Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
290
188846/SP)
Processo 1019682-65.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Giuseppe Silva Borges Stuckert Glauber Diniz e outros - Tendo em vista a informação de fls. 304/305, oficie-se o juízo deprecado solicitando a remessa da
carta precatória expedida para citação de Sandro Figueiredo, uma vez que, pelo que consta do documento acima mencionado,
a finalidade da precatória já fora cumprida (citação), já que em 17/06/2019 houve juntada de petição de contestação. Intimese. - ADV: JOCÉLIO JAIRO VIEIRA (OAB 5672/PB), ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR (OAB 17594/PB), IGOR DE LUCENA
MASCARENHAS (OAB 18048/PB), ANTONIO CARLOS NACHIF CORREIA FILHO (OAB 270847/SP), WILSON FURTADO
ROBERTO (OAB 12189/PB)
Processo 1019682-65.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - Giuseppe Silva Borges Stuckert Glauber Diniz - - Sandro Figueiredo - - Vivareal Internet Ltda. - Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 419, providenciando o Cartório
o desentranhamento da petição de fls. 413/418, tornando-a sem efeito, posto que protocolada equivocadamente pela parte
autora. 2. Em que pese a juntada da carta precatória devolvida às fls. 316/412, verifica-se que o documento apresenta erro
ao tentar sua visualização, possibilitando apenas acesso até a página 320, não sendo possível visualizar as demais páginas.
Assim, oficie-se ao juízo deprecado da 17ª Vara Cível de João Pessoa - PB, solicitando o reenvio da carta precatória nº
0846219-31.2018.8.15.2001. Servirá a presente de ofício, providenciando o Cartório seu encaminhamento, preferencialmente
por e-mail. 3. Após, conclusos. Intime-se e providencie-se. - ADV: JOCÉLIO JAIRO VIEIRA (OAB 5672/PB), IGOR DE LUCENA
MASCARENHAS (OAB 18048/PB), ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR (OAB 17594/PB), WILSON FURTADO ROBERTO
(OAB 12189/PB), ANTONIO CARLOS NACHIF CORREIA FILHO (OAB 270847/SP)
Processo 1021536-60.2018.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Nº de ordem: 2018/001183 Vistas dos autos à parte autora sobre a(s) pesquisa(s)
de endereço realizada(s) em nome da parte requerida e juntada(s) aos autos. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1028236-18.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Paulo Pastori Advogados
Associados - Mario Umeda - 1. Ante o contido na petição de fls. 630/631, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus
efeitos legais, a transação celebrada pelas partes nestes autos da ação de promovida por Paulo Pastori Advogados Associados
em face de Mario Umeda, e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, com fundamento
no art. 487, inciso III, alínea “b” do NCPC, ressalvado à parte autora eventual execução do julgado. 2. Registro que a presente
sentença tem força de título executivo judicial. Assim, na hipótese de descumprimento, deverá a parte credora iniciar a fase
de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523, do NCPC. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo o integral
cumprimento do acordo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da última parcela. Decorrido tal prazo e nada
sendo reclamado, presumir-se-á nada mais terem a requerer as partes, ocasião em que o processo será considerado extinto.
3. Homologo a renúncia ao direito de recorrer, certificando-se o trânsito em julgado na data de sua publicação desta. 4. Custas
já satisfeitas. Arquivem-se os autos oportunamente, com as devidas anotações. P. I. C. - ADV: DENER DA SILVA CARDOSO
(OAB 293530/SP), FAUSTO ALEXANDRE MACHADO DE CASTRO (OAB 266132/SP), ROSELAINE APARECIDA ZUCCO DE
OLIVEIRA (OAB 225100/SP)
Processo 1028483-96.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Gabriela Naciben da Silva - Ipiranga
Produtos de Petróleo S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados e, por conseguinte, condeno
a empresa-ré a ressarcir à autora R$ 309,93, com correção monetária calculada com base na Tabela Prática do TJSP e contada
a partir da data do evento, bem como a pagar-lhe indenização moraldeR$ 2.000,00, com correção monetária calculada com
base na Tabela Prática do TJSP e contada a partir da data da presente decisão (STJ 362), tudo ao acréscimodejurodemora
simplesde1% ao mês contado da data da citação. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas
processuais e aos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. P.I.C. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 325949/
SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E SILVA (OAB 236227/SP)
Processo 1029155-41.2018.8.26.0506 - Monitória - Compra e Venda - Intervalvulas Industria, Comercio, Importação e
Exportação Ltda - Nº de ordem: 2018/001722 Vistas dos autos à parte autora para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição
de carta com A.R., especificando a forma eleita para expedição, nos seguintes valores: PARA PROCESSOS DIGITAIS: - Carta
digital com A.R.: R$ 23,55 - Carta digital com A.R. + mãos próprias: R$ 29,10 PARA PROCESSOS FÍSICOS: - Carta física com
A.R.: R$ 22,50 - Carta física com A.R. + mãos próprias: R$ 29,10 OBS.1) para cartas fora do padrão acima a parte interessada
deverá consultar o Provimento CSM nº 2.462/2017 do TJSP, inclusive quanto ao número de páginas. OBS.2) em caso de petição
inicial, a pena pelo não recolhimento será a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC. - ADV: CESAR
CRUZ GARCIA (OAB 146364/SP), DAGOBERTO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 129434/SP)
Processo 1030093-07.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Emynel
Holding Admin e Participação - Neuza Maria dos Reis e outros - Nº de ordem: 2016/002169 Vista à parte interessada para
manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa de oficial de justiça. Nos termos do art. 196, inciso V, das Normas da
CGJ, a parte interessada deverá fornecer o novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, e a nova carta
ou mandado será expedido independentemente de outra ordem judicial. Caso requeira a realização de pesquisa de endereços
via Bacenjud, Infojud ou Renajud, depositar taxa judiciária no valor de R$ 16,00 por CPF ou CNPJ a ser pesquisado, nos termos
do Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (Cód. 434-1). - ADV: GIULLIANO BASOLLI MAÇONETTO (OAB
277897/SP), JOSE RICARDO GUIMARAES FILHO (OAB 128621/SP)
Processo 1031385-22.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Solange Aparecida Martins Pereira
- Sociedade Beneficiente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto e outro - Vistos. Deixo de determinar a
intimação da embargada para que se manifeste nos termos do artigo 1.023, § 2º, NCPC, pois não vislumbrada a possibilidade
de acolhimento dos embargos de declaração que implique a modificação da decisão embargada. Recebo os embargos de
declaração, porque atendidos os requisitos previstos no Código de Processo Civil. Contudo, nego-lhes provimento, porque
ausente erro, obscuridade, contradição e porque esta magistrada não se omitiu acerca de ponto sobre o qual deveria se
manifestar. Registro, por oportuno, que a necessidade de produção de prova oral será analisada após a conclusão da prova
pericial. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: MARCOS ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB
209310/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB 155847/SP), CHRISTIANA MARIA ROSELINO COIMBRA PAIXÃO
(OAB 184611/SP), EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP)
Processo 1032426-58.2018.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Nº de ordem: 2018/001913 Vista à parte interessada para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão
negativa de oficial de justiça. Nos termos do art. 196, inciso V, das Normas da CGJ, a parte interessada deverá fornecer o novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, e a nova carta ou mandado será expedido independentemente
de outra ordem judicial. Caso requeira a realização de pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud ou Renajud, depositar taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º