Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3175
1221
Amarelo S.a. - - Centrais Eólicas Jataí S.a. - - Centrais Eólicas Jacarandá do Serrado S.a. - - Centrais Eólicas Jabuticaba S.a.
- - Centrais Elétricas Itaparica S.a. - - Centrais Eólicas Facheio S.a - - Centrais Eólicas Imburana Macho S.a. - - Centrais Eólicas
Imburana de Cabão S.a. - - Centrais Eólicas Ico S.a. - - Centrais Eólicas Folha da Serra S.a. - KPMG CORPORATE FINANCE
LTDA. - Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. Decisão, que ora se reitera. - ADV: VITOR
HUGO ANDRADE MACIEL (OAB 417534/SP), CANDIDO RANGEL DINAMARCO (OAB 91537/SP), FABIANA BRUNO SOLANO
PEREIRA (OAB 173617/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
Processo 1052361-70.2020.8.26.0100 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Sadesul Projetos e
Construções Ltda - Centrais Eólicas Tábua S.a. - - Centrais Eólicas Unha D’anta S.a. - - Centrais Eólicas Umbuzeiro S.a. - Centrais Eólicas Tingui S.a. - - Centrais Eólicas Tamboril S.a. - - Centrais Eólicas Sabiu S.a. - - Centrais Eólicas Taboquinha S.a.
- - Centrais Eólicas Putumuju S.a. - - Centrais Eólicas Pau D’água S.a. - - Centrais Eólicas Manineiro S.a. - - Centrais Eólicas
Macambira S.a. - - Centrais Eólicas Vaqueta S.a. - - Centrais Eólicas Vellozia S.a. - - Centrais Eólicas Anísio Teixeira S.a. - Centrais Eólicas Botuquara S.a. - - Centrais Eólicas Cabeça de Frade S.a. - - Centrais Eólicas Cansanção S.a. - - Centrais
Eólicas Cedro S.a. - - Centrais Eólicas Conquista S.a. - - Centrais Eólicas Coxilha Alta S.a. - - Centrais Eólicas Lençóis S.a.
- - Centrais Eólicas São Salvador S.a. - - Centrais Eólicas Juazeiro S.a. - - Centrais Eólicas Angico S.a. - - Centrais Eólicas
Carrancudo S.a. - - Centrais Eólicas Canjoão S.a. - - Centrais Eólicas Caliandra S.a. - - Centrais Eólicas Barbatimão S.a. - Centrais Eólicas Embiruçu S.a. - - Centrais Eólicas Angelim S.a. - - Centrais Eólicas Amescla S.a. - - Centrais Eólicas Alcacuz
S.a. - - Centrais Eólicas Acácia S.a. - - Centrais Eólicas Abil S.a. - - Centrais Eólicas Jequitiba S.a. - - Centrais Eólicas Ipê
Amarelo S.a. - - Centrais Eólicas Jataí S.a. - - Centrais Eólicas Jacarandá do Serrado S.a. - - Centrais Eólicas Jabuticaba S.a.
- - Centrais Elétricas Itaparica S.a. - - Centrais Eólicas Facheio S.a - - Centrais Eólicas Imburana Macho S.a. - - Centrais Eólicas
Imburana de Cabão S.a. - - Centrais Eólicas Ico S.a. - - Centrais Eólicas Folha da Serra S.a. - KPMG CORPORATE FINANCE
LTDA. - Vistos. Diante da iminência da realização da Assembleia Geral de Credores, concedo a tutela antecipada requerida e
defiro ao credor o direito de voto nas AGC, como credor quirografário (classe III), pelo valor de R$ 7.976.015,14. Sem prejuízo,
manifeste-se a recuperanda sobre o parecer de fls. 1094/1098. Int. - ADV: FABIANA BRUNO SOLANO PEREIRA (OAB 173617/
SP), CANDIDO RANGEL DINAMARCO (OAB 91537/SP), VITOR HUGO ANDRADE MACIEL (OAB 417534/SP), OSANA MARIA
DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP)
3ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE SECUNHO GONZALES COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA., NOS TERMOS DO ARTIGO 132 §§ 2 e 3º, DA Lei 7.661/45 , expedido nos autos do PROCESSO Nº 012665339.2003.8.26.0100. - O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado
de São Paulo, Dr(a). Clarissa Somesom Tauk, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os credores e demais interessados,
que por sentença proferida em 05/02/2020, foi encerrada a falência da empresa Secunho Gonzales Comercial Importadora e
Exportadora Ltda., permanecendo a falida responsável pelo passivo existente. E para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 05 de outubro de 2020.
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE ZIPCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO
132 §§ 2 e 3º, DA Lei 7.661/45 , expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 0025742-58.1999.8.26.0100.
- O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). MARIA RITA REBELLO PINHO DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os credores e demais interessados,
que por sentença proferida em 09/03/2020, foi encerrada a falência da empresa ZIPCON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
permanecendo a falida responsável pelo passivo existente. E para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
16 de março de 2020.
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE LTM COMÉRCIO DIV. ESQUADRIAS MET LTDA, NOS TERMOS
DO ARTIGO 132 §§ 2 e 3º, DA Lei 7.661/45 , expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades
Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 002810025.2001.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível,
Estado de São Paulo, Dr(a). PAULA DA ROCHA E SILVA FORMOSO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os credores e
demais interessados, que por sentença proferida em ___/___/___, foi encerrada a falência da empresa Nome da Parte Passiva
Selecionada << Informação indisponível >>, permanecendo a falida responsável pelo passivo existente. E para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de janeiro de 2020.
EDITAL - ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE COMÉRCIO DE MÓVEIS ALVIM LTDA, NOS TERMOS DO ARTIGO
132 §§ 2 e 3º, DA Lei 7.661/45 , expedido nos autos da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência, PROCESSO Nº 0944708-44.1999.8.26.0100.
- O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). MARIA RITA REBELLO PINHO DIAS, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos os credores e demais interessados, que
por sentença proferida em 06/02/2020, foi encerrada a falência da empresa Comércio de Móveis Alvim Ltda, permanecendo a
falida responsável pelo passivo existente. E para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de março de
2020.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RITA REBELLO PINHO DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATÁLIA MARINHEIRO BRUGNEROTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0607/2020
Processo 0034609-64.2004.8.26.0100 (583.00.2004.034609) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Caixageral S/A Seguradora - Clóvis Poggetti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º