Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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Processo 1000519-89.2020.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elizabeth das Gracas
Romano Piccolo - - Luiz Carlos Piccolo - - Luiz Celso Piccolo Junior - Manifeste-se o requerente no prazo de 15 dias sobre
e-mail e ofícios juntados às fls. 58/65.* - ADV: ELIDIO DE OLIVEIRA NUNES (OAB 330991/SP)
Processo 1000584-31.2013.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - INDÚSTRIA DE CALÇADOS
CONCEIÇÃO DO ALMEIDA LTDA. - Alcase Empreendimento Imobiliários LTDA e outro - Ciência ao requerente sobre e-mail e
ofícios juntados às fls. 382/387. - ADV: GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES
PADILHA (OAB 178268/SP), JULIANA RESENDE CARDOSO PIVA (OAB 187601/SP)
Processo 1000809-51.2013.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Associação Nóbrega de
Educação e Assistência Social - Faculdade São Luis - Vistos. Oficie-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros
Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), BRASILPREV, PREVI e SUSEP, solicitando
informações sobre a existência de seguros ou outros valores de controle das instituições, em que figure como beneficiaria o
executado ANDRÉ ARTIGAS PRADO GARCIA, inscritO no CPF/MF sob nº 317.049.948-37, devendo ser procedido o bloqueio
de eventual saldo existente até o valor de R$ 18.183,40, atualizado em outubro de 2019. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos
autos, no prazo de 5 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (cotia3@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Intime-se. - ADV: PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP), RENATA DA COSTA RODRIGUES
(OAB 306126/SP)
Processo 1001072-78.2016.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Levi Stephano de Oliveira Leite e outro
- Emilia Flor Engelberg - Vistos. Reitere-se o e-mail de fls. 156/157, com prazo de 48 horas, para entrega do laudo, sob pena
de destituição e anotações no portal dos auxiliares da justiça. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE MONTEIRO (OAB 288549/SP),
THIAGO FERREIRA JOTA (OAB 287710/SP), OPHELIA MARIA AMORIM DUNHOFER REINECKE (OAB 18210/SP)
Processo 1001379-27.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Residencial Colinas
de Cotia - Cadil Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Embargos de declaração. Cabem embargos de declaração contra
qualquer decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do
novo Código de Processo Civil). A parte embargante, deveras, busca pela tortuosa via dos embargos a alteração da decisão
embargada fora das hipóteses legais. Por isso, sem razão. Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos
embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em contradição, NEGO acolhimento
aos embargos. Int. - ADV: HELENA DOMINGUEZ GONZALEZ (OAB 123622/SP), PAULO ROBERTO ANNONI BONADIES (OAB
78244/SP), JORGE MÁRCIO GOMES MÓL (OAB 199738/SP)
Processo 1001622-44.2014.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MADEIRANIT COMERCIO E
INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - Vistos. Proceda a serventia a transferência dos valores para conta à disposição deste juízo
e, em sequência, expeça-se mandado de levantamento, nos termos da decisão de fl. 76. Após, aguarde-se em arquivo. Intimese. - ADV: ANGELA VILLA HERNANDES (OAB 127380/SP)
Processo 1001748-84.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Mend Comercio e Serviços Eletronicos
Ltda. - Providencie o exequente no prazo de quinze dias o recolhimento das taxas devidas (R$16,00 por CPF e por pesquisa,
recolhida na guia FEDTJ código 434-1). - ADV: CARLOS ALBERTO MARQUES FERREIRA (OAB 138325/SP)
Processo 1001839-19.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO
BRADESCO SA - Fernando Emiliano de Barros Silva - Vistos. Tratando-se de ação de execução, não cabe contestação.
Providencie, pois, o curador, no prazo de cinco dias, a regularização do recurso. Intime-se. - ADV: OMAR MOHAMAD SALEH
(OAB 266486/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), MARCELO DE TOLEDO DOS SANTOS (OAB 362979/SP)
Processo 1002494-20.2018.8.26.0152 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Ad&m Administracao e Participacoes
Ltda - - Melquisedec Francisquini - Banco Itau - Vistos. Fls. 491/583. Diga a parte ré, em 15 dias. Após, tornem conclusos
para apreciação das contas apresentadas. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), NOEMIA
APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 1002690-19.2020.8.26.0152 - Interpelação - Inadimplemento - Dalian Reliable Industrial Co. Ltd - Vistos. Notifiquemse as pessoas supra indicadas, nos termos da inicial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIEL BARCELOS COELHO (OAB 326713/SP)
Processo 1002799-77.2013.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Usucapião da L 6.969/1981 - VALMIR GALVÃO - BEATRIZ CRISTINA CAVALCANTE GALVÃO - Joao Vicenti Mininel - - Nerone do Brasil - Cia Securitizadora de Créditos
Financeiros e outros - Sindicato Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas Mecanicas Material Eletrico de Osasco e outros
- Vistos. Fl.471 : defiro pelo prazo de 60 dias. Nada vindo, intime-se para dar andamento em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
extinção (art. 485, §1º do NCPC). Intime-se. - ADV: JOSÉ ALBERTO ROMANO (OAB 203514/SP), OLTEN AYRES DE ABREU
JUNIOR (OAB 75820/SP), RODRIGO PRADO DE SOUZA (OAB 288577/SP), CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP),
OZIAR DE SOUZA (OAB 137432/SP)
Processo 1002929-62.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Vila
de Espanha - Sérgio Henrique Bugy - Vistos. Trata-se de execução de titulo extrajudicial relativo a despesas de condomínio.
Determinado bloqueio de valores, o executado veio aos autos pugnar pela suspensão do bloqeuio por tratar-se de verba
salarial, alegar a nulidade da citação, apresentar proposta de acordo. Tais questões forma apreciadas, conforme decisão de
fls. 161/163. Em sequência, foi penhorado o veículo de placas EXY 0141, conforme termo de penhora à fl. 189. O executado
às fls. 231/238 vem aos autos alegar novamente que o valor bloqueado (R$ 1.899,46) é verba salarial, que permanece no
mesmo endereço, requerer que o exequente se manifeste sobre a proposta de acordo, bem como, afirmar que há excesso de
penhora, vez que o valor da dívida é inferior ao do veículo penhorado, pugnando pelo levantamento da penhora. Em resposta, o
exequente se manifestou às fls. 253/255, rebatendo as alegações do executado, recusando o acordo e apresentando planilha do
débito atualizado no montante de R$ 21.155,72. Às fls. 260/263 o executado vem impugnar o valor apresentado, sem contudo
apresentar os cálculos que entende devidos. Pois bem. Recusada a proposta de acordo, mantenho a penhora do veículo,
devendo a parte exequente, no prazo de quinze dias, providenciar a avaliação do bem de acordo com a tabela FIPE ( art. 871,
IV, do nCPC). Anoto que não comprovado o alegado excesso de penhora, vez que o executado sequer apresentou planilha do
débito que entende devido. Por fim, a questão relativa ao bloqueio em conta do executado já foi apreciada, conforme decisão de
fls. 161/163. Proceda a serventia a transferência do valor bloqueado (fl. 166) para conta à disposição deste juízo. No prazo de
quinze dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ARTUR VINICIUS GUIMARÃES
DA SILVA (OAB 271194/SP), LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR (OAB 43462/BA)
Processo 1003418-07.2013.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º