Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ANHOLETO VALBAO PINHEIRO LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA WILMA DOMINGUES KRZYZANOVSKI DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2021
Processo 0004303-16.2020.8.26.0565 (apensado ao processo 1008178-11.2019.8.26.0565) (processo principal 100817811.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Juliana Egea de Oliveira Almeida - Caixa Economica
Federal - Manifestem-se as partes acerca da pesquisa realizada junto ao Sisbajud (fls. 61/77). Prazo: 10 dias. - ADV: JULIANA
EGEA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 273144/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0004303-16.2020.8.26.0565 (apensado ao processo 1008178-11.2019.8.26.0565) (processo principal 100817811.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Juliana Egea de Oliveira Almeida - Caixa Economica
Federal - Vistos. Consoante o §5º de fls. 52, intime-se o executado, por meio de seu patrono, para querendo, oferecer impugnação
no prazo de 15 dias. No silêncio, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial à disposição deste juízo. Após, manifeste-se
o exequente para fins de extinção. Int. - ADV: JULIANA EGEA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 273144/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ANHOLETO VALBAO PINHEIRO LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA WILMA DOMINGUES KRZYZANOVSKI DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2021
Processo 1007832-26.2020.8.26.0565 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.V.P.S. - É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo a petição de fls. 32/36 como emenda à inicial. Retifique-se no sistema o valor dado à causa.
Anote-se. Processe-se sob segredo de justiça. Anote-se. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Anote-se.
Recebo o presente feito pelo rito comum. Anote-se. O pedido de separação de corpos para a retirada da autora do lar conjugal
e consequente pagamento de aluguel pelo réu não merece acolhida. De início, anote-se que na petição ora em análise a
requerente afirma que a convivência está insuportável, repleta de hostilidade e humilhações, inclusive na presença das filhas
menores, mas que não dispõe de recursos próprios para deixar o imóvel em que vive. Contudo, o documento juntado a fim de
comprovar a desarmonia familiar trata-se de boletim de ocorrência datado de 2017 (fls. 19/21) no qual consta que o esposo a
ofende constantemente, com xingamentos e postura autoritária. Embora não se negue que a realidade vivenciada pelo casal
possa ser desagradável, não se presume, ao menos em cognição sumária, que seja grave o suficiente para determinar que a
autora deixe o lar conjugal na companhia das filhas e que o réu custeie o aluguel da nova moradia. Por conseguinte, não há
se falar, ainda, em fixação de alimentos provisórios em favor da autora e das menores, considerando-se a presunção de que o
requerido cumpre o dever de manutenção do lar conjugal, sustento das filhas e de assistência mútua (art. 1566 CC), à míngua
de maiores evidências em sentido contrário, revelando-se indispensável a vinda para os autos de outros elementos que poderão
advir do amplo contraditório, mediante regular dilação probatória. Assim, processe-se sem liminar. No mais, apesar do disposto
nos artigos 693 a 699 do NCPC, por ora, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação por conta da pandemia
de COVID-19 que assola o país. Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis; a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao MP. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SOUZA MELO (OAB 59781/SP), MARIANA
TROMBELA DE MELO TARGHER (OAB 292280/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO CAETANO DO SUL EM 10/02/2021
PROCESSO :1500176-24.2021.8.26.0565
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3011656/2021 - S.CAETANO DO SUL
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: THIAGO DA ROCHA SILVA
VARA:2ª VARA CRIMINAL E DE CRIMES CONTRA A VIDA
PROCESSO :1500177-09.2021.8.26.0565
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2030870/2021 - S.CAETANO DO SUL
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : FERNANDA APARECIDA CARVALHO
VARA:2ª VARA CRIMINAL E DE CRIMES CONTRA A VIDA
PROCESSO :1500178-91.2021.8.26.0565
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2030845/2021 - S.CAETANO DO SUL
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : ESCLARECER
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º