Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
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Processo 1000452-47.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - LHS Engenharia
Eirelli - ME e outro - Fundação Antonio Prudente - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo concedido na audiência de p. 258.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), LUIZ RICARDO BIAGIONI BERTANHA (OAB 178044/SP),
ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP)
Processo 1000782-44.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Luiz Takamatsu
- Associação Congregação de Santa Catarina - Certifico e dou fé que o recurso inominado de fls. 431/440 foi interposto
tempestivamente pela parte autora, com o correto recolhimento do preparo, motivo por que é recebido no seu efeito devolutivo
(art. 43 Lei 9.099/95). Sendo assim, intimo, pela imprensa, a parte recorrida para apresentar contrarrazões em 10 dias. - ADV:
ARTHUR GOMES TOMITA (OAB 273473/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP), MARIA REGINA MARTINS ALVES DE
MENEZES (OAB 79098/RJ)
Processo 1000815-34.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nuts Park
Estacionamento Ltda. - Epp - Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional - . Fls.149/150 (rol de testemunhas
da autora que comparecerão independentemente de intimação): Ciência à parte ré. Considerandoque a audiência de instrução
a ser designada poderá ser virtual, por cautela desde logo intime-se a requerente a se manifestar sobre a contestação já
apresentada as fls. 114/123, no prazo de 10 (dez) dias. Fl. 148: No derradeiro prazo de cinco dias, a requerida deverá esclarecer
se mantem ou nãointeressena produção de prova oral, em caso positivo devendo arrolar astestemunhasque pretende ouvir, bem
como informar sua qualificação, endereços e e-mails (se possuir) e esclarecer se será necessária intimação por meio de Oficial
de Justiça ou se comparecerão espontaneamente ao ato. Após, tornem conclusos. - ADV: ALESSANDRA FERRARA AMÉRICO
GARCIA (OAB 246221/SP), FELIPE DE CARVALHO BRICOLA (OAB 285637/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
(OAB 23255/PE), MÁRIO GARCIA JUNIOR (OAB 232103/SP)
Processo 1000875-07.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tatiane
Silva Barreto da Costa - Poção Magica Farmacia e Perfumaria Ltda - Para possibilitar a homologação do acordo de fls. 54, a
parte ré deverá juntar contrato social e/ou atos constitutivos e procuração outorgada ao advogado que participou da audiência,
com poderes especiais para transigir. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: CLAUDIA THEREZA DE LUCCA PAES MANO (OAB 151039/
SP), VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP)
Processo 1000891-58.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Arco
e Flexa Veiga - BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA - Vistos. Designe a z. Serventia audiência de instrução e julgamento.
Intime-se. - ADV: THIAGO FERREIRA BUENO (OAB 362574/SP), RICARDO AUGUSTO MARQUES VILAROUCA (OAB 284761/
SP), RUBENS SANTOS DA SILVA (OAB 447074/SP), MARCELO SOARES CABRAL (OAB 187843/SP)
Processo 1001070-89.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luzinete Oya - Wandercleisson Leandro de Siqueira - ATO ORDINATÓRIO PARA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS. Certifico e dou fé haver designado AUDIÊNCIA VIRTUAL
DE CONCILIAÇÃO para o dia 19/04/2021 às 16:00h. A presença das partes à audiênciavirtualé obrigatória, sendo necessário
acionar a opção “SIM”(caso disponível) ao receber oconvite encaminhado para o e-mail apresentado. As pessoas jurídicas
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência,
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov
nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual porSmartphone (celular), necessário
possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teamsinstalado e logado. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partesse
darásomente por dispositivos com câmera e microfone. Obs.2: Para ingressar na audiência virtual, role a tela e acione a caixa
“Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”. Acaso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams?, se não
tiver no seu computador/notebook instalado o aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador Obs.3:
Para sanar eventuais dúvidas, acesse o link abaixo, a fim de obter todas as orientações necessárias: https://www.youtube.
com/watch?v=1Jb1ghBBx7M - ADV: CINTIA FILGUEIRAS DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 210565/SP), ZULEICA CRISTINA DA
CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1001647-67.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hadassa
Machado dos Santos - Tokyo ? ? Rooftop - Vistos. P. 62: razão assiste à z. Serventuária. Aguarde-se a audiência designada às
p. 55. Intime-se. - ADV: GUILHERME BIER BARCELOS (OAB 79277/RS), HADASSA MACHADO DOS SANTOS (OAB 399778/
SP), RUAN MENEZES DE LIMA (OAB 390039/SP), FABIO MILMAN (OAB 360659/SP)
Processo 1001821-76.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Arnaldo Carlos
do Rosario - ADC Viagens e Turismo Ltda e outros - Comprovada a insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas
processuais e os honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 98 do CPC/15, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à
parte autora. Anote-se. Recebo o recurso inominado interposto pelo autor às fls. 226/234, apenas no efeito devolutivo. Intime-se
a parte contrária para apresentar contra-razões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal desta
Capital, com as nossas homenagens. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ZENILDA FERREIRA
DA SILVA (OAB 279706/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RAFAEL FERRARI DA SILVA
(OAB 366997/SP)
Processo 1002004-47.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - Ivanilde Cripa
Simões - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. P. 232: diga a ré. Após, conclusos
para deliberação ou sentença. Intime-se. - ADV: RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP), FABIANE SIMÕES
(OAB 283519/SP)
Processo 1002252-13.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Claudio Marcolino - TIM S/A - - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. P. 183/184 e 188/191: providencie o necessário para
o ingresso na audiência designada às p. 180. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CLAUDIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 278255/SP)
Processo 1002274-71.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Mário
Marcio Roncada da Silva - R. O. Pacheco David Bar - - Casa Grande Hotel Sa - Vistos. Tendo em vista as manifestações das
partes e documentos anexados aos autos, reputa-se desnecessária a produção de prova oral/testemunhal postulada somente
pela requerida (fls. 98/101), estando preclusa a produção de prova testemunhal pelo autor (transcorrido o prazo concedido a
fls. 95), sendo portanto possível o julgamento antecipado. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo
a fundamentar e decidir. De início, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Casa Grande Hotel, pois se trata do
estabelecimento em que realizado o evento objeto desta demanda, não podendo ser oposta ao consumidor cláusula de contrato
de locação celebrado entre as empresas rés, lembrando que, tendo integrado a cadeia de consumo, em tese a corré também
responderia por eventual falha de empresa parceira, cabendo-lhe eventual ação regressiva, se o caso. No mérito, a ação é
improcedente. Ocorre que para um decreto condenatório, não basta simples alegação desacompanhada de provas robustas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º