Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
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o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. Observe-se o disposto no artigo 212, § 2º do CPC. - ADV: FERNANDO MUNHOZ
GIORGETTI (OAB 288235/SP)
Processo 1001661-70.2020.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0026962-39.2019.8.26.0602 - 5ª Vara Cível)
- Satturno Sorocaba Telefonia Ltda - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se com nossas homenagens.
- ADV: MARIO LUIZ GALI FILHO (OAB 378849/SP)
Processo 1001670-32.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cosmotec International Especialidades
Cosméticas Ltda - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), por carta, para efetuar o pagamento da dívida em 03 dias, contado da
citação, com as advertências e cautelas legais. Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida pela
metade em caso de integral pagamento no tríduo legal. Consigne-se que o executado(a), no prazo para embargos, reconhecendo
o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários
de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, advertindo-o de que o não pagamento de qualquer das prestações
implicará, de pleno direito o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com multa de 10% sobre as
prestações não pagas e vedada a oposição de embargos . Frustrada a citação por carta, expeça-se mandado para a citação,
penhora e avaliação. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à
Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
- ADV: MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1001721-77.2019.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Crediguaçu - Sicoob Crediguaçu - Aguarde-se manifestação do credor pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, arquivem-se os
autos até futura provocação da parte interessada. - ADV: PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP)
Processo 1001726-65.2020.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000306-89.2018.8.26.0470 - 2ª Vara) - Mebrás
Metais do Brasil Eireli - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se com nossas homenagens. - ADV:
CESAR RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 1001731-87.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Jardim Helena - Inicialmente, informe o exequente se pretende a citação por carta ou por oficial de justiça, recolhendo o respectivo
valor, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, deverá o advogado atentar-se, em futuros processos, a prestar tal informação na
petição inicial, ou recolher o valor correspondente, o que, com certeza, contribui com a celeridade processual. - ADV: WILSON
MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1001734-42.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.G. - Vistos. Cite-se o(a)
executado(a), por carta, para efetuar o pagamento da dívida em 03 dias, contado da citação, com as advertências e cautelas
legais. Fixo a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida pela metade em caso de integral pagamento no
tríduo legal. Consigne-se que o executado(a), no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando
o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá
requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês, advertindo-o de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito o
vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com multa de 10% sobre as prestações não pagas e vedada
a oposição de embargos . Frustrada a citação por carta, expeça-se mandado para a citação, penhora e avaliação. Havendo
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida
a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos
autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: VICTOR LEITE DE PAULA
(OAB 332761/SP)
Processo 1001785-92.2016.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Suspendo o presente feito, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP)
Processo 1001788-08.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lopes Jr
Empreendimentos e Participacoes Ss Ltda - Defiro a pesquisa de endereços via sistemas BACENJUD. RENAJUD, INFOJUD e
SERASAJUD, providenciando o cartório pelo necessário. - ADV: MARCELO DIAS (OAB 399830/SP)
Processo 1001822-80.2020.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1016044-90.2018.8.26.0602 - 2ª Vara Cível)
- Banco do Brasil S/A - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se com nossas homenagens. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002116-06.2018.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Aguarde-se provocação por 30 (trinta) dias. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, intime(m)-se o (s) requerente(s)
pessoalmente a conferir tramitação ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (art. 485,
§ 1º, Código de Processo Civil). - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002116-06.2018.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, a(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s) solicitada(s), observando o recolhimento junto
ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (código 434-1), que poderá ser verificado junto ao site http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, sendo um valor para cada órgão a ser pesquisado
e para cada parte pesquisada (informar número do CPF, caso não conste da inicial; em caso de pedido de penhora on-line,
apresentar o cálculo atualizado do débito). - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1002342-11.2018.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pw5 Incorporação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º