Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2971
2316
22383/CE), FRANCISCO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 21585/CE), LILIANE ESTELA GOMES (OAB 196818/SP), MARCELO
ROCHA (OAB 120681/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO ALONSO MUNOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA PAULA NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2020
Processo 0000022-97.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5169887-55.2018.8.13.0024 - 15ª VARA CÍVEL)
- PAOLLA PINTO COELHO VITARELLI - SARA LORENA FRAGA DE ALDEMAR LAGES - - HDI SEGUROS S/A - Vistos. Para
o ato deprecado, que consiste em oitiva de testemunha(s) de interesse da parte autora MARCOS DOS SANTOS MURADAS,
designo o dia 04/03/2020, às 14:30h. Considerando o disposto no artigo 455 e parágrafos do novo Código de Processo Civil,
providencie a parte interessada a comunicação da(s) testemunha(s) da data agendada para sua oitiva, bem como o local
em que será realizada a audiência, apresentando, com antecedência de pelo menos três dias, cópia da carta de intimação
e do comprovante de recebimento. A inércia dessa providência implicará na desistência da prova. Providencie a serventia
comunicação ao Juízo deprecante, por mensagem eletrônica ou telegrama. A audiência será realizada neste Setor de Cartas
Precatórias Cíveis da Capital, situado no Viaduto Dona Paulina, 80, 13º andar - sala 1300 - Centro - São Paulo/SP. Intime-se. ADV: MÁRCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 133653/MG), ARTUR HENRIQUE XAVIER ANDRADE (OAB 90181/MG), DIOGO
PINTO COELHO CAPARROZ FERRAZ (OAB 177356/MG)
Processo 0000160-64.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0153.17.0007154 - SECRETARIA DA VARA DE
FAMILIA INFANCIA E JUVENTUDE E PRECATORIAS) - ROSA MARIA DE SOUZA MOREIRA - LUCIANA CRISTINA DE SOUZA - ALICE MOREIRA DE SOUZA - Vistos, etc. Para o ato deprecado, designo o dia 04/03/2020, às 14:25h. Providencie a serventia
comunicação ao Juízo deprecante, por mensagem eletrônica ou telegrama. A audiência será realizada neste Setor de Cartas
Precatórias Cíveis da Capital, situado no Viaduto Dona Paulina, 80, 13º andar - sala 1302 - Centro - São Paulo/SP. Intime-se.
- ADV: VICTORIO ANDRE FRANCO ABRITTA (OAB 97993/MG), LORENA NICOLATO FERREIRA (OAB 157152/MG), RAFAEL
DE ARAÚJO VIEIRA (OAB 115828/MG)
Processo 0000163-19.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 5001054-89.2019.8.13.0525 - SECRETARIA DA
3ª VARA CÍVEL) - BRITIS TELECOM LTDA ME - POWERNET MINAS TELECOM LTDA ME - Vistos. Para o ato deprecado, que
consiste em oitiva de testemunha(s) de interesse da parte ré, Vanessa Bono, designo o dia 03/03/2020, às 15:00h. Considerando
o disposto no artigo 455 e parágrafos do novo Código de Processo Civil, providencie a parte interessada a comunicação da(s)
testemunha(s) da data agendada para sua oitiva, bem como o local em que será realizada a audiência, apresentando, com
antecedência de pelo menos três dias, cópia da carta de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia dessa providência
implicará na desistência da prova. Providencie a serventia comunicação ao Juízo deprecante, por mensagem eletrônica ou por
telegrama. A audiência será realizada neste Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Capital, situado no Viaduto Dona Paulina, 80,
13º andar - sala 1300 - Centro - São Paulo/SP. Intime-se. - ADV: VIVIANE DOS SANTOS MOREIRA ARRUDA (OAB 129580/MG),
BRUNO MARTINS DE REZENDE (OAB 143717/MG), RODRIGO STUSSI DE VASCONCELOS (OAB 102422/MG), MARILZA DE
LOURDES NOGUEIRA REIS (OAB 165156/MG)
Processo 0001359-24.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0842293-08.2019.8.15.2001 - 5º JUIZADO
ESPECIAL CIVEL) - ANA TERESA CARLOS VITALINO SOUZA - - RODRIGO MARMO DA COSTA E SOUZA - MILTON
FERNANDES DOS SANTOS - - CACILDA APOLINARIO RODRIGUES - Vistos. Para o ato deprecado, designo o dia 04/03/2020,
às 15:30h. INTIME-SE, servindo esta de mandado, para comparecimento do(a) depoente à audiência, acompanhado(a) de seu
advogado ou defensor público, nos termos do artigo 385, § 1º, concedida a autorização a que alude o artigo 212, § 2º, todos do
Código de Processo Civil. A parte fica advertida que serão presumidos confessados (considerados como verdadeiros) os fatos
contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor, exceto quando tratar de direitos indisponíveis.
Providencie a serventia comunicação ao Juízo deprecante, por mensagem eletrônica ou telegrama. A audiência será realizada
neste Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Capital, situado no Viaduto Dona Paulina, 80, 13º andar - sala 1300 - Centro - São
Paulo/SP. Intime-se. - ADV: ALLISON CARLOS VITALINO (OAB 11215/PB), MAX FREDERICO SAEGER GALVAO FILHO (OAB
10569/PB), STEPHENSON ALEXANDRE VIANA MARREIRO (OAB 10577/PB), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP)
Processo 0001519-49.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0145498-43.2018.8.13.0525 - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL / CRIME) - YEDDA CARNEIRO BARBOSA - FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO SAPUCAI - Vistos, etc.
Para o ato deprecado, designo o dia 04/03/2020, às 13:45h. Considerando o disposto no artigo 455 e parágrafos do novo Código
de Processo Civil, providencie a parte interessada a comunicação da(s) testemunha(s), RHAIANNY STEFHANY FLORES
BARBOSA, acerca da data agendada para sua oitiva, bem como o local em que será realizada a audiência, apresentando, com
antecedência de pelo menos três dias úteis, cópia da carta de intimação e do comprovante de recebimento. Frise-se que é
necessária juntada do comprovante de recebimento do ato intimatório pela testemunha (ex: aviso de recebimento), não sendo
suficiente o mero comprovante de envio, ou de resultado de rastreio dos Correios indicando a entrega. Apenas com a juntada do
efetivo comprovante de recebimento será considerado atendido de forma integral o quanto preconiza o art. 455, §1º, do CPC.
A inércia dessa providência e o não comparecimento da testemunha à audiência designada implicará na desistência da prova.
No que se refere a eventuais pleitos de adiamento da audiência, e a título de reforçar a conduta cooperativa deste Juízo, que se
coaduna com todo o sistema processualístico vigente (art. 6º do CPC), explica-se que há de ser trazida prova da anterioridade e
imprescindibilidade de eventual impedimento de comparecimento da testemunha no referido horário. No mais, já ressalta-se que
a mera alegação desacompanhada de qualquer comprovação idônea da anterioridade e imprescindibilidade não será sequer
considerada, isso porque, conforme o brocardo latino, alegar e não provar é quase não alegar “allegatio e non probatio quasi
non allegatio”. Note-se que a despeito de usualmente ser chamada de carta-convite, o ato de intimação é uma ordem judicial, e,
como tal, deve ser devidamente cumprida e acatada, salvo, por óbvio, diante de exceções devidamente comprovadas e previstas
na legislação, o que, repita-se, deve ser cabalmente comprovado. Nesse ínterim, e nos termos do art. 139, III e IV, c/c art. 77,
IV e §2º, todos do CPC, fixa-se, a título preventivo e de desestímulo às ausências injustificadas, multa no importe de 10% do
valor da causa para a testemunha que for devidamente intimada nos termos do art. 455 e mesmo assim deixar de comparecer
à audiência. Para as causas de valor irrisório ou inestimável fixa-se a multa do parágrafo em epígrafe no patamar de 2 (dois)
salários mínimos, nos termos do art. 77, §5º, CPC. Providencie a serventia comunicação ao Juízo deprecante, por mensagem
eletrônica ou telegrama. A audiência será realizada neste Setor de Cartas Precatórias Cíveis da Capital, situado no Viaduto
Dona Paulina, 80, 13º andar - sala 1302 - Centro - São Paulo/SP. EM CASO DE DESISTÊNCIA, OU DE DESNECESSIDADE
SUPERVENIENTE DA OITIVA, CABERÁ AS PARTES INFORMAREM TAL CIRCUNSTÂNCIA A ESTE JUÍZO, EM ATENÇÃO AO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º