Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3059
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CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Benevaldo da Silva Guias - Vistos. Compulsando os autos verifico que o
despacho de fls. 65 não foi totalmente cumprido, haja vista que não foi realizada a pesquisa junto aos sistemas Infojud e Siel.
Portanto, providencie a serventia o integral cumprimento do referido despacho. Após, manifeste-se o requerente no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000800-39.2017.8.26.0673 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.Z.A. - - P.A.M.A. - Vistos. Recebo a petição
de fls. 47/48 para proceder à retificação da inicial para corrigir os dados do imóvel conforme mencionado. Fica consignado
que tratando-se de processo digital no qual as páginas possuem autenticação e assinatura digital, das quais tem acesso o
próprio interessado, deverá a parte imprimir as páginas pertinentes e juntá-las ao formal anteriormente entregue para que seja
providenciado o devido registro, servindo esta decisão como aditamento ao formal de partilha de fls. 35. Após, tornem os autos
ao arquivo. Intime-se. - ADV: CARLOS DARLAN BENITEZ JORDÃO (OAB 193649/SP)
Processo 1000802-04.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Aparecido Sidnei Olian - Floralco Açúcar e
Álcool Ltda - Vistos. Trata-se de Impugnação à Relação de Credores na fase Falimentar formulada por Aparecido Sidnei Olian
em face da Floralco Açúcar e Álcool Ltda, aduzindo, em síntese, que é credor da falida do valor de R$ 205.777,80, originário da
reclamação trabalhista nº 0000122-78.2015.5.15.0068, requerendo, pois, a habilitação do crédito como privilegiado trabalhista,
já que preterido em tal relação. A inicial trouxe os documentos. O Administrador Judicial, baseado no parecer do Perito Contador
(fls.31/34), manifestou-se pela procedência do pedido, classificando o crédito como privilegiado trabalhista e quirografário. O
Ministério Público manifestou concordância ao pedido (fl.38). É o relatório. Fundamento e Decido. O pedido de habilitação foi
instruído com a documentação necessária e com indicação precisa dos valores e classificação. Assim, a inclusão do crédito é
medida de rigor. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido a fim de habilitar o crédito detido por Aparecido Sidnei Olian
no valor de R$ 140.550,00 como privilegiado trabalhista e no valor de R$ 225.630,80 como quirografário no Quadro Geral de
Credores da massa falida. Ciência ao Ministério Público e ao Administrador Judicial. Proceda-se às devidas anotações. Custas
pelo habilitante, porém sem honorários pela ausência de litigiosidade. Observe-se a gratuidade de justiça. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), CLEBER ROGÉRIO
BELLONI (OAB 155771/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1000834-09.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Jaime José Fonseca - AGRO BERTOLO LTDA
e outro - * manifeste-se o administrador judicial. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/
SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000835-91.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Jeferson de Souza Alves Antônio - AGRO
BERTOLO LTDA - - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - * manifeste-se o administrador judicial. Prazo de 05 (cinco) dias - ADV:
SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER
DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000837-95.2019.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Moises Ferreira Filho - - Beatriz da Silva Moreira - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 117/119) e JULGO
EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com os
honorários dos respectivos patronos, conforme ajustado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV: JOSE ANDRIOTTI (OAB 97458/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000842-83.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - José Carlos Leite Bispo - AGRO BERTOLO
LTDA - - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - * manifeste-se o administrador judicial. Prazo de 05 (cinco) dias - ADV: SIDERLEY
GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE
ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000843-68.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - José Carlos Miguel - AGRO BERTOLO LTDA
- - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - * manifeste-se o administrador judicial. Prazo de 05 (cinco) dias - ADV: JORGE HENRIQUE
MATTAR (OAB 184114/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO
(OAB 102907/SP)
Processo 1000844-53.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - José Claudio Cabral - AGRO BERTOLO LTDA
- - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - * manifeste-se o administrador judicial. Prazo de 05 (cinco) dias - ADV: JORGE HENRIQUE
MATTAR (OAB 184114/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO
(OAB 102907/SP)
Processo 1000851-45.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Jurandir Bento da Silva - AGRO BERTOLO
LTDA - - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - * manifeste-se o administrador judicial. Prazo de 05 (cinco) dias - ADV: JORGE
HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), SIDERLEY
GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 1000853-15.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Jussimar Fernandes Bezerra - AGRO
BERTOLO LTDA - - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - * manifeste-se o administrador judicial. Prazo de 05 (cinco) dias - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP),
SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP)
Processo 1000854-97.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Convolação de recuperação judicial em falência - Paulo
Restivo Rodrigues - AGRO BERTOLO LTDA - * manifeste-se o administrador judicial. Prazo de 05 (cinco) dias - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), PEDRO JOSE
MENDES RODRIGUES (OAB 118626/SP)
Processo 1000863-59.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Lindorio Pinto da Cruz - AGRO BERTOLO
LTDA - - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - * manifeste-se o administrador judicial. Prazo de 05 (cinco) dias - ADV: ANDRE LUIS
LOBO BLINI (OAB 272028/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), JORGE HENRIQUE
MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1000865-29.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Josiel Pereira de Freitas - AGRO BERTOLO
LTDA - - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - * manifeste-se o administrador judicial. Prazo de 05 (cinco) dias - ADV: JORGE
HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP), GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE
ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP)
Processo 1000871-36.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Lucia Oliveira dos Santos Campos - AGRO
BERTOLO LTDA - - Floralco Açúcar e Álcool Ltda - * manifeste-se o administrador judicial. Prazo de 05 (cinco) dias - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO (OAB 102907/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), JORGE
HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1000872-21.2020.8.26.0673 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Gerson Dias - - Laurindo Benedito Gonçalves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º