Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2980
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quaisquer instituições bancárias em que o extinto Nicolau Laporti, CPF nº 42306574804, mantinha conta. 2. O(a) inventariante
deve em 20 (vinte) dias promover: a) A juntada das primeiras declarações e plano de partilha; b) O cumprimento do disposto
no art. 21, inciso I , do Decreto Estadual 46.655/02, (a inventariante deve promover a apresentação junto à Secretaria da
Fazenda, do formulário preenchido (SITE do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda e comprovar a entrega junto
àquela repartição) para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se no prazo de trinta dias, inclusive quanto a eventual
pretensão de isenção; 3. Quanto ao recolhimento do imposto devido, observe o(a) inventariante o cumprimento do art. 662,
§2, do Código de Processo Civil. 4. Após, remetam-se os autos ao Partidor Judicial para conferência do plano de partilha
apresentado. 5. Decorrido o prazo e no silêncio, voltem conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: KALLIELYSON
LOPES DA SILVA (OAB 414757/SP)
Processo 1028638-44.2019.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabio Severino Filho - Fábio Severino
Neto - Vistos. 1. Nomeio como inventariante Fabio Severino Filho, CPF nº 402.287.708-15. Servirá a presente, por cópia digitada,
como certidão. Poderá a inventariante, mediante a sua apresentação, consultar saldos e extratos junto a quaisquer instituições
bancárias em que o extinto Vera Lucia de Camargo, CPF nº 100.010.648-94, mantinha conta. 2. O(a) inventariante deve em
20 (vinte) dias promover: a) O cumprimento do disposto no art. 21, inciso I , do Decreto Estadual 46.655/02, (a inventariante
deve promover a apresentação junto à Secretaria da Fazenda, do formulário preenchido (SITE do Posto Fiscal Eletrônico da
Secretaria da Fazenda e comprovar a entrega junto àquela repartição) para fins de apuração do valor dos bens, comprovandose no prazo de trinta dias, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção; b) a certidão do Colégio Notarial; 3. Quanto ao
recolhimento do imposto devido, observe o(a) inventariante o cumprimento do art. 662, §2, do Código de Processo Civil. 4. Após,
remetam-se os autos ao Partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado. 5. O pedido de gratuidade judiciária
será apreciado após a apresentação das declarações. 6. Decorrido o prazo e no silêncio, voltem conclusos para indeferimento
da inicial. Int. - ADV: ARMANDO TAKAGI (OAB 116583/SP)
Processo 1028847-13.2019.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elaine Ferreira Catharino dos Santos
- Vistos. 1. Nomeio como inventariante Elaine Ferreira Catharino dos Santos, CPF nº 160.557.098-21. Servirá a presente,
por cópia digitada, como certidão. Poderá a inventariante, mediante a sua apresentação, consultar saldos e extratos junto
a quaisquer instituições bancárias em que a extinta Itamar Ferreira Catharino, CPF nº 668.813.318-00, mantinha conta. 2.
O(a) inventariante deve em 20 (vinte) dias promover: a) O cumprimento do disposto no art. 21, inciso I , do Decreto Estadual
46.655/02, (a inventariante deve promover a apresentação junto à Secretaria da Fazenda, do formulário preenchido (SITE do
Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda e comprovar a entrega junto àquela repartição) para fins de apuração do valor
dos bens, comprovando-se no prazo de trinta dias, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção; b) as negativas fiscais
(municipal e federal). 3. Quanto ao recolhimento do imposto devido, observe o(a) inventariante o cumprimento do art. 662, §2, do
Código de Processo Civil. 4. Após, remetam-se os autos ao Partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado.
5. O pedido de gratuidade judiciária será apreciado após a apresentação das declarações. 6. Decorrido o prazo e no silêncio,
voltem conclusos para indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCO ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 316515/SP)
Processo 1029094-91.2019.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Emerson Candido Galastri - - Ivana
Galastri - - Giselica Galastri - Irene Candido Galastri - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita e nomeio como
inventariante Irene Candido Galastri, CPF nº 066.226.678-10. Servirá a presente, por cópia digitada, como certidão. Poderá
a inventariante, mediante a sua apresentação, consultar saldos e extratos junto a quaisquer instituições bancárias em que o
extinto Luiz Galastri, CPF nº 805.052.528-72, mantinha conta. 2. O(a) inventariante deve em 20 (vinte) dias promover: b) O
cumprimento do disposto no art. 21, inciso I , do Decreto Estadual 46.655/02, (a inventariante deve promover a apresentação
junto à Secretaria da Fazenda, do formulário preenchido (SITE do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda e comprovar
a entrega junto àquela repartição) para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se no prazo de trinta dias, inclusive
quanto a eventual pretensão de isenção; d) a certidão do Colégio Notarial; e) os títulos de propriedade devidamente atualizados;
3. Quanto ao recolhimento do imposto devido, observe o(a) inventariante o cumprimento do art. 662, §2, do Código de Processo
Civil. 4. Após, remetam-se os autos ao Partidor Judicial para conferência do plano de partilha apresentado. 5. O pedido de
gratuidade judiciária será apreciado após a apresentação das declarações. 6. Decorrido o prazo e no silêncio, voltem conclusos
para indeferimento da inicial. Int. - ADV: ELIZABETH APARECIDA COSTA (OAB 215747/SP)
Processo 1029250-79.2019.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João da Silva - Observo que a falecida
JOSEFA DA SILVA, Deixou testamento lavrado (fls. 17/18). Assim, de acordo com o disposto no artigo 54, inciso II, letra “F”
da Resolução nº 2 de 15/12/1976 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, compete a uma das Varas do Foro
Central, nesta Capital, para processar e julgar o presente feito. Redistribua-se, pois, o feito a uma das Varas do Foro Central,
procedendo-se todas as anotações e comunicações de praxe, inclusive anotando-se baixa na distribuição. Int. - ADV: RUBENS
ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
Processo 1029257-71.2019.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.A.O.
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC localizado
neste Foro Regional VII - Itaquera, no dia 16 de março de 2020, às 09:30 horas. O prazo para o executado pagar o débito
de R$ 1.164,83 (um mil, cento e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), atualizado e acrescido das pensões que
se vencerem ao longo da demanda ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo será de três dias úteis, contados da data da
audiência. Na hipótese de não quitação do débito ou de desacolhimento de eventual impugnação e justificativa, será decretada
a prisão do executado pelo prazo de 1 (um) mês a 3 (três) meses, bem como o título executivo judicial, no valor da dívida, será
encaminhando para protesto judicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. É dever ético do advogado estimular
a conciliação entre as partes (art. 2º, parágrafo único, II e VI, do Código de Ética da OAB). Portanto, o comparecimento do
advogado, caso tenha sido constituído, e das partes à audiência de conciliação é obrigatório. A presente decisão servirá como
mandado, por cópia digitada. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2020 - ADV: CLAUDETE MAXIMO SANTOS DO NASCIMENTO
(OAB 281774/SP)
Processo 1029451-71.2019.8.26.0007 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jailton Antonio de Araujo - Charlene Gil
de Araujo - - Jefferson Gil de Araujo - Vistos. 1. Nomeio como inventariante Jailton Antonio de Araujo, CPF nº 697.235.598-20.
Servirá a presente, por cópia digitada, como certidão. Poderá a inventariante, mediante a sua apresentação, consultar saldos
e extratos junto a quaisquer instituições bancárias em que o extinto Sueli Aparecida Gil de Araujo, CPF nº 677.965.918-53,
mantinha conta. 2. O(a) inventariante deve em 20 (vinte) dias promover: a) A juntada das primeiras declarações e plano de
partilha; b) O cumprimento do disposto no art. 21, inciso I , do Decreto Estadual 46.655/02, (a inventariante deve promover
a apresentação junto à Secretaria da Fazenda, do formulário preenchido (SITE do Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da
Fazenda e comprovar a entrega junto àquela repartição) para fins de apuração do valor dos bens, comprovando-se no prazo
de trinta dias, inclusive quanto a eventual pretensão de isenção; c) A juntada de cópia de periódico (exemplos: jornal do carro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º