Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3123
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volta das 10h15min, na rua Doutor Almeida Lima, nas proximidades do numeral 933, nesta cidade e comarca da capital, GEAN
CARLOS SILVEIRA DE OLIVEIRA, ELENILSON BOAVENTURA DOS SANTOS e WASHINGTON DA SILVA PEDRO GUIMARÃES,
qualificados às págs. 09, 14 e 17, com unidade desígnios e identidade de propósitos, traziam consigo para fins de traficância,
nas imediações de estabelecimento de ensino, 14 porões de cocaína, bem como 12 porções de maconha, substâncias estas
entorpecentes, causadoras de dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou
regulamentar, consoante auto de exibição e apreensão de págs. 07/08 e auto de constatação de págs. 35/39.Diante do Exposto,
denuncio a Vossa Excelência , GEAN CARLOS SILVEIRA DE OLIVEIRA como incurso no art. 33, caput, c.c art. 44, inc. III,
ambos da Lei n. 11.343/06, na forma do art. 29, caput do Código Penal, e art. 180, caput, também do Código Penal, bem como
ELENILSON BOAVENTURA DOS SANTOS e WASHINGTON DA SILVA PEDRO GUIMARÃES como incursos penas do art. 33,
caput, c.c art. 44, inc. III, ambos da Lei de Drogas, c.c art. 29, caput do Código Penal, requerendo que que recebida e autuada
esta, sejam ele citados, interrogados, processados e, por fim condenados, nos termos dos artigos 394 ne seguintes do Código
de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0064125-02.2015.8.26.0050
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
BRUNO RAMON COSTA CAVALCANTE
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio
Aguiar Munhoz Soares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO RAMON COSTA
CAVALCANTE, Brasileiro, RG 44034289, pai JOSE RAMON CAVALCANTE, mãe RITA ISABELA ALVES COSTA CAVALCANTE,
Nascido/Nascida 18/06/1986, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Sao Joao, 1388, AP. 102, Santa Cecilia, CEP
01211-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” do(a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra(m)se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0064125-02.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
do incluso inquérito policial que, no dia 14 de fevereiro de 2015, por volta das 3 horas da madrugada, na avenida Marquês de
São Vicente, nº 235, Barra Funda, São Paulo, BRUNO RAMON COSTA CAVALCANTE, qualificado a fls.46, conduziu o veículo
Nissan/Tiida, de placa FSG-3115, prata, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool
(conforme laudo de verificação de embriaguez de fls.9/10 e prova testemunhal). Diante do exposto, DENUNCIO BRUNO
RAMON COSTA CAVALCANTE como incurso no artigo 306, caput, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e requeiro
que r. e a. esta se lhe instaure o competente processo, citando-se-o para todos os termos da presente ação penal e ouvindo-se,
durante a instrução, a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, sob as cominações legais, até final condenação, observandose o rito previsto nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
18ª Vara Criminal
Processo Digital nº:
0015081-09.2018.8.26.0050
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor:
Justiça Pública
Réu:
CICERO GONCALVES DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Receptação, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CICERO GONCALVES DA SILVA, PROCESSO Nº 001508109.2018.8.26.0050
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Marcello Ovidio Lopes Guimarães, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: CICERO
GONCALVES DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 33350071, pai JOSE FLAUSTINO DA SILVA, mãe MARIA
GONÇALVES DE SOUZA, Nascido/Nascida em 26/10/1979, de cor Branco, natural de Missao Velha, - CE, com endereço à
Rua Conselheiro Nebias, 664, APT 705/ (11) 97798-2518, Campos Eliseos/CENTRO, CEP 01203-000, São Paulo - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento residual da multa imposta, no valor de R$ 268,79,
a ser recolhido em favor do FUNPESP, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. A integralidade da fiança foi convertida
para abatimento do valor da multa fixada, restando o saldo acima mencionado. Será o presente edital, por extrato, afixado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º