Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3202
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Processo 0001912-05.2019.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cleiton Cicero dos
Santos - - José Augusto Silva - Vistos. Diga o autor. Int. - ADV: VANDA ZENEIDE GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP)
Processo 0001982-85.2020.8.26.0604/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Elisangela de Fátima Azanha Epp Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA (OAB 407958/SP)
Processo 0001982-85.2020.8.26.0604/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Isabela Azanha Maia - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: ISABELA AZANHA MAIA (OAB 407958/SP)
Processo 0001992-57.2005.8.26.0604 (604.01.2005.001992) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telecomunicacoes
de Sao Paulo Sa Telefonica Telesp - Vistos. Tendo em vista que o referido processo já foi destruído e há sentença de extinção
pelo pagamento, defiro o pedido para que seja desbloqueado o valor de R$ 18.651,26 da conta da requerida conforme petição
através do sistema Sisbajud. Após as providências necessárias arquive-se o presente expediente na pasta 22 Petições recebidas.
Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002103-16.2020.8.26.0604 (processo principal 1007703-35.2019.8.26.0604) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Victor da Silva Mereles Conrrado - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ
- Posto isto e por tudo mais que dos autos constam, acolhe-se a impugnação e JULGA-SE EXTINTA a execução nos termos do
art. 924, II, do CPC/15. Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95. Ficam
as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em
audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de
comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente
de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes
parcelas: a) 1% sobre o valor da causa. O valor corresponde às custas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme
determinado no artigo 54, § 1º da lei 9099/95. O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs (R$ 145,45, até
31/12/2021); MAIS b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação ou 4% sobre o valor da condenação. O valor
mínimo desta parcela também corresponde a 5 UFESP (R$ 145,45, até 31/12/2021), parcela prevista no artigo 4º, inciso II da lei
11.608/2003, alterada pela Lei . 15.855/2015 e Provimento CG nº 54/2016, publicado no DJE em28/09/2016. Os recolhimentos
dos valores a que se referem as alíneas a e b deverão ser feitos em guia GARE (com o código 230-6). MAIS c) Porte de
remessa e retorno dos autos = R$ 43,00 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4). Em
processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão
integralmente eletrônica.Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que
se trata de transmissão integralmente eletrônica. Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para
atendimento ao Comunicado CG 136/2020 publicado no DJE de 22/01/2020 às páginas 32/33 e com as alterações da publicação
de 11/03/2020 às págs. 67/68. P.I.C. - ADV: MILENA CRISTINA BARRADO DA SILVA MANFRIM (OAB 379476/SP)
Processo 0002216-67.2020.8.26.0604 (processo principal 1004881-73.2019.8.26.0604) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ana Lucia Cegala - Rossi Residencial S/A - - Belisiário Empreendimentos Imobiliários - LTDA - Norcon Rossi Empreendimentos Sa - - Rossi Norte Empreendimentos S.A. - Vistos. - ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE
(OAB 174441/SP), LUCIENE MARA DA SILVA CABRAL MEDEIROS (OAB 354160/SP), EMERSON DE SOUZA GOMES (OAB
328155/SP)
Processo 0002432-28.2020.8.26.0604/02 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Arruda Botelho
& Pestre Liso Sociedade de Advogados - Vistos fls. 19/22. Em atendimento ao disposto no Comunicado Conjunto 915/2019,
publicado à página 5 da edição do D.J.E. de 10/07/2019, para o levantamento do depósito judicial deverá o patrono da parte
interessada efetuar o preenchimento do “Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” descrito no Comunicado
Conjunto 474/2017, publicado às páginas 01 e 02 da edição de 20/02/2017 do D.J.E. Com os dados devidamente informados,
expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do depósito de fl. 22 em favor da parte autora. Após, decorridos DEZ dias sem
nova manifestação, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do Art. 924, II do C.P.C. Int. - ADV: CAIO DE MOURA
LACERDA ARRUDA BOTELHO (OAB 193723/SP)
Processo 0002502-45.2020.8.26.0604/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Marcos Donizeti da Costa - Vistos. Em
atendimento ao disposto no Comunicado Conjunto 915/2019, publicado à página 5 da edição do D.J.E. de 10/07/2019, para
o levantamento do depósito judicial deverá o patrono da parte interessada efetuar o preenchimento do “Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico” descrito no Comunicado Conjunto 474/2017, publicado às páginas 01 e 02 da edição de
20/02/2017 do D.J.E. Com os dados devidamente informados, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico do depósito de
fl. 19 em favor da parte autora. Após, decorridos DEZ dias sem nova manifestação, tornem os autos conclusos para extinção nos
termos do Art. 924, II do C.P.C. Int. - ADV: EDSON DA SILVA (OAB 403128/SP)
Processo 0002662-70.2020.8.26.0604 (processo principal 1010052-11.2019.8.26.0604) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Antonio de Frias Neto - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado conforme já determinado.
Int. - ADV: TAMIRES LOPES PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 306970/SP)
Processo 0002700-82.2020.8.26.0604/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Everton Ribeiro da Silva
- Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de trinta dias nos termos do art. 53, §4º da Lei
9.099/95. Int. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 0003066-24.2020.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Centro Universitário Metrocamp Wyden - Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus efeitos legais, o ACORDO
EXTRAJUDICIAL celebrado entre as partes, e resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, III-b do C.P.C.. Aguarde-se em cartório
o prazo final previsto para o cumprimento integral do avençado, após o quê deve o autor se manifestar, no prazo de cinco dias,
sobre o prosseguimento do feito, informando se o acordo foi integralmente cumprido ou requerendo a sua execução, ficando
consignado que se não se manifestar será entendido que a avença foi totalmente resolvida, situação na qual deverá a serventia
certificar o decurso do prazo e remeter os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS)
Processo 0003066-24.2020.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego
Henrique Dorta - Centro Universitário Metrocamp Wyden - Vistos. Diante da notícia do integral cumprimento do acordo certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB
57360/RS)
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