Disponibilização: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3058
1187
OTERO (OAB 161509/SP), JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR (OAB 236839/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO
(OAB 201409/SP)
Processo 0027297-02.2019.8.26.0071 (processo principal 1006041-25.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Celio Eduardo Parisi - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Vistos. Defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do
resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou,
havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. Int. - ADV: CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA (OAB 45861/DF), CELIO EDUARDO PARISI
(OAB 149922/SP)
Processo 0027297-02.2019.8.26.0071 (processo principal 1006041-25.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Celio Eduardo Parisi - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Vistos. Em
decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer
os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 3.492,39. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço
cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10,
do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos
com urgência. Int. - ADV: CELIO EDUARDO PARISI (OAB 149922/SP), CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA (OAB
45861/DF)
Processo 0027297-02.2019.8.26.0071 (processo principal 1006041-25.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Celio Eduardo Parisi - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Já efetuada a
transferência dos valores bloqueados às fls. 91 para conta judicial, fica prejudicado o pedido de desbloqueio. Tendo em vista
o depósito efetuado pelo devedor a título de pagamento (fls. 107/108), defiro o seu levantamento em favor do exequente. Para
regular levantamento de valores, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019, que ampliou a utilização
do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos, deverá o interessado preencher
o formulário disponível para download no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx), juntando-o aos autos. Antes da devolução dos valores de fls. 91 ao devedor, diga a parte autora se com o levantamento
de fls. 107/108 seu crédito está satisfeito para fins de extinção do feito. No silêncio, a satisfação será presumida, devendo os
autos virem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CELIO EDUARDO PARISI (OAB 149922/SP), CRISTIANE DE CASTRO
FONSECA DA CUNHA (OAB 45861/DF)
Processo 0027297-02.2019.8.26.0071 (processo principal 1006041-25.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Celio Eduardo Parisi - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Certifico e dou
fé que, em cumprimento a r. decisão retro, emiti Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, nos termos
do Comunicado Conjunto 749/2019, conforme comprovante que segue. - ADV: CELIO EDUARDO PARISI (OAB 149922/SP),
CRISTIANE DE CASTRO FONSECA DA CUNHA (OAB 45861/DF)
Processo 0028116-70.2018.8.26.0071 (processo principal 1017053-65.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Cheque - Vitor Hugo Siqueira - Sueli Ribeiro Rangel da Silva - Como informado à fls. 37 e à fls. 47, “Constando acima os
dados das partes, servirá esta decisão como ofício endereçado aos órgãos que tenham tais informações, bastando à parte
interessada providenciar a protocolização e indicação deste Juízo para o recebimento dos dados pesquisados, que deverão
prestar informações em caráter sigiloso.” Desta forma, para a medida pretendida, cumpra-se fls. 47. - ADV: WILLIAM ROGER
NEME (OAB 207370/SP)
Processo 0028188-23.2019.8.26.0071 (processo principal 1012139-55.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Empréstimo consignado - A.O.T. - B. - Certifico e dou fé que em cumprimento a r. Decisão de fls. 27, emiti Mandado de
Levantamento Eletrônico em favor do Banco do Brasil S/A (referente ao valor sobejante), conforme comprovante que segue. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), AMANDA OLANDA TEIXEIRA (OAB
366795/SP)
Processo 0028603-06.2019.8.26.0071 (processo principal 0018500-47.2013.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Liceu Noroeste Sc de Educação - Edmar Jefferson de Oliveira - Vista ao exequente para prosseguimento
no prazo de 5 dias, tendo em vista a certidão da serventia: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo do devedor para pagamento
voluntário bem como não houve impugnação ao cumprimento de sentença”. Nos termos do artigo 196 das Normas da
Corregedoria, no silêncio, os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: NELLY REGINA DE MATTOS (OAB 37495/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER (OAB 193557/SP)
Processo 0029607-49.2017.8.26.0071 (processo principal 1009824-88.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Duplicata - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda - Me - Andre Luis Paladini - Vistos. Fls. 94/95: Defiro sobrestamento do feito
por 60 dias. Decorridos, diga o exequente em prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0031605-18.2018.8.26.0071 (processo principal 1014936-72.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Zala Estruturas Metálicas Ltda. - Rui Manoel Ventura Rosário e Silva - - Marita Nogueira Marçal Ventura do Rosário e Silva
- Fls. 154: Aguarde-se manifestação do executado. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP), HÊLYE NOGUEIRA
MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP)
Processo 0032030-45.2018.8.26.0071 (processo principal 1033623-29.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Toledo de Ensino - Ewerton Cammarosano - Vistos. Acolho o requerimento da exequente
para, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determinar a suspensão do processo, pelo prazo
de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados
atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º