Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3136
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II-) Oficie-se à Delegacia de Policia de origem, cobrando a remessa do laudo de exame de corpo de delito. Intime-se. - ADV:
NAZIRA DE ALMEIDA (OAB 318761/SP)
Processo 1507413-48.2018.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - F.H.S.S. - L.O. - - A.P. - - S.P.
- Vistos. Cumpra-se a determinação contida no termo de audiência com urgência. Intime-se. - ADV: NAZIRA DE ALMEIDA (OAB
318761/SP)
Processo 1507413-48.2018.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - F.H.S.S. - L.O. - - A.P. - - S.P.
- Vistos. Fls. 180: cobre-se a remessa do laudo. Intime-se. - ADV: NAZIRA DE ALMEIDA (OAB 318761/SP)
Processo 1507413-48.2018.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - F.H.S.S. - L.O. - - A.P. - - S.P.
- Vistos. Cobre-se informações sobre a remessa do laudo. Intime-se. - ADV: NAZIRA DE ALMEIDA (OAB 318761/SP)
Processo 1507413-48.2018.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - F.H.S.S. - L.O. - - A.P. - - S.P. Vistos. I-) Tendo em vista que não há mais provas a serem produzidas nos presentes autos, declaro ENCERRADA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL; II-) De conseguinte, determino dê-se Vista ao Ministério Público e ao(s) Defensor(es), sucessivamente, para
apresentação de suas alegações finais, por via de memorial, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para cada parte, (cf. art.
403, § 3º, do CP); III-) Após, conclusos para sentença; Intime-se. - ADV: NAZIRA DE ALMEIDA (OAB 318761/SP)
Processo 1507413-48.2018.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - F.H.S.S. - L.O. - - A.P. - - S.P.
- Para que a defesa apresente os memoriais, no prazo legal. - ADV: NAZIRA DE ALMEIDA (OAB 318761/SP)
Setor das Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ(A) DE DIREITO ANA PAULA COLABONO ARIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍCIA BESTETTI PIPE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2020
Processo 0000918-53.2004.8.26.0296 (296.01.2004.000918) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - J M L Comercial e Central de
Negocios Ltdacda8060308726500 - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo à parte interessada o que entender de direito. - ADV:
CAIO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 299309/SP), GERALDO FERREIRA MENDES FILHO (OAB 250130/SP)
Processo 0000963-23.2005.8.26.0296 (296.01.2005.000963) - Execução Fiscal - Instituto Nacional do Seguro Social (inss)
- Saulo Benedito da Silva (cdas 355977087 e 355977095) - (1) A petição de fls. 299-300 não pertence aos presentes autos,
devendo ser desentranhada e juntada nos autos corretos. (2) Em razão da alegação de fraude a execução na alienação da
fração do imóvel objeto da matrícula n. 13.410 do CRI de Araçatuba, intime-se o terceiro adquirente ADHEMAR ANTONIO
DA SILVA, inscrito no CPF 111.724.951-49, domiciliado na Rua José Caetano Ruas, 1264, em Araçatuba-SP, para, querendo,
oferecer embargos de terceiro, no prazo de quinze dias. (3) Determino o desbloqueio de fls. 177, por ser a quantia irrisória. (4)
Digam as partes sobre eventual prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: ELENICE APARECIDA MARMEROLLI (OAB 94861/
SP)
Processo 0001628-58.2013.8.26.0296 (029.62.0130.001628) - Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Companhia Luz e Força de Mococa - União - Fazenda Nacional - Vistos, Não havendo qualquer
preliminar a ser examinada, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a existência de saldo negativo da CSLL
quando formulado o pedido administrativo de compensação. Defiro a realização de perícia de contábil a cargo da embargante.
Para a perícia judicial, nomeio WALDEMAR REIMBERG, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de
termo de compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação
(no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os
contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório.
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as
partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição
quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os
autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da
proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que a parte
a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito,
comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: LUCIANO BURTI MALDONADO
(OAB 226171/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), ALICIA COSTA PEDREIRA DE CERQUEIRA
(OAB 415813/SP), EDUARDO MONTEIRO IFANGER (OAB 232972/SP), CAROLINE ALEXANDRINO (OAB 346268/SP)
Processo 0001695-86.2014.8.26.0296 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo
- Coren- SP - Vista à Fazenda para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: ENIVALDO DA GAMA FERREIRA
JUNIOR (OAB 112490/SP)
Processo 0002211-77.2012.8.26.0296 (296.01.2012.002211) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Santo Antonio de Posse - Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 924,
inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a fazenda exequente deu causa à extinção da demanda, obrigando
o suposto devedor a intervir nos autos, deverá arcar com os ônus decorrentes da sucumbência, ou seja, custas e despesas
processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do causa. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I.C - ADV:
JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 373313/SP), GASTAO LORENZETTI NETTO (OAB 148446/SP)
Processo 0002309-09.2005.8.26.0296 (296.01.2005.002309) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Veplan Representação e Participações Ltda - Deixei de expedir nova certidão de honorários em razão de já haver expedição
anterior, bem como não haver certidão da defensoria informando o não pagamento. Sendo assim, encaminho os autos à
publicação. - ADV: SILVIA REGINA ERJAUTZ BORGES (OAB 75962/SP), BRUNA MARIA ROTTA STEOLA (OAB 275635/SP)
Processo 0002477-35.2010.8.26.0296 (296.01.2010.002477) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Serviço
Social Cress da 9ª Região - Vilda Marques Barreta e outro - Petição retro: Manifeste-se a Fazenda. Abra-se vista dos autos à
exequente. - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), MARIA DO CARMO SANTIAGO LEITE (OAB 70248/SP),
SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)
Processo 0003162-76.2009.8.26.0296 (296.01.2009.003162) - Execução Fiscal - União - Companhia Jaguari de Energia
- Execução Fiscal - Cumpra-se o Acordão - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP), ANTONIO CARLOS
GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES (OAB 123119/SP)
Processo 0003821-85.2009.8.26.0296 (296.01.2009.003821) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cervejarias Reunidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º