Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
1575
está autorizado o arrombamento do local que deverá ser empregado quando necessário e com extrema cautela, servindo o
presente despacho como ofício para requisitar força policial. Em caso de inércia, certifique-se o ocorrido. Após a carta precatória
será restituída à origem nos moldes da citada disciplina regulamentar. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE
SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 1045867-72.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001836-93.2018.8.26.0152 - 2ª VARA CÍVEL)
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Ricardo Aparecido S Moraes - Vistos, etc. Fls. 30: indefiro o pedido, nada há
a ser deliberado, pois a carta precatória já foi devolvida e encontra-se extinta. Dê-se ciência a parte autora e aguarde-se no
arquivo digital. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1062873-15.2020.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0006086-28.2010.4.03.6107 - 2ª Vara Federal
de Araçatuba) - Caixa Econômica Federal - Osvaldo Antunes Júnior - Vistos, etc. Aqui por engano, redistribua-se a uma das
Varas da Justiça Federal em São Paulo. Int. - ADV: ISADORA DE LARA (OAB 417761/SP)
Processo 1094593-34.2019.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1016837-18.2014.8.26.0554 - 1ª Vara Cível)
- Edson Alves da Costa - Jorge A. Vicente Reabilitação de Credito Me - Vistos. Fls. 17/18: Em que pesem as alegações do
interessado, o mandado não foi integralmente cumprido em razão do segundo endereço não pertencer à sub-região do Oficial de
Justiça, conforme certidão de fls. 16. Em consulta realizada por este Magistrado, verifiquei o mandado foi redistribuído ao Oficial
correspondente nesta data. Assim, aguarde-se a sua devolução. Int. - ADV: VERIDIANA DE FATIMA YANAZE (OAB 153348/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO ALONSO MUNOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA PAULA NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2020
Processo 1015520-13.2019.8.26.0003 - Carta Precatória Cível - Depoimento (nº 0317059-87.2017.8.24.0033 - 4 VARA
CÍVEL DA COMARCA DE ITAJAÍ - SC) - Wilson Curria Mazza - Serra Morena Comercial Importadora e Exportadora Ltda - Vistos.
Diante das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da pandemia do Covid-19, impossibilitando a
realização da audiência de modo presencial, e da anuência das partes já manifestada nos autos, designo a audiência virtual
de inquirição da testemunha NELSON ARRUDA VIEIRA FILHO para o dia 02 de setembro de 2020, às 15 horas. Encaminhe-se
o link de acesso aos endereços eletrônicos fornecidos pelas partes, com a observação de que maiores informações sobre as
audiências virtuais poderão ser obtidas no manual de participação em audiências virtuais, disponível em: http://www.tjsp.jus.
br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual). Feito isso,
delibero no sentido de que as partes realizem teste prévio com vídeo e áudio a fim de obstarem eventual problema técnico no
decorrer da realização do ato designado. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
de acesso informado, com vídeo e áudio habilitados, ocasião na qual deverão permanecer aguardando no lobby até o momento
de serem chamadas ao ato pelo(a) organizador(a), devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto, quando
solicitado. Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos
(contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a
audiência. Comunique-se ao Juízo deprecante por mensagem eletrônica ou telegrama. Int. - ADV: FERNANDA FERRAZ DO
AMARAL P SALLES (OAB 103582/SP), MONICA MOZETIC PLASTINO (OAB 95113/SP), GUILHERME KOWALSKY DAGNONI
(OAB 38869/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR UNIFICADO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO ALBERTO ALONSO MUNOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANA PAULA NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2020
Processo 0015465-88.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Direito de Imagem (nº 5193200-11.2019.8.13.0024 - 11ª
VARA CIVEL) - NELI PEREIRA DE AQUINO - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA - Nos termos do artigo 203,
§ 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para publicação, solicitando intimação do
interessado para providenciar em 15 (quinze) dias, por peticionamento eletrônico: I) o envio do recolhimento em guia correta
das custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0; II) o envio
do complemento do recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 9,80 para distribuição da Carta Precatória no valor de 10
UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, a ser paga no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARESP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante
de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras, ou decisão concedendo a gratuidade. III) o envio
dos comprovantes de pagamentos referentes aos boletos de fls. 10, 12, 14 O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do
oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo.
Consigno que falta de manifestação, atendimento incorreto ou incompleto, resultará na devolução da carta precatória. NADA
MAIS. - ADV: JOÃO F. ABDALLA (OAB 108232/MG)
Fórum do Juizado Especial Cível Central (Vergueiro)
1ª Vara do Juizado Especial Cível Central
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SOARES MACHADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SAMPAIO SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º