Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3107
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trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 1.380,45 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos
trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada a gratuidade
judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar
o necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito
em julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: DANILO HORA
CARDOSO (OAB 259805/SP), FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1027106-40.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Edson da Silva - Catricala
& Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação,
devendo ser incluídos no quadro geral os credores edson da silva, pelo valor de R$ 21.480,00 (verbas trabalhistas) e FELIPE
CARUSI NETO, pelo valor de R$ 3.222,00 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos trabalhistas, classe I. Dê-se
ciência ao representante do Ministério Público. Custas pelo habilitante, observada a gratuidade judiciária concedida. Incabíveis
honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar o necessário e juntar nova relação
de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito em julgado desta, caso nada mais
seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), FELIPE
CARUSI NETO (OAB 104443/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1027300-40.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Carina Valerio Wenseslau
- Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de
habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores carina valerio wenseslau, pelo valor de R$ 14.057,00 (verbas
trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 2.108,55 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos
trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada a gratuidade
judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar
o necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito
em julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARCELO GAZZI
TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP)
Processo 1027301-25.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Carlos Alberto Sant Anna
- Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de
habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores carlos alberto sant’anna, pelo valor de R$ 27.046,00 (verbas
trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 4.056,90 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos
trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada a gratuidade
judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar
o necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito
em julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARCELO GAZZI
TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP)
Processo 1027302-10.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Carlos Alexandre Morais
Barboza - Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o
pedido de habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores carlos alexandre morais barboza, pelo valor de R$
19.107,00 (verbas trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 2.866,05 (honorários advocatícios), ambos na classe
de créditos trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pelo habilitante, observada
a gratuidade judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo
providenciar o necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após
o trânsito em julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: FELIPE
CARUSI NETO (OAB 104443/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1027307-32.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Carmen Regina Ribeiro
dos Santos - Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido de habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores carmen regina ribeiro dos santos, pelo valor de R$
6.058,00 (verbas trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 908,00 (honorários advocatícios), ambos na classe
de créditos trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada
a gratuidade judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo
providenciar o necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após
o trânsito em julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: FELIPE
CARUSI NETO (OAB 104443/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1027309-02.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Carmen Rosa Torres
Guerrero - Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido de habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores carmen rosa torres guerrero, pelo valor de R$
11.852,96 (verbas trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 1.777,00 (honorários advocatícios), ambos na classe
de créditos trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pelo habilitante, observada
a gratuidade judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo
providenciar o necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após
o trânsito em julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: FELIPE
CARUSI NETO (OAB 104443/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1027312-54.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Celso Luiz Zanutto Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
de habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores celso luiz zanutto, pelo valor de R$ 16.745,00 (verbas
trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 2.498,00 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos
trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada a gratuidade
judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar o
necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito em
julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: FELIPE CARUSI NETO
(OAB 104443/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1027313-39.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Celso Robson Diogo
- Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
de habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores celso robson diogo, pelo valor de R$ 33.002,00 (verbas
trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 4.950,00 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos
trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pelo habilitante, observada a gratuidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º