Disponibilização: quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3183
3401
Expirado o prazo, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: HENRIQUE CUENCA
SEGALA (OAB 408643/SP)
Processo 1000891-50.2016.8.26.0646 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sandro Rogerio dos Santos - Procedi
nesta data com a transferência da quantia bloqueada (fls. 301/304) para conta judicial deste Juízo, bem como a realização do
desbloqueio do valor excedente, conforme recibo que segue. Com a juntada do depósito, intime-se a parte ré para eventual
impugnação, no prazo de 15 dias. Após, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora de fls. 307/309.
Int. - ADV: FABIO ANDREI PACHECO (OAB 147716/SP), ONIVALDO CATANOZI (OAB 67110/SP)
Processo 1000945-16.2016.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elianete Nunes Duarte Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 166: Defiro o levantamento da quantia depositada (fls. 87
R$109,80), expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, constando nele as informações prestadas pela instituição
financeira com relação ao deposito judicial e formulário apresentado pela parte autora. Regularizados, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ELISANDRA REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP), WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP), GILSSARA APARECIDA DE OLIVEIRA TOLEDO (OAB 382754/SP)
Processo 1001061-17.2019.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jairo Friozi Macedo - Me - Jairo Friosi de Macedo - Vistos. Tendo em vista o trânsito em jugado da sentença proferida nos autos, intime-se a parte autora
para dar inicio ao cumprimento de sentença de forma incidental. Feitas as anotações, remetam-se os autos ao arquivo. Int. ADV: GUILHERME ALVES MARTINS (OAB 406457/SP)
VALINHOS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA VASCONCELOS COATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOLORES PERAZZOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0990/2020
Processo 0000073-98.2019.8.26.0650 (processo principal 1000647-12.2016.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sergio Ricardo Romanetto - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - A Sentença
retro não saiu publicada corretamente no D.J.E., motivo pelo qual reencaminho para publicação. Teor da Sentença:”Vistos.
Para os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o acordo de páginas 52/53 realizado entre as partes: SERGIO RICARDO
ROMANETTO e SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea
“b”, e JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Satisfeitas as
formalidades legais, arquive-se. P.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB
230549/SP)
Processo 0001419-21.2018.8.26.0650 (processo principal 0009043-10.2007.8.26.0650) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Dissolução - J.A.P. - Norberto Canelada Campos - - Edite Sueli Arielo Canelada - SIMONE CANELADA Págs.940/967 : Manifeste-se o exequente sobre os documentos juntados, no prazo legal . - ADV: PEDRO DE CASTRO JUNIOR
(OAB 18426/SP), MARCO ANTONIO ROCHA CALABRIA (OAB 126729/SP), MARCELO FONSECA DE CASTRO (OAB 106888/
SP), MARCELO DE CASTRO SILVA (OAB 224979/SP), FERNANDA CRISTINA VILLA GONZALEZ (OAB 148678/SP)
Processo 0002447-29.2015.8.26.0650 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Leo Geraldo de
Moraes - recebida no BALCÃO:- “ J CLS com URGÊNCIA” Valinhos, 04/03/16 (a) Dra. BIANCA VASCONCELOS COATTI - Juíza
de Direito - ADV: MARCOS VILELA DE MORAES (OAB 318726/SP)
Processo 0002447-29.2015.8.26.0650 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Leo Geraldo de Moraes
- Carta - Citação - Consignação em Pagamento - Cível - ADV: MARCOS VILELA DE MORAES (OAB 318726/SP)
Processo 0002447-29.2015.8.26.0650 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Leo Geraldo de
Moraes - Vistos.Expeça-se carta para citação do requerido em um dos endereços fornecidos as fls. 62.Restando infrutífera,
tente-se a citação no segundo endereço informado na petição acima mencionada.Int. - ADV: MARCOS VILELA DE MORAES
(OAB 318726/SP)
Processo 0002447-29.2015.8.26.0650 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Leo Geraldo de Moraes
e outro - Golden Park Residence Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Nesta data faço remessa destes autos ao CARTÓRIO
DISTRIBUIDOR nos retro. Decisão. - ADV: MARCOS VILELA DE MORAES (OAB 318726/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA
(OAB 199877/SP)
Processo 0002447-29.2015.8.26.0650 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Leo Geraldo de Moraes
e outro - Golden Park Residence Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Certidão - Objeto e Pé - Cível - ADV: MARCOS VILELA
DE MORAES (OAB 318726/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 0002447-29.2015.8.26.0650 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Leo Geraldo de
Moraes e outro - Golden Park Residence Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos.Baixo estes autos para juntada, a pedido
da serventia. - ADV: MARCOS VILELA DE MORAES (OAB 318726/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Processo 0002447-29.2015.8.26.0650 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Leo Geraldo de Moraes
e outro - Golden Park Residence Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Certidão - Genérica - ADV: MARCELO PELEGRINI
BARBOSA (OAB 199877/SP), MARCOS VILELA DE MORAES (OAB 318726/SP)
Processo 0002447-29.2015.8.26.0650 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Leo Geraldo de Moraes
e outro - Golden Park Residence Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1- Tendo em vista que o processo que tramitava
fisicamente foi convertido em digital, em conformidade com o Comunicado CG 466/2020, manifestem-se as partes, no prazo de
05 (cinco) dias, podendo proceder à complementação de peças ou recusar a conversão. 2- Observe a Serventia que os autos
convertidos deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º