Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
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FERREIRA, ELÍSIO PARTICIPAÇÕES E FOMENTO MERCANTIL LTDA e ELISIO SCARPANI JUNIOR, com endereços descritos
a fls. 01 e 62: a) fixa-se seu termo legal em 90 (noventa dias) anteriores à data da distribuição desta ação; b) nomeia-se como
Administrador Judicial, conforme art. 99, inc. IX, da Lei nº 11.101/2005, o Dr. Hugo Martins Abud, com endereço na Rua Jair
Martins Mil Homens nº 270, Nova Redentora, São José do Rio Preto-SP, fone (17)3234-3100, que deverá ser intimado para que
em 48 (quarenta e oito) horas assine o termo de compromisso, sob pena de substituição (art. 33 e 34 da lei nº 11.101/2005); c)
apresente a falida, no prazo de 05 (cinco), relação nominal de credores, nos termos do art. 99, inc. III da referida de Falências,
sob pena de desobediência, intimando-se os sócios pessoalmente; d) adverte-se os sócios e administradores da falida, que com
o intuito de salvaguardar os interesses das partes envolvidas e verificado indício de crime previsto na Lei 11.101/2005, poderão
ter a prisão preventiva decretada (art. 99, inc. VII, da Lei nº 11.101/2005); e) determino a suspensão de todas as ações ou
execuções contra a falida (art. 99, V, lei nº 11.101/2005), ressalvadas as hipóteses previstas nos §§1º e 2º do art. 6º da mesma
lei, ficando suspensa, também a prescrição; f) fica proibida a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da
falida, sem autorização judicial. (art. 99, ic. VI, da Lei nº 11.101/2005); g) oficie-se aos órgãos e repartições públicas (União,
Estado e Município; Banco Central, DETRAN), autorizada a comunicação “on line”, imediata, bem como a JUCESP (art. 99, inc.
VIII e art. 102 da Lei nº 11.101/2005). h) expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único da Lei nº 11.101/2005.Intimese o Ministério Público. P.I.C. Vistos. Verifico no autos que não foi cumprido o disposto no parágrafo único, do artigo 99, da Lei
n. 11.101/05: O juiz ordenará a publicação de edital contendo a íntegra da decisão que decreta a falência e a relação de
credores (grifos daqui). Somente foi publicada a decisão que decretou a falência (f. 383). Intimado a apresentar a relação de
credores (f. 460), o sócio apresentou à f. 485/734. Assim, indefiro todas as habilitações de créditos juntadas aos autos, porque
primeiro deve-se publicar edital da sentença com relação de credores, em cumprimento ao art. 99, parágrafo único, da LFR.
Após publicado edital, eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pelo sócio da falida (artigo 7º, §
1º, da Lei n. 11.101/05), que são dirigidas ao Administrador Judicial, deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador
Judicial somente por endereço eletrônico criado especificamente para este fim e informado no edital a ser publicado. Assim,
determino que o Administrador Judicial, HUGO MARTINS ABUD, informe, no prazo de 48 horas, endereço eletrônico para
constar no edital a ser publicado. Também no prazo de 48 horas, o sócio da falida deverá enviar ao endereço eletrônico
institucional ([email protected]) o arquivo em que consta a relação de credores, em formato documento do Word, para que
a Serventia possa elaborar o edital. Com a informação do endereço eletrônico e arquivo contendo relação de credores,
providencie a Serventia o edital nos exatos termos do parágrafo único, art. 99, LFR, publicando-o. Intimem-se.”. RELAÇÃO DE
CREDORES APRESENTADA PELA FALIDA: RELAÇÃO NOMINAL DE CREDORES DÉBITO TRABALHISTA: DANIEL DA SILVA
GANTE R$ 43.503,06 (atual. R$ 126.379,00) autos 0009600-64.2004.515.0001; ANDERSON MARCOS DAMASCENO R$
46.562,38 (atual. R$ 80.105,95) autos 0143500-93.2003.515.0126; ATAMIR VITOR FRANCA R$ 136.991,81 (atual. R$
289.370,30) autos 0222400-64.2006.515.0133; VALDECI LEMOS DOS SANTOS R$ 113.367,71 (atual. R$ 253.779,34); autos
0304200-39.2003.502.0018; CARLOS AUGUSTO ALMEIDA R$ 81.241,78 (atual. R$ 181.863,83) autos 0219700852003.502.0003. Total R$ 421.666,74 (atual. 931.498,42). RELAÇÃO NOMINAL DE CREDORES DÉBITO FISCAL MUNICIPAL
(MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP): MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO R$ 424,64 (atual. R$ 4.214,59)
autos 0052468-86.2005.8.26.0576 CDA 200751370300007110; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO R$ 2.458,76 (atual.
R$ 13.231,25) autos 0546993-24.2007.8.26.0576 CDA 20005469930000907110; MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO R$
4.231,66 (atual. R$ 23.785,63) autos 0059099-41.2008.8.26.0576. TOTAL R$ 7.115,06 (atual. R$ 41,231,47). RELAÇÃO
NOMINAL DE CREDORES DÉBITO FISCAL ESTADUAL (FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO): FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO R$ 2.752,74 (atual. R$ 19.925,26) autos 0038451-26.1997.8.26.0576 CDA 184.858.137; FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO R$ 2.070,90 (atual. R$ 13.926,11) autos 0038538-79.1997.8.26.0576 e 0041814-50.1999.8.26.0576 CDA
184.865.602; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 1.139,22 (atual. R$ 6.630,67) autos 0038875-34.1998.8.26.0576 CDA
184.901.487; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 1.381,78 (atual. R$ 7.261,81) autos 0039036-39.2001.8.26.0576 CDA
184.943.710; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 2.598,51 (atual. R$ 14.127,13) autos 0040845-98.2000.8.26.0576
CDA 184.932.531; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 2.628,36 (atual. R$ 15.233,83) autos 0041235-05.1999.8.26.0576
CDA 184.905.473; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 3.085,53 (atual. R$ 17.921,23) autos 0041313-96.1999.8.26.0576
CDA 184.902.907; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 3.786,51 (atual. R$ 22.111,98) autos 0041476-13.1998.8.26.0576
CDA 184.900.212; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 2.183,55 (atual. R$ 14.770,52) autos 0042398-88.1997.8.26.0576
CDA 184.860.512; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 5.751,24 (atual. R$ 29.856,42) autos 0054351-10.2001.8.26.0576
CDA 184.945.768; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 2.011,57 (atual. R$ 11.103,13) autos 0050883-09.1999.8.26.0576
CDA 184.925.864; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 4.910,89 (atual. R$ 27.390,08) autos 0050884- 91.1999.8.26.0576
CDA 184.924.672; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 2.063,24 (atual. R$ 10.664,40) autos 0056645-35.2001.8.26.0576
CDA 184.948.758; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 5.751,24 (atual. R$ 29.856,42) autos 0054351-10.2001.8.26.0576
CDA 184.945.768; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 5.768,53 (atual. R$ 29.601,22) autos 0056692-09.2001.8.26.0576
CDA 184.950.256; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 2.072,70 (atual. R$ 9.346,30) autos 0056695-56.2004.8.26.0576
CDA 184.987.610; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 1.898,02 (atual. R$ 9.206,38) autos 0070183-15.2003.8.26.0576
CDA 184.969.602; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 6.567,79 (atual. R$ 32.095,98) autos 0058171-66.2003.8.26.0576
CDA 184.977.819; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 5.760,38 (atual. R$ 27.109,73) autos 0068674-49.2003.8.26.0576
CDA 184.980.299; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 1.706,87 (atual. R$ 7.593,86) 0103986-52.2004.8.26.0576 CDA
184.991.510; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 4.716,50 (atual. R$ 23.741,93) autos 0104019-42.2004.8.26.0576
CDA 484.990.827; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 1.517,41 (atual. R$ 5.855,99) CDA 184.982.282; FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO R$ 1.853,60 (atual. R$ 7.808,29) CDA 184.954.251; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$
2.660,53 (atual. R$ 10.968,60) CDA 184.965.731; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 1.730,61 (atual. R$ 6.940,09)
CDA 184.972.296; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 1.779,80 (atual. R$ 7.106,39) CDA 184.973.274; FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO R$ 2.088,97 (atual. R$ 8.261,45) CDA 184.977.828; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$
1.369,44 (atual. R$ 7.920,50) CDA 184.908.463; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 4.910,89 (atual. R$ 27.390,08)
CDA 184.924.672; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 2.185,68 (atual. R$ 11.935,66 ) CDA 184.930.130; FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO R$ 4.077,90 (atual. R$ 21.586,09) CDA 184.939.740; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$
2.670,62 (atual. R$ 15.413,62 ) CDA 184.910.779; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 1.419,72 (atual. R$ 7.485,22)
CDA 184.940.669; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 1.773,26 (atual. R$ 8.256,30) 184.981.090; FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO R$ 2.573,45 (atual. R$ 12.431,62) CDA 184.970.985; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$
1.530,03 (atual. R$ 7.294,76) CDA 184.974.554; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 1.715,09 (atual. R$ 8.523,86) CDA
184.960.730; FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO R$ 5.760,38 (atual. R$ 27.109,73); CDA 184.980.299. TOTAL R$
112.223,45 (atual. R$ 581.762,64). RELAÇÃO NOMINAL DE CREDORES DÉBITO FISCAL FEDERAL FAZENDA NACIONAL/
INSS: INSS atual. R$ 226.163,60 autos 0006492-96.2003.403.6106 CDA 35.505.818-9; INSS atual. R$ 319.189,76 autos
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