Disponibilização: quarta-feira, 11 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3002
2286
Processo 0012583-53.2019.8.26.0001 (processo principal 0006206-71.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- N.J.L.N. - L.S.N. - Vistos. Homologo a avença levada a efeito, extinguindo o processo de conhecimento, com julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil. Pela ordem os Advogados das partes requereram
a palavra e disseram que: renunciam ao prazo recursal. Pelo MM. Juiz foi dito que: “Homologo a renúncia ao prazo recursal para
que surta seus jurídicos e legais efeitos”. Oficie-se à empregadora do alimentante para que proceda aos devidos descontos e
depósitos. Sentença dada e publicada em audiência, saindo os presentes intimados. Registre-se e cumpra-se, arquivando-se
os autos oportunamente. Nada mais. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP), CAMILA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 268735/SP), LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP)
Processo 0012583-53.2019.8.26.0001 (processo principal 0006206-71.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação
- N.J.L.N. - L.S.N. - Oficio emitido, disponível para impressão, devendo a parte providenciar o encaminhamento com posterior
comprovação nos autos. - ADV: LEANDRO ANDRÉ FRANCISCO LIMA (OAB 183134/SP), CAMILA ALVES DE OLIVEIRA (OAB
268735/SP), DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL (OAB 293240/SP)
Processo 0012888-71.2018.8.26.0001 (processo principal 1009308-50.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Família
- A.S.L. - Vistos. Certidão retro: intime-se a exequente, pela imprensa, na pessoa do patrono constituído, para que cumpra a
determinação de fls. 90, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: VANDA ALEXANDRE PEREIRA DINIZ
(OAB 134094/SP)
Processo 0012895-63.2018.8.26.0001 (processo principal 0104570-64.2005.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Alimentos - N.N.R.D. - VISTOS Em face da certidão supra cobre-se a devolução do mandado devidamente cumprido no prazo de
cinco dias sob pena de procedimento administrativo. Servirá o presente por cópia digitada como ofício na forma da lei. Cumprase. Int. - ADV: ALESSANDRA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 149694/SP), ANDREIA CARLA RIBEIRO CIPRIANO (OAB 141198/
SP)
Processo 0013770-33.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.A. e outro - G.C.F. - Vistos. Em
atendimento à cota ministerial de fls. 174, especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANA BATTOCHIO
STUART (OAB 312069/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP)
Processo 0014999-96.2016.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.P.R. - L.P.C. - Esclareçam as
partes se pretendem produzir provas em audiência, justificando-as, no prazo de 10 dias. Caso não hajam provas a produzir,
manifestem-se desde logo em alegações finais. Após, tornem conclusos para prosseguimento. Int. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LOURDES APARECIDA COSTA (OAB 108063/SP)
Processo 0015179-44.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.N.L. - J.S.L. - Solicito ao INSS
informações se o requerido acima qualificado possui vínculo empregatício encaminhando em caso positivo o nome e endereço
da empregadora Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES
DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIANA
BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP)
Processo 0017200-56.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.S. - V.S.S. - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Ciência ao advogado (a) de que se encontra cadastrado no sistema SAJ. - ADV: DANIELA GOMES PEREIRA DO
AMARAL (OAB 293240/SP), ANTONIO RIBEIRO (OAB 68195/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0017342-60.2019.8.26.0001 (processo principal 0045751-76.2001.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Dissolução - F.B.S. - - B.B.S. - F.V.S. - Fls. 97: Anote-se. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes (fls. 94/96) e, em consequência, suspendo o andamento da presenta ação de execução de alimentos,
nos termos do artigo 922 do CPC. Aguarde-se em arquivo eventual comunicação da quitação integral do acordo para a devida
extinção do feito. Int. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA (OAB 344894/SP), KIM MODOLO DIZ (OAB 343787/SP), JONATHAS
LIMA SOLER (OAB 331847/SP), GILDETE PEREIRA DE CARVALHO (OAB 67416/SP)
Processo 0017765-88.2017.8.26.0001 (processo principal 1013381-02.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.M.R.C. - C.R.C. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o (a) exequente em
dez dias, requerendo o que direito para o prosseguimento do feito e sobre o resultado das pesquisas “on line” de fls. 155/160
BACENJUD/INFOJUD negativas. Nada Mais. - ADV: GIOVANNA CRISTINA ZANETTI PEREIRA (OAB 239069/SP), WOLGRAND
BATISTA DE VASCONCELOS (OAB 23641/PB)
Processo 0017765-88.2017.8.26.0001 (processo principal 1013381-02.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Alimentos - Y.M.R.C. - C.R.C. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o (a) exequente em
dez dias, requerendo o que direito para o prosseguimento do feito e sobre o resultado das pesquisas “on line” de fls. 155/160
BACENJUD/INFOJUD negativas. Nada Mais. - ADV: WOLGRAND BATISTA DE VASCONCELOS (OAB 23641/PB), GIOVANNA
CRISTINA ZANETTI PEREIRA (OAB 239069/SP)
Processo 0018838-95.2017.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.P.M. - R.S.M.M. - Vistos. A. P.
M., representado por sua genitora, ajuizou a presente ação de ALIMENTOS contra R. S. de M. M., igualmente qualificado e
representado nos autos, alegando em síntese ser filho(a) do requerido, e pretendendo, portanto, fixação de pensão mensal
alimentícia no valor correspondente a R$700,00. Com a inicial vieram documentos. Fixados alimentos provisórios em 30%
do salário mínimo (fls.07). Frustadas as tentativas de citação pessoal do requerido, foi determinada sua citação por edital,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º