Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3148
1798
(OAB 145277/SP)
Processo 1008918-27.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos Ã
Execução - Luis Gustavo Megiolaro - - Daniela de Carvalho Ribeiro Megiolaro - Condomà nio Residencial Turquesa Ville Vistos. Fls. 275/281: Manifeste-se o embargado, no prazo legal. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JOAO
CARLOS DORO (OAB 136147/SP), DENISE DE ALMEIDA DORO (OAB 135422/SP), FÃ?BIO DE ALVARENGA CAMPOS (OAB
201388/SP), PAULO ANDRÃ MEGIOLARO (OAB 305876/SP)
Processo 1010126-51.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivan
Pedro Zerio - Itaú Unibanco S/A - Vistos. A extinção deste cumprimento de sentença foi determinado pelo V. Acórdão,
que transitou em julgado (fls. 441/457). O pedido formulado Ãs fls. 519 já foi devidamente analisado Ãs fls. 489 e 516. Retornem
os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), REGINA CÃLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP),
DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP)
Processo 1012706-49.2020.8.26.0114 - Execução de Tà tulo Extrajudicial - Compra e Venda - Gadali Medical Comercio de
Produtos Medico Hospitalar Ltda-me - Techmed Comércio de Material Hospitalar - Vistos. 1. Fls. 4850 e 65/66, A expedição
do MLE já foi determinada em fls. 62. Cumpra-se se em termos o formulários e representação processual. 2. Homologo, para
que produza seus jurà dicos e legais efeitos, o acordo trazido as fls. 67/69, nestes autos de Execução de tà tulo extrajudicial.
3. Aguarde-se o cumprimento em cartório, pelo prazo acordado, no caso, até 01 de fevereiro de 2021, ou próximo dia útil
seguinte, conforme art 922 do CPC.. 4. Decorridos 15 dias do prazo para cumprimento do acordo, com ou sem manifestação
das partes, tornem conclusos para Extinção do processo nos termos do art. 924 do Código de Processo Civil, porque será
presumida a quitação Intime-se. - ADV: CLÃ?UDIO THURLER DE LIMA JÃNIOR (OAB 147556/RJ), RODRIGO FERREIRA DA
COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÃ?S DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 1013409-14.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cà vel - Indenização por Dano Moral - Francenildo Ferreira
Lima - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Tendo em vista o levantamento realizado pelo requerido (fls. 176) e o disposto na parte
final da decisão de fls.165/166, anote-se a extinção do feito e arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
RICARDO ANDRADE GODOI (OAB 281708/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), LUIZ GASTAO DE
OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 1014143-28.2020.8.26.0114 - Monitória - Cheque - D.C. - C.Y.Y. - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de
que surta os seus jurà dicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 63/64), nos termos do artigo 487, inciso
III, letra “b” do Código de Processo Civil. Ante o cumprimento integral do débito, arquivem-se os autos, em definitivo. Custas
processuais, observado os beneficios da assistência judiciária gratuita. P.I. - ADV: PRISCILLA BARBOSA LEAL (OAB 272186/
SP), THIAGO CHOHFI (OAB 207899/SP)
Processo 1014703-77.2014.8.26.0114 - Execução de Tà tulo Extrajudicial - Nota Promissória - Fratto Fomento Mercantil
Ltda - SCIENCE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA - - ODAIR ALVES DE ARRUDA JUNIOR - - CELIA REGINA BASSO
ARRUDA - - ANTONIO MARCOS CAMARGO - - ROSANGELA CAMARGO - Gilmar Nascimento Saraiva - Fls. 720/724: 1. Fls.
458/461: Conheço dos embargos de declaração interpostos, por tempestivos, mas a eles nego provimento. Não há, na
decisão impugnada, omissÃμes, contradiçÃμes, obscuridades, ou erro material, e, portanto, não se encontram presentes
nenhum dos requisitos previstos pelo artigo 1022, do CPC, a justificar a interposição do presente recurso. Assim, não
conheço do recurso interposto. 2. Observo que as impugnaçÃμes apresentadas pela parte executada acerca da avaliação
do bem foram plausà veis, com elementos concretos apresentados, justamente o que ensejou a determinação de realização
de perà cia técnica, a fim de apurar o valor de mercado do bem, a fim de evitar futura e eventual alegação de nulidade por
cerceamento de defesa. Inclusive, há interesse da parte exequente na precisa avaliação, a fim de imprimir celeridade ao
feito, evitando, assim, a interposição de recursos pela parte executada, com a possibilidade, inclusive de anulação futura
da alienação do bem. Logo, a verba honorária pericial, por se inserir no interesse de ambas as partes, deve ser paga, na
proporção de 50% por cada uma delas. 3. Cumpra, a parte exequente, a determinação contida na decisão de fl. 717,
sob pena de preclusão da prova, e inversão dos onus da prova com relação à avaliação do bem, caso em que serão
levados em consideração os elementos indicados Ãs fls. 695/697. 4. Havendo o recolhimento pela parte exequente, tendo
em vista que já houve o recolhimento parcial pela parte executada (fl. 726), intime-se o sr. Perito Judicial, para que inicie os
trabalhos, devendo apresentar o laudo nestes autos, no prazo máximo de trinta dias. Apresentado o laudo pericial, caso haja
pedido de esclarecimentos (prazo 10 dias), abra-se vista ao sr. Perito Judicial, por meio de ato ordinatório, para que os preste,
no prazo máximo de dez dias. 5. Por fim, ou caso não seja recolhida a verba honorária pericial pela parte exequente, tornem
conclusos para deliberaçÃμes. Int. Dil. - ADV: FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), AMANDA BORGES (OAB 322303/SP),
PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP)
Processo 1016081-58.2020.8.26.0114 - Execução de Tà tulo Extrajudicial - ObrigaçÃμes - Hilton de Mello e Oliveira Fabio Bruno Chiavegato - - Tc Imoveis S/s Ltda - Vistos. Fls. 116/289: Manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias. Após,
tornem conclusos para apreciação das petiçÃμes de fls. 29/35 e 290/292. Int. - ADV: MARCELO GUALTIERI AVENIENTE
(OAB 358952/SP), DÃBORA CRISTINA SOARES VASCONCELOS DA SILVA FIORINI (OAB 354826/SP), LUDMILA HAYDÃE DE
CAMPOS FREITAS AVENIENTE (OAB 218295/SP), FERNANDO PINTO CATAO (OAB 145211/SP)
Processo 1019082-85.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum CÃ vel - Seguro - Liberty Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÃA E LUZ - Vistos. 1. Pelo que se depreende da manifestação das partes, o acordo foi cumprido e o débito foi
integralmente satisfeito, consequentemente declaro EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cà vel, na forma do
disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: CARLOS ALBERTO PEREIRA (OAB 109520/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), LUIZ ANTONIO
DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP)
Processo 1020671-15.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cà vel - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÃA E LUZ - Tendo em vista o levantamento realizado pela parte
vencedora (Fls.119), e o silêncio quanto à satisfação da obrigação, presume-se a quitação integral do débito, bem
como a concordância com a extinção e arquivamento do feito. Assim, anote-se a extinção e arquive-se com as cautelas
de praxe. Intime-se. - ADV: SÃRGIO PINHEIRO MÃ?XIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP)
Processo 1021001-46.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cà vel - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Catia Sandra de Carvalho - Vistos. Fls. 168/169: Defiro a pesquisa de endereço da
requerida Catia Sandra de Carvalho, CPF nº 356.525.358-03, pelo sistema SERASAJUD. Com a pesquisa, dê-se vista ao
autor, no prazo legal. Int. - ADV: MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA
LIMA (OAB 19993/SP)
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