Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
952
natureza, bem como que o CEJUSC instalado nesta Comarca não dispõe, sob pena de inviabilização de suas atividades,
de estrutura suficiente para recepcionar todas as demandas ajuizadas, o que impõe sejam a eles encaminhados apenas os
processos em que haja uma perspectiva de êxito na tentativa de conciliação, aqui inexistente a princípio, dispenso a designação
da audiência, determinando seja o réu citado para o eventual oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, contados de
acordo com o artigo 231 do Código de Processo Civil. Ao réu caberá informar, em sua eventual contestação, do interesse na
tentativa de conciliação, hipótese em que este Juízo poderá, ancorado no artigo 139, V, do Código de Processo Civil em vigor,
designar audiência, futuramente, para fins de autocomposição. Intime-se. - ADV: ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB
210864/SP)
Processo 4007031-39.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - EDER LEANDRO ANTONIO - Visando evitar futuras nulidades, republique-se os despachos, decisões e atos
ordinatórios mencionados na certidão de fls. 306, intimando-se o atual advogado do exequente. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 4007031-39.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - EDER LEANDRO ANTONIO - Fls. 282 - Vistos. Indefiro a consulta através do sistema RenaJud por serem
informações públicas podendo ser obtidas pelo interessado sem que se faça necessária a intervenção deste Juízo. Manifeste-se
o exequente, no prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão arquivados.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 4007031-39.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - EDER LEANDRO ANTONIO - Fls. 286 - Vistos. Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção
da última declaração de imposto de renda de pessoa física (ou pessoa jurídica), observando-se o disposto no Provimento CG
21/2018: “Art. 121-B- As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a
tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil.’ Ciente a parte exequente, indique
bens passíveis de penhora em 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 4007031-39.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - EDER LEANDRO ANTONIO - Fls. 290 - Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa realizada (Infojud - fls.
287/289), manifeste-se o exequente efetivamente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora no prazo de 10 dias.
- ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 4007031-39.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - EDER LEANDRO ANTONIO - Fls. 294 - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, sob pena de
arquivamento provisório. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 4007031-39.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - EDER LEANDRO ANTONIO - Fls. 297 - Vistos. Providencie o exequente, no prazo de dez (10) dias, a juntada
de planilha atualizada do débito. Atendido, tornem para apreciação do pedido de fls. 296. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 4007031-39.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - EDER LEANDRO ANTONIO - Fls. 301 - Vistos. Defiro a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do
Estado de São Paulo, a fim de bloquear eventuais créditos e prêmios em favor do executado EDER LEANDRO ANTONIO
inscrito no CPF 318.077.328-60, no Programa Nota Fiscal Paulista, até o limite do crédito exequendo R$23.425,48 devendo
o valor ser depositado em conta judicial à disposição desse Juízo. Servirá a presente como ofício cabendo ao exequente as
providências necessárias à impressão, encaminhamento e comprovação do protocolo nos autos. Intime-se. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 4007031-39.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - EDER LEANDRO ANTONIO - Fls. 304 - Promova o exequente o regular andamento do feito, no prazo de cinco
(05) dias, sob pena de encaminhamento ao arquivo provisório. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 4009196-59.2013.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S/A - ADRIANA
APARECIDA PICOLO MENDES DA SILVA - Vistos. Defiro a diligência pretendida no endereço informado providenciando a
serventia a expedição de carta. No mais, sendo o valor bloqueado insuficiente para quitação da dívida, manifeste-se o exequente,
no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB
163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE MACHADO TOLEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ DOMINGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2021
Processo 0000998-23.2021.8.26.0554 (processo principal 1005632-21.2016.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Rosa e Rosas Moda Feminina Ltda EPP - Vistos. Apresente o exequente
minuta de edital para intimação do executado. Atendido, na forma do artigo 513 §2º, IV do CPC, intime-se por edital o executado
ROSA E ROSAS MODA FEMININA LTDA EPP para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Nos termos da Cláusula Sétima do Termo
de Convênio DPE/OAB XXIII, fica mantida a nomeação (fls.221 principal) da advogada PATRICIA DETLINGER, inscrita na
OAB/SP, sob nº 266.524, para atuar neste incidente como curadora especial do executado intimado por edital. Certificado o
decurso de prazo do edital sem manifestação intime-se a curadora para apresentar impugnação dentro do prazo legal. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PATRICIA DETLINGER (OAB 266524/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º