Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
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com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de
Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1013101-86.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Francisco de Jesus Iove - Posto
isto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 102, parágrafo único e 485, IV, do Código de
Processo Civil. R.P.I. - ADV: WALTER NUNES DA SILVA (OAB 193693/SP)
Processo 1013648-29.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Augusto Nascimento Posto isto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 102, parágrafo único e 485, IV, do Código de
Processo Civil. R.P.I. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1017274-56.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edíficio
The Tiffany’s - Recebo os Embargos de Declaração de fls. 62/66, pois tempestivos, contra a decisão de fl.57/58. A embargante
alega omissão quanto ao pronunciamento jurisdicional no que tange às parcelas condominiais vincendas. Trata-se de ação
de execução. O art. 323 do CPC e a Súmula 13 do TJSP parecem dizer respeito a ações de conhecimento. Nessa linha:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE INCLUSÃO DE PARCELAS CONDOMINIAIS
VINCENDAS NO BOJO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O ESTABELECIDO NO ART. 783
DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Nas ações executivas, não é aplicável o que dispõe o
art. 323, do NCPC, visto que a ação executória de título extrajudicial, quando vista sob o prisma do art. 783 do referido codex,
depende da verificação da certeza, liquidez e exigibilidade. 2. Recurso improvido (TJSP, Agravo de Instrumento nº 216501276.2016.8.26.0000, 35ª Câmara de Direito Privado, Rel. Arthur Marques, 16.11.2016). Desta forma, REJEITO os Embargos de
Declaração, mantendo a decisão embargada inalterável. Prossiga o feito com a citação do executado. Int. - ADV: EUZEBIO
INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1017486-77.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Daniel Gouvea de Oliveira Salvetti e outros - Vistos. Cuida-se de ação de execução de dívida fundada em título executivo
extrajudicial. Determino a citação do executado para possibilitar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 270.685,91,
além de honorários advocatícios de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora. Fica o executado
advertido que a verba honorária será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 827,§1º), Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
No mais, considerando que a citação do coexecutado Daniel Gouveia de Oliveira Salvetti, restou infrutífera às fls. 78, manifestese o exequente, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOÃO
MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP)
Processo 1017581-10.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moises Alves da Silva - Posto isto,
EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 102, parágrafo único e 485, IV, do Código de Processo
Civil. R.P.I. - ADV: CAIO CESAR ALVARES LORO NETTO (OAB 332127/SP)
Processo 1017721-44.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Elma Maria Viana dos Santos
- Aguarde-se por 15 dias a constituição de novos patronos. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRO ALVES
CARVALHO (OAB 261981/SP)
Processo 1021289-68.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Recanto do Bosque - Vistos. Cuida-se de ação de execução de dívida fundada em título executivo extrajudicial. Determino
a citação do executado para possibilitar o pagamento voluntário da dívida no valor de R$ 20.796,93, além de honorários
advocatícios de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, sob pena de penhora. Fica o executado advertido que a
verba honorária será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827,§1º),
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos
com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de
Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das
parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente
à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. - ADV: BRUNO SOARES MARTINS COSTA (OAB 325480/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
Processo 1021835-26.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Violetta Bonfanti - TAM LINHAS
AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Advogado, Dr. Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608, habilitado. Indefiro a suspensão
do processo, porquanto não esclarecido em que medida a pandemia prejudica a capacidade de defesa da ré. Manifeste-se
a requerente em réplica, no prazo legal. Int. - ADV: MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB 445470/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1022679-73.2020.8.26.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º