Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3110
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- fls. 138, observando-se que as atualizações serão realizadas automaticamente pelo sistema de RPV. Ante o exposto, não há
condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico com as correções
necessárias, procedendo ainda a juntada dos cálculos homologados no cumprimento de sentença - fls. 138. Providencie a
serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: ELISEU CAVALHEIRO (OAB 341127/SP)
Processo 1000373-06.2020.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Luiza de Oliveira da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS - Vistos. Não é o caso de julgamento antecipado do feito. Partes legítimas e bem
representadas, estando presentes as condições e os pressupostos processuais. Inexistindo preliminares a serem apreciadas
ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. A função exercida pela autora, as condições e o seu ambiente
de trabalho, eventuais equipamentos e materiais utilizados, assim como a insalubridade alegada são os pontos controvertidos
deste processo. Indefiro a produção de prova oral (testemunhal e depoimento pessoal), com fulcro no art. 370, par. ún., do CPC,
por ser meramente protelatória e impertinente ao deslinde da demanda. O objeto da presente somente pode ser provado por
meio de perícia técnica, razão pela qual não há que se falar em prova testemunhal (art. 443, II, do CPC). Pelo mesmo motivo,
o depoimento pessoal do representante legal da parte requerida se mostra incabível, pois irrelevante. Para dirimir os pontos
controvertidos, defiro a juntada de novos documentos, observando-se o art. 435 do CPC; caso contrário, será indeferida a
produção e desentranhado dos autos os documentos eventualmente carreados. Defiro, também, a prova pericial, nomeando,
para tanto, a perita FERNANDA BUONO DA SILVA, engenheira de segurança no trabalho, independentemente de compromisso.
Intime-se a perita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo, observando-se que os honorários ficarão a
cargo da Defensoria Pública, conforme tabela própria, posto que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária. Na elaboração
da perícia, concedo o prazo de 20 (vinte) dias, devendo o perito judicial esclarecer o ponto controvertido acima delineado,
atentando para o estrito cumprimento do disposto no artigo 466, § 2º do CPC. Consigno que, no caso de processos digitais,
o laudo deverá ser protocolado eletronicamente, mediante utilização de certificado digital, conforme Comunicado Conjunto nº
1666/2017. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos
(art. 465, I e II, do CPC). Em virtude da gratuidade processual deferida à autora, oficie-se à Defensoria Pública deste Estado após a aceitação do perito - para que faça a reserva do valor inerente aos honorários periciais. Após, remetam-se os autos ao
perito nomeado para que inicie seus trabalhos. Após a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo comum de
15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º, CPC. Em havendo esclarecimento a ser feito, manifeste-se o perito sobre os pontos
questionados, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, do CPC). Em não havendo pedido de esclarecimento ou após esse
ser apresentado pelo i. perito judicial, oficie-se novamente à Defensoria Pública para que proceda ao pagamento devido, em
favor da perita. Em seguida, apresentem as partes alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Por fim, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP), KLEYTON EDUARDO RODRIGUES SAITO (OAB
347876/SP)
Processo 1001336-48.2019.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Silvia Aparecida Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a manifestação das partes (fls. 153/155 - 157), e de acordo com
a Resolução CNJ nº 317/2020, aguarde-se até que seja viável a realização da perícia presencial. Intime-se. - ADV: ALEX
APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), DANIELI DE AGUIAR PEDROLI (OAB 318937/SP)
Processo 1001917-34.2017.8.26.0069 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Irani Soares - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Ante a quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução de sentença, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela assistência. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os
autos, com as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: JURANDI RIBEIRO DO NASCIMENTO (OAB 294376/SP), RENATO SILVEIRA
BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 1002187-87.2019.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Ivone Batista Pereira - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a manifestação da autora (fls. 221) e do Sr. Perito nomeado as fls. 217, e de
acordo com a Resolução CNJ nº 317/2020, aguarde-se até que seja viável a realização da perícia presencial. Intime-se. - ADV:
ADEMAR PINHEIRO SANCHES (OAB 36930/SP), MICHELE DE FATIMA ALICINIO (OAB 383099/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSARIA APARECIDA ANDRIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2020
Processo 1000614-82.2017.8.26.0069 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Emilio Sanches Avelaneda - - Tereza Fogaça
Avelaneda - Antonio Moreira Oliveira - - Nahir Aparecida Moreira - Maria Leonice de Giulli - - Adelira Jorge da Silva - - Shirlei
Bento da Cruz - - Moisés Camargo - - Ana Maria da Cruz - Vistos. Fls. 237 e fls. 239: tendo em vista que as partes informaram
o e-mail e o número de celular, designo a audiência de instrução, que ocorrerá de forma virtual, no dia 09 de outubro de 2020
(sexta-feira), às 14:30 horas. Para a realização da audiência virtual, determino que seja organizada a criação do evento no
aplicativo Microsoft Teams. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado para o endereço
eletrônico/Whatsapp de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. A ferramenta Microsoft
Teams poderá ser acessada pelas partes por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador)
equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet. Na forma do Comunicado CG nº 284/2020, item 7, desde já advirto
que como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, devendo,
portanto, tê-lo em mão. Uma vez que já informados e-mails e/ou telefones, deverá a serventia encaminhar o “link” de acesso à
audiência. No dia e horário designado, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e
áudio habilitados. Intimem-se. - ADV: JOSE ADAUTO MINERVA (OAB 143888/SP), CARLOS VERONEZI (OAB 65775/SP)
Processo 1000779-66.2016.8.26.0069 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosana Aparecida de Sousa - Yasue
Kobayashi - - Rosa Kazuo Kobayashi - - Mario Kazuo Kobayashi - - Cecilia Shizue Kobayashi - - Jorge Massao Kobayashi - Tereza Etsuko Kobayashi - AGUINALDO ELPÍDIO DA SILVA - - TEODORA SANTIAGO DA SILVA RITO - - ROSANGELA ALVES
DE OLIVEIRA - - JOSE SEVERINO RITO IRMAO - - REINALDO JOSE DE LIMA - - IRENE SUSANO DE LIMA - - FRANCELINO
MENDES DE OLIVEIRA - - ELIO BATISTA MEIRA - - ARLINDO TEOFILO DE BRITO - Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito
pelo prazo postulado às fls. 347 ( 180 dias). Decorrido o prazo, manifeste-se o autor em prosseguimento da ação. Int. - ADV:
LUCIANO ANTONIO LOMBARDI FATARELLI (OAB 190705/SP), GISELE BARBOSA PRUDENTE (OAB 326930/SP), ADAIR
LUIS BRANDAO (OAB 111715/SP)
Processo 1000989-78.2020.8.26.0069 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º