Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3107
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de habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores leticia torriene potenza aielo, pelo valor de R$ 17.594,00
(verbas trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 2.639,10 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos
trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada a gratuidade
judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar
o necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito
em julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARCELO GAZZI
TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP)
Processo 1027567-12.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Lourdes Maria de Souza
- Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
de habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores lourdes maria de souza, pelo valor de R$ 9.142,00 (verbas
trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 1.371,00 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos
trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada a gratuidade
judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar o
necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito em
julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: FELIPE CARUSI NETO
(OAB 104443/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1027570-64.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Luis Agusto Bianchi Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
de habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores luis augusto bianchi, pelo valor de R$ 3.905,00 (verbas
trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 585,75 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos
trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pelo habilitante, observada a gratuidade
judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar o
necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito em
julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: FELIPE CARUSI NETO
(OAB 104443/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1027573-19.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Luciana Cristina Valencio
Shimizu - Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o
pedido de habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores luciana cristina valencio shimizu, pelo valor de R$
17.658,00 (verbas trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 2.648,70 (honorários advocatícios), ambos na classe
de créditos trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada
a gratuidade judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo
providenciar o necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após
o trânsito em julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: FELIPE
CARUSI NETO (OAB 104443/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1027580-11.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Vania Amalia Trilico Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
de habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores vania amalia trilico, pelo valor de R$ 38.462,00 (verbas
trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 5.769,00 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos
trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada a gratuidade
judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar o
necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito em
julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: FELIPE CARUSI NETO
(OAB 104443/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1027582-78.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Veronice Alexandre Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
de habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores veronice alexandre, pelo valor de R$ 10.522,00 (verbas
trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 1.578,30 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos
trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada a gratuidade
judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar
o necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito
em julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: DANILO HORA
CARDOSO (OAB 259805/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), FELIPE CARUSI NETO (OAB 104443/SP)
Processo 1027583-63.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Victor Gabriel Camillo
- Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
de habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores victor gabriel camillo, pelo valor de R$ 7.824,00 (verbas
trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 1.173,00 (honorários advocatícios), ambos na classe de créditos
trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pelo habilitante, observada a gratuidade
judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo providenciar o
necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após o trânsito em
julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: FELIPE CARUSI NETO
(OAB 104443/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1027584-48.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Viviane Cristina Rodrigues
dos Santos - Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o
pedido de habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores viviane cristina rodrigues dos santos, pelo valor de R$
9.922,00 (verbas trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 1.488,00 (honorários advocatícios), ambos na classe
de créditos trabalhistas, classe I. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público. Custas pela habilitante, observada
a gratuidade judiciária concedida. Incabíveis honorários advocatícios na espécie. Ciência à administradora judicial devendo
providenciar o necessário e juntar nova relação de credores nos autos da Recuperação Judicial em momento oportuno. Após
o trânsito em julgado desta, caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV: FELIPE
CARUSI NETO (OAB 104443/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
Processo 1027585-33.2020.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Vanessa de Lira e Silva
Cardoso - Catricala & Cia Ltda - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Posto isso, JULGO PROCEDENTE
o pedido de habilitação, devendo ser incluídos no quadro geral os credores vanessa de lira e silva cardoso, pelo valor de R$
19.134,71 (verbas trabalhistas) e FELIPE CARUSI NETO, pelo valor de R$ 2.870,20 (honorários advocatícios), ambos na classe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º