Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
167
apresentados pela exequente, podendo se manifestar no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: IVANA LUCIA FERRAZ SIMOES
FERREIRA (OAB 90391/SP), ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP)
Processo 0009182-40.2019.8.26.0100 (processo principal 0255703-79.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Marleine Aparecida La Padula-espólio - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Fls. 231/236: ciência
ao executado. - ADV: ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES
(OAB 332055/SP)
Processo 0011800-55.2019.8.26.0100 (processo principal 1024040-30.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - C Alves Sociedade de Advogados - Aurinivea Ribeiro Evangelista - Expedida certidão, deve
a parte interessada providenciar sua impressão no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça.. - ADV: MARIA CRISTINA
ALVES (OAB 50664/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), VANESSA MARQUES RINALDINI (OAB 296334/
SP)
Processo 0011800-55.2019.8.26.0100 (processo principal 1024040-30.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - C Alves Sociedade de Advogados - Aurinivea Ribeiro Evangelista - Peças sigilosas, fls. 01/03:
sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, determino a constrição de ativos financeiros perante o Bacen, até
o limite do débito indicado pelo exequente (art. 524 ou art. 798, I, “b”, ambos do CPC), sem prejuízo de eventual excesso
a ser oportunamente analisado e levantado. Formalize-se, obedecida a ordem do Código de Processo Civil. Implemente-se.
Após, intime-se o exequente ao recolhimento das custas pertinentes ao Provimento 1864/11 e do Comunicado 170/11, no
prazo de cinco dias, sob pena de liberação. Com a providência, tornem os autos para disponibilização do extrato referente ao
bloqueio. Havendo resposta nos termos do Comunicado Bacen nº 31.506 de 21/12/2017, oficie-se cobrando o detalhamento
da origem do montante bloqueado para oportuna transferência. Libere-se o resultado da pesquisa de ativos financeiros após
o recolhimento das custas pertinentes (art. 9º, Provimento CSM Nº 2.462/2017). No retorno da pesquisa, manifeste-se a parte
para prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
- ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), VANESSA MARQUES
RINALDINI (OAB 296334/SP)
Processo 0011800-55.2019.8.26.0100 (processo principal 1024040-30.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - C Alves Sociedade de Advogados - Aurinivea Ribeiro Evangelista - Certifico e dou fé que foi
realizada a ordem de bloqueio junto ao Bacenjud, conforme protocolo que segue. Para disponibilização do resultado deve o
exequente recolher as custas (Provimento CSM nº 2.462/2017, art. 9º). - ADV: MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP),
MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), VANESSA MARQUES RINALDINI (OAB 296334/SP)
Processo 0012133-75.2017.8.26.0100 (processo principal 0225338-71.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - B.F. - E.T. - Erita Stefana Vicari Trentin - Vistos. Fls. 1292/1295: diante da informação de que os imóveis
de matrículas 175.640 a 175.644 foram arrematados pelo cônjuge do executado no processo nº 0038041-38.2018.8.26.0100
(em tramitação neste juízo), ficam prejudicadas as penhoras aqui determinadas (fls. 304/305). Expeça-se o necessário para
levantamento das penhoras. Fls. 1298/1301: indefiro o prosseguimento da execução antes da avaliação dos imóveis a fim de
se evitar eventual excesso de penhora. Outrossim, não se constata intuito protelatório do executado ao impugnar a avaliação
efetuada pelo oficial de justiça, até porque a conduta está amparada pelo disposto no art. 873, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
(OAB 18294/PR), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 240943/SP)
Processo 0014718-32.2019.8.26.0100 (processo principal 1030222-37.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Turismo
- ANADEC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR - FIRSTAR REPRESENTAÇÕES
LTDA - I) Fls. 267/273: Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão. II) Fls. 276: Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco
dias. Após, ao MP. Int. - ADV: RONNI FRATTI (OAB 114189/SP), HEIDI VON ATZINGEN (OAB 68264/SP), ANDRE KESSELRING
DIAS GONCALVES (OAB 127776/SP)
Processo 0015493-81.2018.8.26.0100 (processo principal 1014101-94.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco do Brasil S/A - Vaz Estacionamentos Ltda Epp - Fls.246- Ciência sobre o ofício recebido,
devendo a parte se manifestar no prazo legal. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E CHAGAS
ADVOGADOS (OAB 1118/MG), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP)
Processo 0015687-52.2016.8.26.0100 (processo principal 0142455-67.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Gelre Trabalho Temporarios S/a. - - Ferrara Garcia Sociedade de Advogados - Mobile Cellular Service
Ltda. - Edgar Yuji Ieiri e outros - Vistos. Indefiro a tramitação sob segredo de justiça, porque ausentes hipóteses do art. 189, do
CPC. Antes de se analisar o pedido de liberação dos valores, certifique a serventia se já foram realizadas todas as transferências
determinadas às fls. 1057, terceiro parágrafo (penhoras no rosto destes autos), devendo a serventia observar que, por ora,
somente deverão ser observadas as penhoras anteriores à cessão do crédito, 20.04.2019 (fls. 999/1000). Se não realizadas,
implemente-se. Se já realizadas, retornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDGAR YUJI IEIRI (OAB 258457/SP), ALESSANDRA
FERRARA AMÉRICO GARCIA (OAB 246221/SP), CAROLINA KLEINFELDER (OAB 217842/SP), JOHANNES ANTONIUS
FONSECA WIEGERINCK (OAB 183689/SP), LUCIANA SCARANCE DE ALMEIDA (OAB 305841/SP)
Processo 0016053-86.2019.8.26.0100 (processo principal 1043068-47.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e Consultoria Ltda - Vistos. Fls. 104: manifeste-se a parte exequente
acerca do pedido de reserva de honorários, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Fls. 112: anote-se. Int. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE
ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 0017383-55.2018.8.26.0100 (processo principal 1116770-94.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despejo por Denúncia Vazia - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Vistos. 1) Defiro a pesquisa de bens em nome da
executada junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), à Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), à
BOVESPA, à Secretaria da Fazenda e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte interessada às destinatárias. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. 2) Indefiro a expedição de ofício ao INSS, visto que trata-se de verba impenhorável nos moldes do artigo 833, inciso
IV do CPC. 3) Caso mantenha o pedido, esclareça a parte exequente a solicitação de expedição de ofício ao Ministério do
Trabalho, visto que não restou clara sua justificativa. 4) Vindas as respostas dos ofícios de item 1, manifeste-se a exequente
para prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: BRUNNA RAFAELLA DE OLIVEIRA (OAB 266459/SP)
Processo 0025721-81.2019.8.26.0100 (processo principal 0137473-05.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º