Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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o réu PEDRO DA SILVA como incurso no crime do artigo 1º, V da Lei Federal nº 8.137/90 à pena de 2 anos de reclusão em
regime inicial ABERTO e 24 dias-multa. Fixo o dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Ainda, promovo
a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consistentes em A) prestação de serviço
comunitário e B) prestação pecuniária no montante de 5 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do pagamento. Estando
o defensor em atuação pelo convênio OAB/Defensoria, expeça-se a certidão pertinente. Em face do disposto no artigo 804 do
Código de Processo Penal, arcará o acusado com o pagamento das despesas processuais, observado a suspensão do benefício
da justiça gratuita. P.R.I.C Agudos, 13 de dezembro de 2019. - ADV: TIAGO NASCIMENTO SOARES (OAB 264642/SP), CELSO
AUGUSTO LANDGRAF JUNIOR (OAB 209853/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 3001402-37.2013.8.26.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JEFERSON ANDRE MARTINS
e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, para: A) ABSOLVER o réu JEFERSON
ANDRÉ MARTINS da imputação da prática dos delitos descritos no artigo 171, “caput” (por oito vezes) c.c artigo 171, “caput”
c.c artigo 14, inciso II (por quatro vezes) c.c artigo 69 ambos do Código Penal. Estando o defensor em atuação pelo convênio
OAB/Defensoria, expeça-se a certidão pertinente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Agudos, 16 de
dezembro de 2019. - ADV: KLEBER DA SILVA BARBOSA (OAB 426903/SP), GRAZIELA CRISTINA DACOME QUIRINO (OAB
419489/SP), ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP)
Processo 3001403-22.2013.8.26.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JAQUELINE MARTINS ROSA Vistos. 1 - Cerifique a serventia o trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público. 2 - Recebo o recurso de apelação
interposto pela defesa da acusada (fls. 389), em seus regulares efeitos. 3 - Intime-se a defesa para arrazoar o recurso e, após,
dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentar suas contrarrazões. Intime-se. Agudos, 10 de janeiro de 2020. ADV: JOSE REINALDO CHAVES (OAB 79241/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO GAVALDÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2020
Processo 0000380-53.2017.8.26.0058 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Alisson Kened Sabino dos Santos - ROBSON EVARISTO TEODORO - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. Após, esgotada a possibilidade de recurso
em segunda instância para as defesas dativas (fls. 431), cumpra-se o V. Acórdão, oficiando-se às Execuções Provisórias (fls.
361/364), em aditamento e agora como definitivas, com as comunicações de praxe ao IIRGD, TRE e Delegacia de Polícia
relativamente a condenação. 2 Após o trânsito em julgado do Acórdão, expeça-se certidão de honorários para defesa dativa,
conforme previsto na tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB. 3 Considerando a condenação cumulativa em pena de multa,
faça-se o seu cálculo e intimem-se os sentenciados para o seu pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, bem como das custas
processuais, vez que não constam nos autos como beneficiário da justiça gratuita, sob pena de inscrição na Dívida Ativa
(artigo 479, das N.S.C.G.J e Prov. C.G.J. 11/2015), comunicando-se a Execução de Sentença, em caso de pagamento da pena
de multa. Se intimados e não pagas as penas de multa e custas processuais, expeçam-se Certidões e encaminhem-se para
inscrição na Dívida Ativa, comunicando-se a Execução de Sentença quanto a pena de multa, com as anotações pertinentes ao
histórico de partes. 4 - Quanto ao materiais apreendidos (fls. 25), manifestem-se o Ministério Público e defesa se ainda tem
interesse nos mesmos. Prazo: 05 dias. Intime-se. Agudos, 29 de agosto de 2019. - ADV: JOAO RODRIGUES FELAO NETO
(OAB 142541/SP), ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP)
Processo 0000440-33.2018.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Marlon Felipe da Costa
Matos e outros - Vistos. 1 - Fl. 707. Nos termos do artigo 50, do CP, defiro o parcelamento da pena de multa em três parcelas
iguais e mensais, conforme requerido (fl. 704). 2 - Considerando que o pagamento da 1ª parcela deveria ocorrer até o dia
13/12/2019, conforme certidão de fl. 704, certifique a serventia se a sentenciada Mirian Melchior efetivou o pagamento da
parcela. Em caso negativo, tornem os autos para o Ministério Público. Intime-se. Agudos, - ADV: ANDRE LUIZ CASAGRANDE
DE CAMARGO (OAB 172031/SP), LUIZ MARCÍLIO BINCOLETTO (OAB 190713/SP), ANA CAROLINA AYUB DEZEMBRO (OAB
282479/SP), AMANDA SILVEIRA AGOSTINHO (OAB 356285/SP)
Processo 0000506-35.2019.8.26.0058 (apensado ao processo 1500023-69.2019.8.26.0594) (processo principal 150002369.2019.8.26.0594) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARINA DA SILVA
RIBEIRO - Vistos. 1 - Depreque-se a realização do exame de dependência toxicológica. Intime-se. Agudos,17 de abril de 2019
- ADV: TIAGO FELIPE SACCO (OAB 239303/SP)
Processo 1002438-41.2019.8.26.0058 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - P.R.P. - Vistos. 1 - Fls.
183/184. Defiro, observando-se a serventia para futuras intimações, anotando-se. 2 - Fl. 186. Ciência ao Ministério Público e
defesa. Intime-se. Agudos, - ADV: PEDRO HENRIQUE DE MORAES RIBEIRO (OAB 412782/SP)
Processo 1002438-41.2019.8.26.0058 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - J.P. - P.R.P. - Vistos. 1
- Fls. 188/189. Notifique-se o requerido para constituir novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena, no silêncio,
ser indicado advogado dativo pelo juízo para acompanhamento do feito. Intime-se. Agudos, - ADV: PEDRO HENRIQUE DE
MORAES RIBEIRO (OAB 412782/SP)
Processo 1500828-22.2019.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CRISTIANO LUAN AGOSTINHO - Dê-se vista dos autos a ambas as partes para a apresentação de alegações finais escritas,
pelo prazo igual e sucessivo de cinco dias, iniciando-se pelo Ministério Público. A(s) Defesa(s) será(ão) oportunamente
intimada(s) no início de seu(s) prazo(s). Decorridos, com ou sem manifestações, retornem conclusos à prolação de sentença. ADV: DANIELLA DE SOUZA LOPES (OAB 409021/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º