Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
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principal. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 7. Fica autorizado o
cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 212 e §§ do C.P.C., se necessário. 8. Nos termos do Comunicado CG
nº 1951/2017 de 22/08/2017, providencie o autor/requerente/exequente a distribuição da missiva por peticionamento eletrônico
junto ao Juízo Deprecado, com comprovação nestes autos, no prazo de 15(quinze) dias. Int. e prov. - ADV: MARIANA PALA
CAVICCHIOLI (OAB 205633/SP)
Processo 0033885-78.2019.8.26.0506 (processo principal 0055053-93.2006.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.C.A.L. - Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 30/31 como
emenda à inicial. Anote-se o valor atribuído à causa. 2. Cite-se, conforme determinado às fls. 26/27, observando-se o valor do
débito indicado à fls. 31. Int. e prov. - ADV: LUCELI SILVANA FERRAZ GALON (OAB 364208/SP)
Processo 0035207-36.2019.8.26.0506 (processo principal 1010332-82.2019.8.26.0506) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - José Luiz Santili - Espólio de Rubens do Rêgo - Manifeste-se o inventariante sobre o pedido de habilitação de
crédito, no prazo de quinze dias. Fica intimado na pessoa de seu advogado, através de publicação no DJE. - ADV: LEANDRO
CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), ANA CAROLINA GARCIA BLIZA DE
OLIVEIRA (OAB 197576/SP)
Processo 0035613-57.2019.8.26.0506 (processo principal 1043016-65.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.G.S.A. e outro - Vistos. Recebo a petição de fls. 32/34 como emenda à inicial.
Anote-se o valor atribuído à causa. 2. Cite-se para pagamento no tríduo legal, das parcelas vencidas e daquelas que se vencerem
até o cumprimento da obrigação ou, para que no mesmo prazo, justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. 3.
Confiro os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistira enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua
ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 4. Cumprase, na forma e sob as penas da lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a Senha de acesso
da parte passiva principal. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5.
Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 212 e §§ do C.P.C., se necessário. 6. Nos termos
do Comunicado CG nº 1951/2017 de 22/08/2017, providencie o autor/requerente/exequente a distribuição da missiva por
peticionamento eletrônico junto ao Juízo Deprecado, com comprovação nestes autos, no prazo de 15(quinze) dias. Int. e prov. ADV: CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 341762/SP)
Processo 0035704-50.2019.8.26.0506 (processo principal 1043016-65.2016.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.G.S.A. - - G.S.A. - Recebo a petição de fls. 33/35
como emenda à inicial. Anote-se o valor atribuído à causa. 2. Cite-se pessoalmente o executado para pagamento do débito (R$
R$ 4.653,69 - QUATRO MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS) em até quinze
dias, sob pena do débito ser acrescido de 10% sobre o total da condenação, acrescido de custas, se houver, mais honorários
de advogado de 10% (art. 523 e parágrafo 1º do CPC). 3. Não cumprida a ordem no prazo assinalado, expeça-se desde já
mandado de penhora, avaliação e intimação (art. 523, parágrafo 3º do CPC). 4. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário,
iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (art. 525, CPC). 5.
Fica facultado ao credor indicar desde logo os bens a serem penhorados (artigo 524, inciso VII do CPC). 6. Diante da declaração
de pobreza apresentada, confiro os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos
informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do
CPC). Anote-se. 7. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a Senha de acesso da parte passiva principal. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. 8. Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no art. 212 e §§ do C.P.C.,
se necessário. 9. Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017 de 22/08/2017, providencie o autor/requerente/exequente a
distribuição da missiva por peticionamento eletrônico junto ao Juízo Deprecado, com comprovação nestes autos, no prazo de
15(quinze) dias. Int. e prov. - ADV: CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR (OAB 341762/SP), ADRIELE NARA PEREIRA (OAB
434005/SP)
Processo 0035991-13.2019.8.26.0506 (processo principal 1043616-23.2015.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - I.Z.B. - Vistos. Determino a parte exequente: A inclusão
aos autos da certidão de trânsito em julgado da referida sentença de fls. 9-12. Retifique os cálculos de fls. 13/15, apresentando
planilha única do débito alimentar, na qual conste os abatimentos das quantias já pagas pelo executado, observando que, em
relação a estes valores, não deve haver incidência de juros. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
RIVALDO LUIZ CAVALCANTE (OAB 136347/SP), RENATO CESAR CAVALCANTE (OAB 57703/SP)
Processo 0036769-80.2019.8.26.0506 (processo principal 1037096-42.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.R.S. - Vistos. Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente
aos autos cópia assinada do termo de audiência constante a fls. 18-20, por se tratar de documentação indispensável para
propositura da ação, nos termos do art. 320, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. Com a manifestação, tornem
conclusos. Int. - ADV: KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB
313253/SP)
Processo 1000042-08.2019.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Guilherme Pincerno Favaro - Elizabet Maria
Cristina Pincerno Favaro e Silva - Elisangela Aparecida Servato Urei - Vistos. Ante a concordância de todos os envolvidos,
expeça-se MLE em favor da terceira interessada no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para pagamento
da dívida trabalhista. Para expedição do mandado de levantamento dos valores depositados, providencie o(a) advogado(a)
da parte credora o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), comprovando-se após nos autos. Int. e prov. - ADV: CLAUDIO GOMES (OAB 23877/SP), LUCAS GONÇALVES
MESQUITA (OAB 268095/SP), DENISE COSTA FREITAS (OAB 95177/SP), ALEXANDRE GIR GOMES (OAB 162732/SP)
Processo 1000243-97.2019.8.26.0506 (apensado ao processo 1000042-08.2019.8.26.0506) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Vitorio Mauro Crosara - Guilherme Pincerno Favaro e outro - Vistos.
Ciente do V. Acórdão. Nada obstante seu trânsito em julgado, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo de fls. 219/223, que dispõe exclusivamente sobre o valor e forma de pagamento da vintena do testamenteiro, bem como
a necessidade de sua intervenção nos atos do inventário, de forma a garantir o cumprimento das disposições de última vontade.
HOMOLOGO também a renúncia ao prazo recursal manifestada. Cumpra-se a sentença, no tocante ao registro e cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º