Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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Reputo intimada a parte executada, haja vista que o A.R. foi encaminhado para endereço válido, no qual houve a citação pessoal.
Assim, é válida intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado,
conforme prescreve o artigo 274, parágrafo único, do CPC. Uma vez que houve decurso de prazo sem pagamento pela
executada, recolha-se diligência do oficial de justiça para expedição mandado de penhora e avaliação, conforme já determinado
na decisão que recebeu o presente cumprimento de sentença. Na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: DANILO
FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), IGOR CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP)
Processo 0001915-45.2018.8.26.0005 (processo principal 0043772-81.2012.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Antonio Miranda Filho - Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC. Aguarde-se manifestação no
arquivo. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DA SILVA MARCELINO (OAB 69801/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
Processo 0002045-64.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1032690-32.2018.8.26.0100) (processo principal 103269032.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços Ltda - Vistos. Reputo
intimada a parte executada, haja vista que o A.R. foi encaminhado para endereço válido, no qual houve a citação pessoal. Assim,
é válida intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, conforme
prescreve o artigo 274, parágrafo único, do CPC. Uma vez que houve decurso de prazo sem pagamento pela executada,
recolha-se diligência do oficial de justiça para expedição mandado de penhora e avaliação, conforme já determinado na decisão
que recebeu o presente cumprimento de sentença. Na omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MONICA SILVEIRA
NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 0002057-78.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1016438-79.2017.8.26.0005) (processo principal 101643879.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Dou por intimados a parte
executada, haja vista que os avisos de recebimento foram destinados para endereços válidos, no quais os executados foram
citados por oficial de justiça no processo de conhecimento (vide p. 97 e pp. 107/109 - processo nº 1016438-29.2017). Assim, é
válida intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, conforme
prescreve o artigo 274, parágrafo único, do CPC. Diante do decurso de prazo sem pagamento pela executada, expeça-se
mandado de penhora e avaliação, conforme já determinado na decisão que recebeu o presente cumprimento de sentença. Na
omissão, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003075-37.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1016496-82.2017.8.26.0005) (processo principal 101649682.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo - Antonio
Roberto Bonici - - Vera Lucia Matavelli Bonici - - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fl. 92/93: defiro. Desconsidere as petições de pp.
79/84 86/87, tornando-as sem efeito. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PAULO
JOÃO BENEVENTO (OAB 208812/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ELIZA TIEMI AKAMINE (OAB
195732/SP)
Processo 0003079-74.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1002276-16.2016.8.26.0005) (processo principal 100227616.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joel Donizeti Antenor - JMG
Multimarcas Comércio de Veículos - EIRELI - EPP - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.
Defiro a penhora dos veículos: a) Fiat/Palio Weekend, ano de fabricação/modelo 1997/1998, placa CMA0608 e a avaliação em
R$ 6.874,00 em nome do executado JMG Multimarcas Comércio de Veículos - EIRELI - EPP nos moldes do artigo 845, §1º, do
CPC.; b) Fiat/Uno Electronic, ano de fabricação/modelo 1993/1993, placa GKU 0986 e a avaliação em R$ 5.390,00, em nome
do executado JMG Multimarcas Comércio de Veículos - EIRELI - EPP nos moldes do artigo 845, §1º, do CPC.; c) IMP/MAZDA,
ano de fabricação/modelo 1992/1993, placa BML 1331 e a avaliação em R$ 8.134,00 em nome do executado JMG Multimarcas
Comércio de Veículos - EIRELI - EPP nos moldes do artigo 845, §1º, do CPC.; d) Renault/Meganegrt DYN 16, ano de fabricação/
modelo 2011/2011, placa EVL 2079 e a avaliação em R$ 26.501,00, em nome do executado JMG Multimarcas Comércio de
Veículos - EIRELI - EPP nos moldes do artigo 845, §1º, do CPC.; e) I/Hyndai Santa FE 3.5, ano de fabricação/modelo 2010/2011,
placa EQT 7872 e a avaliação em R$ 41.603,00, em nome do executado ,JMG Multimarcas Comércio de Veículos - EIRELI EPP nos moldes do artigo 845, §1º, do CPC.; f) Renault/Sandero Stepway, ano de fabricação/modelo 2010/2011, placa NVP
5654 e a avaliação em R$ 23.645,00, em nome do executado ,JMG Multimarcas Comércio de Veículos - EIRELI - EPP nos
moldes do artigo 845, §1º, do CPC.; g) I/VW Jetta, ano de fabricação/modelo 2006/2007, placa DVD 9598 e a avaliação em R$
26.500,00 em nome do executado JMG Multimarcas Comércio de Veículos - EIRELI - EPP nos moldes do artigo 845, §1º, do
CPC.; h) Ford/Courier 1.6 L ano de fabricação/modelo 2006/2006, placa DSK 6765 e a avaliação em R$ 14.876,00, em nome do
executado JMG Multimarcas Comércio de Veículos - EIRELI - EPP nos moldes do artigo 845, §1º, do CPC.; i) For/Fiesta, ano
de fabricação/modelo 2005/2005, placa DQB 3705 e a avaliação em R$ 14.690,00, em nome do executado JMG Multimarcas
Comércio de Veículos - EIRELI - EPP nos moldes do artigo 845, §1º, do CPC.; j) Fiat/Palio Weekend ELX, ano de fabricação/
modelo 2002/2002, placa DIB 3555 e a avaliação em R$ 11.562,00, em nome do executado JMG Multimarcas Comércio de
Veículos - EIRELI - EPP nos moldes do artigo 845, §1º, do CPC.; Por ora, fica o executado nomeado como depositário. Procedase anotação da penhora junto ao RenaJud e proceda a intimação do executado, na pessoa de seu patrono, para impugnação da
penhora bem, no prazo de 15 dias. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo
de constrição. Intimem-se. - ADV: CLEBER GUERCHE PERCHES (OAB 180555/SP), AILTON SOUZA BARREIRA (OAB 181124/
SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 0003142-36.2019.8.26.0005 (apensado ao processo 1012930-62.2016.8.26.0005) (processo principal 101293062.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Condomínio Residencial Mérito Vila Curuçá - Alexandra Teixeira - Vistos.
Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Intimem-se. - ADV: DONOVAN NEVES DE BRITO (OAB 158288/SP), BRUNO
SOARES FERREIRA (OAB 349915/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), ANDERSON VICENTINI SOUZA (OAB
234165/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0003377-66.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1003832-19.2017.8.26.0005) (processo principal 100383219.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Justiça Pública - Maria Eduarda Alves dos Santos
- Intermédica Sistema de Saúde S.A. - Decisão: Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos
pela parte embargante ensejará modificação da sentença prolatada, intime-se o embargado para apresentar manifestação, em
5 dias, se entender necessário, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC/2015. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. São Paulo,
07 de julho de 2020. Fábio Henrique Falcone Garcia, Juiz de Direito. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 200914/
SP)
Processo 0003377-66.2020.8.26.0005 (apensado ao processo 1003832-19.2017.8.26.0005) (processo principal 100383219.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público.
- ADV: RICARDO DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 200914/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP),
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º