Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
2018
FORMULADO EM RECURSO DE APELAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL INSISTÊNCIA NA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS - SITUAÇÃO ANALISADA À LUZ DOS DOCUMENTOS
JUNTADOS - MANTIDA A DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL
RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017
DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO
SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU
INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO,
não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de
28/02/2019. - Advs: Adriana Bertoni Barbieri (OAB: 139569/SP) - Gabriel Marciliano Junior (OAB: 63153/SP) - Eduardo Frediani
Duarte Mesquita (OAB: 259400/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1087353-91.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lima & Teixeira
Courier Ltda,. Epp (Control Express) - Apelado: Sompo Seguros S / A - Magistrado(a) Achile Alesina - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DA
EMPRESA AUTORA CONTRATO DE SEGURO DE BENS E MERCADORIAS AUTORA QUE COLETOU AS MERCADORIAS
DE SUA CLIENTE DEIXANDO EM SUAS DEPENDÊNCIAS PARA TRANSPORTÁ-LAS PARA O RIO DE JANEIRO E APÓS
RECEBEU LIGAÇÃO DE FRAUDADOR, PARA TROCAR AS MERCADORIAS, O QUE FOI FEITO, SENDO AO FINAL
GERADO PREJUÍZO RELATIVO A DEVOLUÇÃO DO VALOR DA MERCADORIA À SUA CLIENTE EM OUTRA AÇÃO JUDICIAL
HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO ENCONTRA-SE ABRANGIDA PELA COBERTURA SECURITÁRIA FIRMADA ATRAVÉS DO
CONTRATO ENTRE AS PARTES COBERTURA QUE ABRANGE AS MERCADORIAS DURANTE O TRANSPORTE E QUE
ESTEJAM CONCOMITANTEMENTE AO VEÍCULO - CLÁUSULA REGIDA DE FORMA CLARA E LEGÍVEL NÃO SE ADMITE
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU ANALÓGICA DAS CLÁUSULAS NEGOCIAIS - PRINCÍPIO DA PACT SUNT SERVANDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 757 DO CC – PRECEDENTE DESTA E. CORTE POR FORÇA DA SUCUMBÊNCIA RECURSAL,
IMPÕE-SE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS IMPOSTOS AO AUTOR, DIANTE DA REGRA DO ARTIGO 85, §11, DO
CPC/2015 SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº 2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 132,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº
631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019 do STF de 28/02/2019. - Advs: Gisele Catarino de
Sousa (OAB: 147526/SP) - Agnaldo Libonati (OAB: 115743/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213
Nº 1093427-64.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sthefany Cristina
Estevão Pontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Achile
Alesina - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AC¸A~O DE CONSIGNAÇÃO REVISIONAL - CONTRATO BANCA´RIO
FINANCIAMENTO DE VEI´CULO - SENTENC¸A DE IMPROCEDE^NCIA - RECURSO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE
DEFESA INOCORRE^NCIA - PRECEDENTES - O JUIZ DE DIREITO E´ O DESTINATA´RIO DAS PROVAS E O JULGAMENTO
ANTECIPADO E´ POSSI´VEL, SE ENTENDER PELA EXISTE^NCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA FORMAR O
CONVENCIMENTO MATÉRIA DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - RECURSO
NA~O PROVIDO JUROS CAPITALIZADOS - CONTRATO QUE TRAZ ESPECIFICADOS OS JUROS E SEREM COBRADOS INSTITUIC¸O~ES FINANCEIRAS NA~O ESTA~O SUJEITAS AOS LIMITES QUANTO A` COBRANC¸A DE JUROS - APLICAC¸A~O
DA MP NO 2170-36/01, POR ENCONTRAR-SE EM VIGOR, NA~O HAVENDO QUE FALAR EM SUA INCONSTITUCIONALIDADE
- CONTRATO QUE PREVE^ TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODE´CUPLO DA TAXA MENSAL - PACTUAC¸A~O EXPRESSA
DA CAPITALIZAC¸A~O DE JUROS - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO NA~O PROVIDO. TABELA PRICE - ADOC¸A~O
POSSI´VEL - JUROS SA~O PAGOS AO LONGO DO PERI´ODO, ANTES DA PERIODICIDADE MI´NIMA DE CAPITALIZAC¸A~O
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE - RECURSO NA~O PROVIDO. COMISSA~O DE PERMANE^NCIA AUTORA
QUE, EM CASO DE INADIMPLEMENTO, SUBMETE-SE AOS ENCARGOS ESTABELECIDOS NO ITEM 6 DO CONTRATO
JUROS REMUNERATÓRIOS QUE DEVEM CORRESPONDER AO APLICADO NA NORMALIDADE, ACRESCIDO DE JUROS
MORATÓRIOS DE 1% A.M. E MULTA DE 2% SOBRE A PRESTAÇÃO INADIMPLIDA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA
COMISSÃO DE PERMANÊNCIA LIMITADA AOS TERMOS DA SUMULA 472 DO STJ UTILIZAÇÃO DO QUE MAIS BENÉFICO
AO CONSUMIDOR - PRECEDENTE - RECURSO PROVIDO. DISPOSITIVO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007
CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 186,10 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Nº
2 DE 01/02/2017 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 111,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 631 DE 28/02/2019 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E
RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da Resolução nº 631/2019
do STF de 28/02/2019. - Advs: Marcio Vilas Boas (OAB: 214140/SP) - Alisson Henrique de Carvalho (OAB: 314757/SP) Mauri Marcelo Bevervanço Junior (OAB: 360037/SP) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Páteo do Colégio - Salas
211/213
Nº 2096120-76.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Julio Cesar da Silva
Gomes e outro - Agravado: Jair Matiazzo - Magistrado(a) Achile Alesina - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DECISÃO QUE DETERMINOU A AVERBAÇÃO DA PENHORA
SOBRE OS DIREITOS DO IMÓVEL EM DISCUSSÃO INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS POSSIBILIDADE NÃO SE NEGA
A POSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE DIREITOS AQUISITIVOS QUE OS EXECUTADOS EVENTUALMENTE POSSUÍREM
EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO NÃO REGISTRADO, A TEOR DO ARTIGO 835, XII DO CPC PORÉM, NÃO HÁ PROVA NOS
AUTOS DE QUE HOUVE TRANSMISSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL AOS EXECUTADOS RECORRENTES CONJUNTO
PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE O IMÓVEL ENCONTRA-SE EM NOME DE TERCEIRO TOTALMENTE
ESTRANHO À LIDE, SEM NOTÍCIA DE QUE O MESMO TRANSMITIU OS DIREITOS SOBRE O BEM À QUALQUER PESSOA
- CESSÃO DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL REALIZADA COM OS RECORRENTES (CESSIONÁRIOS), PORÉM A CEDENTE
SEQUER COMPROVA VÍNCULO COM O IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE ASSIM, DE SE CONCLUIR QUE OS AGRAVANTES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º