Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3131
2521
Processo 0001534-62.2020.8.26.0168 (processo principal 1001560-48.2017.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Rafael Bratfich Goulart - Gilmar de Barros Lins - Vistos. Fls. 153: Defiro.
Não havendo notícia até o momento acerca da efetivação da medida, oficie-se à Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis,
solicitando informações acerca do cumprimento integral do determinado no ofício de fls. 126. Instrua-se o ofício com cópia de
fls. 126 e 130/131. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para eventuais
recursos acerca da penhora deferida, bem como o depósito judicial dos valores penhorados. Intime(m)-se. - ADV: RAFAEL
BRATFICH GOULART (OAB 312667/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 0002127-91.2020.8.26.0168 (processo principal 1000863-90.2018.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vinicius Rodrigues Marques - Vistos. Certificado o decurso de prazo para cumprimento da obrigação e para
o executado apresentar impugnação, nos termos da decisão de fls. 48/49, defiro o pedido de busca e apreensão (fls. 55/56) do
veículo motocicleta Honda NX-4 Falcon, placa EFJ-7292, nos termos do Art. 536, § 1º, do CPC, depositando-o com o credor.
Deixo consignado que, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 (DJE Caderno Administrativo, Edição 2253, fls. 7/9), cabe
à parte autora providenciar distribuição da Carta Precatória, por meio de peticionamento eletrônico, informando este Juízo no
prazo de 30 (trinta) dias. Autorizo a realização das diligências com os benefícios legais previstos no artigo 212, § 2º, do CPC.
Ficam autorizados, ainda, o arrombamento e reforço policial, se necessários. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. Diligencie-se. - ADV: LOURDES LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP)
Processo 0002127-91.2020.8.26.0168 (processo principal 1000863-90.2018.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Vinicius Rodrigues Marques - ATO ORDINATÓRIO: Ciência à(s) parte(s) interessada(s) da expedição de
Carta Precatória nos autos (fls. 58/59), que se encontra disponível para impressão na página de consulta processual do Tribunal
de Justiça de São Paulo ou Portal e-SAJ. Fica(m) intimada(s), a(s) parte(s) interessada(s), a retirar, instruir com as cópias
necessárias e comprovar nos autos a sua distribuição por peticionamento eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos
do Comunicado CG nº 1951/17 (Republicado em 02.03.2020, edição 2995) e Comunicado CG nº 188/2020. - ADV: LOURDES
LOPES FRUCRI (OAB 304763/SP)
Processo 0002386-86.2020.8.26.0168 (processo principal 1002038-85.2019.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ELEKTRO REDES S.A. - - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri - Bradesco Auto/Re Companhia
de Seguros - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação que ensejou o ajuizamento desta, mediante a quitação do débito
exequendo, conforme noticiado à(s) fl(s). 83, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado da
sentença. Expeça-se mandados de levantamento eletrônico em favor dos exequentes, referente ao depósito de fls. 86, conforme
formulários de fls. 84/85. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 60 dias, efetuar o recolhimento
das custas finais, que deve corresponder a 1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s (R$ 138,05) (art.
4º da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida. Após o recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos. No caso de
não recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição do débito, arquivando-se os autos oportunamente . P.R.I.C. - ADV:
CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP)
Processo 0002386-86.2020.8.26.0168 (processo principal 1002038-85.2019.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ELEKTRO REDES S.A. - - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri - Bradesco Auto/Re Companhia
de Seguros - ATO ORDINATÓRIO: Ciência aos Exequentes ELEKTRO REDES S.A. e Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri acerca
da assinatura dos Mandados de Levantamento Eletrônico - MLEs, emitidos aos 14/09/2020. - ADV: CAROLINA MONTEBUGNOLI
ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002387-71.2020.8.26.0168 (processo principal 1002042-25.2019.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ELEKTRO REDES S.A. - - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri - Bradesco Auto/Re Companhia
de Seguros - Vistos. Págs. 83/84: Tratando-se de valores incontroversos, defiro a expedição de mandado(s) de levantamento
eletrônico (MLE) da quantia depositada às págs. 80, em favor da exequente, conforme informações apresentadas nos formulários
de págs. 85/86. Sem prejuízo, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito exequendo remanescente,
discriminado no demonstrativo indicado à(s) fl(s).83/84, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais,
reporto-me à decisão de págs. 74/75. Intime(m)-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 0002387-71.2020.8.26.0168 (processo principal 1002042-25.2019.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ELEKTRO REDES S.A. - - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri - Bradesco Auto/Re Companhia
de Seguros - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às Exequentes Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri e ELEKTRO REDES S.A. acerca
da assinatura dos Mandados de Levantamento Eletrônico - MLE, emitidos aos 11/09/2020. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 0002558-28.2020.8.26.0168 (processo principal 1002334-10.2019.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bruno Henrique Goncalves - Alfa Seguradora S.a - Vistos. Tendo em vista a satisfação da
obrigação que ensejou o ajuizamento desta, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado à(s) fl(s). 104,
JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da ausência
de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado da sentença. Expeça(m)-se mandado(s) de
levantamento eletrônico(s) dos valores depositados às fls. 99/100, conforme informações apresentadas nos formulários de
págs. 105/106. Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador para, no prazo de 60 dias, efetuar o recolhimento das
custas finais, que deve corresponder a 1% do valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s (R$ 138,05), sob pena
de inscrição da dívida. Após o recolhimento das custas finais, arquivem-se os autos. No caso de não recolhimento, expeça-se
certidão para fins de inscrição do débito, arquivando-se os autos oportunamente . P.R.I.C. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO
AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002834-59.2020.8.26.0168 (processo principal 0009509-53.2011.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Direitos
e Títulos de Crédito - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Observo que a parte exequente, ao
protocolar a petição de início de cumprimento de sentença, deixou de digitalizar as principais peças do processo principal. Posto
isso, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial, nos termos do Código de Processo Civil,
instruindo-a com, necessariamente, com as seguintes peças (art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça): a) procurações do autor e do requerido; b) sentença e acórdão; c) certidão de trânsito em julgado , sem prejuízo
de outras peças que julgar necessárias. Intime(m)-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), WAMBIER
YAMASAKI, BEVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA
KEI SATO (OAB 159830/SP)
Processo 0002840-66.2020.8.26.0168 (processo principal 1002307-32.2016.8.26.0168) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º