Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3074
3670
263912/SP)
Processo 0004463-30.2015.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Rafael Rocco Ferrari
- Vistos etc. Considero justificada a ausência do réu Rafael Rocco Ferrari ao comparecimento referente ao mês de Maio/2020
(requisito do benefício da suspensão condicional do processo), pois conforme decisão do Governo do Estado de São Paulo,
as Repartições Públicas estão fechadas, portanto sem a possibilidade de comparecimento físico de qualquer pessoa. Ainda
é importante ressaltar que seguimos as determinações do comunicado CG 280/2020 e recomendação do CNJ, diante da
situação da pandemia do Covid-19. Sem prejuízo, ao retornarem as atividades presenciais o Cartório deverá verificar a que
data corresponde o último comparecimento do réu Rafael, remetendo os autos ao Ministério Público e à conclusão caso os
comparecimentos tenham chegado ao fim. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO PALMEIRA SOARES (OAB 303923/SP)
Processo 0004511-94.2014.8.26.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - ROSANA REGINA DE
ALMEIDA JOHNSON - Proposta pelo Ministério Público e aceita pelo acusado e sua defensora a suspensão do processo (art.
89, Lei 9.099/95) pelo prazo de dois (02) anos mediante cumprimento de condições. - ADV: FABIO COUTINHO DE CAMARGO
COSTA (OAB 271536/SP)
Processo 0004511-94.2014.8.26.0052 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - ROSANA REGINA DE
ALMEIDA JOHNSON - Vistos etc. Considero justificadas as ausências da ré ROSANA REGINA DE ALMEIDA JOHNSON aos
comparecimentos referentes aos meses de Fevereiro/2020 e Maio/2020 (requisito do benefício da suspensão condicional do
processo), pois conforme decisão do Governo do Estado de São Paulo, as Repartições Públicas estão fechadas, portanto sem
a possibilidade de comparecimento físico de qualquer pessoa. Ainda é importante ressaltar que seguimos as determinações
do comunicado CG 280/2020 e recomendação do CNJ, diante da situação da pandemia do Covid-19. No mais, aguarde-se o
próximo comparecimento que deverá ocorrer em Agosto/2020, quando a situação será novamente avaliada de acordo com as
determinações do Governo do Estado, que através da Comissão de Crise, tem avaliado o período de quarentena em que a
população precisa se adequar. - ADV: FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP)
Processo 0004610-90.2014.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Atentado contra a liberdade de trabalho Neli Maria Paschoarelli Wada e outros - Cota retro: defiro. Intime-se a testemunha Weliano Pires nos endereços requeridos pelo
Ministério Público. Intimem-se. São Paulo, data supra. - ADV: LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH (OAB 38555/SP)
Processo 0004610-90.2014.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Atentado contra a liberdade de trabalho
- Neli Maria Paschoarelli Wada e outros - 1. Cite-se e intime-se o acusado Claudionor Brandão no endereço apontado pelo
Ministério Público, qual seja, SINTUSP - Av. Professor Almeida Prado, 1.362, Butantã/SP,Fones: 3814-5789 e 3091-4380. 2.
Expeça-se carta precatória para a Comarca de Osasco/SP (endereço fls.559). 3. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória
expedida para Comarca de São Carlos/SP - Fls. 56 (intimação testemunha Weliano). 4. Aguarde-se o cumprimento da Carta
Precatória expedida a fls. 535 e 549 (intimação testemunha Andrea de Campos). Intimem-se. São Paulo, data supra. - ADV:
LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH (OAB 38555/SP)
Processo 0004610-90.2014.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Atentado contra a liberdade de trabalho
- Claudionor Brandão - - Neli Maria Paschoarelli Wada e outro - Suspensão do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) pelo prazo
de dois (02) anos mediante cumprimento de condições, em relação ao autor Claudionor Brandão. - ADV: MARIA CAROLINA
BISSOTO (OAB 311893/SP), JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH
(OAB 38555/SP)
Processo 0004610-90.2014.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Atentado contra a liberdade de trabalho Claudionor Brandão - - Neli Maria Paschoarelli Wada e outro - Vistos etc. Considero justificadas as ausências dos corréus Neli
Maria Paschoarelli Wad e José Tadeu Sousa Leite aos comparecimentos referentes aos meses de Março/2020 e Junho/2020
(requisito do benefício da suspensão condicional do processo), considero justificada ainda a ausência do corréu Claudionor
Brandão aos comparecimentos de Fevereiro/2020 e Maio/2020, pois conforme decisão do Governo do Estado de São Paulo,
as Repartições Públicas estão fechadas, portanto sem a possibilidade de comparecimento físico de qualquer pessoa. Ainda é
importante ressaltar que seguimos as determinações do comunicado CG 280/2020 e recomendação do CNJ, diante da situação
da pandemia do Covid-19. No mais, aguarde-se o próximo comparecimento que deverá ocorrer em Agosto/2020, no caso do
réu Claudionor, quando a situação será novamente avaliada de acordo com as determinações do Governo do Estado, que
através da Comissão de Crise, tem avaliado o período de quarentena em que a população precisa se adequar. Sem prejuízo, ao
retornarem as atividades presenciais o Cartório deverá verificar a que data corresponde o último comparecimento dos corréus
Neli e José Tadeu, remetendo os autos ao Ministério Público e à conclusão caso os comparecimentos tenham chegado ao
fim. - ADV: MARIA CAROLINA BISSOTO (OAB 311893/SP), JULIANA POLEONE GIGLIOLI (OAB 262402/SP), LUIZ EDUARDO
RODRIGUES GREENHALGH (OAB 38555/SP)
Processo 0005008-66.2016.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano - Justiça Pública - Joao Luis Prado
Simoes França - Itaú Unibanco S.A. - Suspensão do processo (art. 89, Lei 9.099/95) pelo prazo de dois (02) anos mediante
cumprimento de condições. - ADV: LUIZA DE OLIVEIRA PITTA GUERRA (OAB 357650/SP), LUIZ AUGUSTO SARTORI DE
CASTRO (OAB 273157/SP), MARIA CAROLINA DE MORAES FERREIRA (OAB 331087/SP), LEONARDO LEAL PERET
ANTUNES (OAB 257433/SP), ATILA PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 270981/SP), CLEMENTE GUTIERREZ FARIAS (OAB
281777/SP)
Processo 0005008-66.2016.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano - Justiça Pública - Joao Luis Prado
Simoes França - Itaú Unibanco S.A. - Cota retro: Considero justificada a ausência do acusado no comparecimento referente aos
mês de maio. Anote-se. Uma vez que o acusado deixou de comparecer na data aprazada, prorrogo o benefício da suspensão
condicional do processo por 06 (seis) meses, findando em maio de 2021. Anote-se. Intime-se o réu da presente decisão
por telefone, advertindo-o que novo atraso ou ausência implicará na revogação da benesse. No mais, aguarde-se próximo
comparecimento que se dará em agosto. Intimem-se. São Paulo, data supra. - ADV: LUIZA DE OLIVEIRA PITTA GUERRA
(OAB 357650/SP), MARIA CAROLINA DE MORAES FERREIRA (OAB 331087/SP), CLEMENTE GUTIERREZ FARIAS (OAB
281777/SP), ATILA PIMENTA COELHO MACHADO (OAB 270981/SP), LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO (OAB 273157/
SP), LEONARDO LEAL PERET ANTUNES (OAB 257433/SP)
Processo 0005008-66.2016.8.26.0011 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Dano - Justiça Pública - Joao Luis
Prado Simoes França - Itaú Unibanco S.A. - Vistos etc. Considero justificada a ausência do réu Joao Luis Prado Simoes
França ao comparecimento referente ao mês de Maio/2020 (requisito do benefício da suspensão condicional do processo), pois
conforme decisão do Governo do Estado de São Paulo, as Repartições Públicas estão fechadas, portanto sem a possibilidade
de comparecimento físico de qualquer pessoa. Ainda é importante ressaltar que seguimos as determinações do comunicado CG
280/2020 e recomendação do CNJ, diante da situação da pandemia do Covid-19. No mais, aguarde-se o próximo comparecimento
que deverá ocorrer em Agosto/2020, quando a situação será novamente avaliada de acordo com as determinações do Governo
do Estado, que através da Comissão de Crise, tem avaliado o período de quarentena em que a população precisa se adequar. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º