Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3219
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contidas no artigo 480-A e seus §§, das NSCGJ. 3 - Sem custas, porquanto ao(s) acusado(s) foi deferido os benefícios da
Justiça Gratuita (fls. 226). 4 - Quanto aos valores em dinheiro apreendidos (fls. 30), decretada a sua perda em favor da União
(fl. 218), oficie-se à sua transferência para o FUNAD. 5 - Quanto ao(s) objeto(s) apreendidos (fls. 30/31), manifestem-se o
Ministério Público e defesa(s) se ainda há interesse no(s) mesmo(s). Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Agudos, 17 de dezembro
de 2020. - ADV: ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP)
Processo 1501225-81.2019.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAUL SODRE TREVISAN - Vistos. 1 Fl. 294/299. Oficie-se à Execução Provisória (fl. 286), para conhecimento e providências
pertinentes à espécie, servindo cópia do presente como ofício. 2 Não há pedido de informações. 3 Quanto ao mais, prossiga-se
(fl. 292), observando-se a serventia a redução das penas privativa de liberdade e multa, anotando-se no histórico de partes do
SAJ. Intime-se. Agudos, - ADV: ISABEL CRISTINA DUPIM VIOTTO (OAB 153537/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHOA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO GAVALDÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2021
Processo 0001098-26.2012.8.26.0058 (008.01.2012.001098) - Guarda - Seção Cível - J.F.L. e outro - T.I.C. - Vistos. Diante
da certidão de objeto e pé de fls. 346 dando conta do encerramento dos autos da ação de adoção nº1000755-71.2016.8.26.0058,
em que houve o julgamento conjunto deste feito(fls. 306), não há outras providencias a serem adotadas, arquivem-se os autos
com as cautelas administrativas pertinentes. Int - ADV: PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP), LUIZ CARLOS
MANFRINATO MANZANO (OAB 204961/SP)
Processo 0002238-27.2014.8.26.0058 (apensado ao processo 0001098-26.2012.8.26.0058) - Cautelar Inominada Infância
e Juventude - Seção Cível - T.I.C. - Vistos. Diante da certidão de objeto e pé de fls. 104 dando conta do encerramento dos
autos da ação de adoção nº1000755-71.2016.8.26.0058, em que houve o julgamento conjunto deste feito(fls. 98), não há outras
providencias a serem adotadas, arquivem-se os autos com as cautelas administrativas pertinentes. Int - ADV: LUIZ CARLOS
MANFRINATO MANZANO (OAB 204961/SP)
Processo 1000559-62.2020.8.26.0058 (apensado ao processo 1000992-66.2020.8.26.0058) - Providência - Medidas de
proteção - M.N.S. - Vistos. Com apoio nas disposições dos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo de
5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Decorridos,
com ou sem manifestações, venham os autos conclusos. Int. - ADV: WALTHER VILLAS-BOAS FRANCO FILHO (OAB 150203/
SP), ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP), AMANDA SILVEIRA AGOSTINHO (OAB 356285/SP)
Processo 1001224-78.2020.8.26.0058 - Adoção - Guarda - R.F.N.A. - Vistos. Certidão de fls. 145. Reitere-se a intimação
para que a parte autora manifeste-se acerca da não localização da requerida, devendo requerer o adequado à citação, no
prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito. Int.( OS AUTOS ENCONTRAM-SE COM VISTA AO
ADVOGADO PARA MANIFESTAÇÃO) - ADV: ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP)
Processo 1001579-30.2016.8.26.0058 - Guarda - Guarda - M.J.G.L. - - J.T.L. - C.P.S. - Vistos. Expedida certidão de honorários
e termo de guarda, não havendo demais providencias a serem adotadas, arquivem-se os autos com as cautelas administrativas
pertinentes. Int. - ADV: ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP), ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB
172031/SP)
Processo 1001921-02.2020.8.26.0058 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Maus Tratos - M.C.F.T. - Vistos. Diante da
determinação de julgamento conjunto proferida nos autos da ação de acolhimento apenso. Dê-se ciência às defesas de todo
o processado nestes autos. Sem prejuízo, manifestem-se as defesas, no prazo de 5 (cinco) dias apontando, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se,
ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Decorridos, com ou sem manifestações, venham os
autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP), DALTON LUIS BOMBONATTI (OAB
170663/SP), ANDRE LUIZ CASAGRANDE DE CAMARGO (OAB 172031/SP)
Processo 1500274-12.2020.8.26.0058 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.
- D.S.G. e outro - Vistos. 1 - Recebo a representação de fls.21/22, ofertada pelo Ministério Público, em relação ao adolescente D.
da S. G., qualificado nos autos. 2 Cientifique-se o adolescente e seu responsável legal. 2 - Sem prejuízo a eventual constituição
de advogado pelo menor, providencie o cartório a indicação de profissional dativo para o adolescente, intimando-se-o, também,
para comparecer a audiência supra designada (§ 1º, art. 184, E.C.A.). 3 - Ainda, diante da implementação do Sistema de
Trabalho Remoto pelo Provimento CSM nº 2.549/2020, desde 25/03/2020, como medida de enfrentamento à Pandemia do
Novo Coronavírus, ora prorrogado até 17/01/2020 pelo Provimento nº 2.583/20 e considerando a possibilidade de realização
de audiência por videoconferência através da utilização da ferramenta Microsoft Teams (Comunicados CG 284, 317 e 323/2020
e Resolução 314/2020 do CNJ), deve a defesa, quando da apresentação da defesa prévia, manifestar-se quanto a realização
da audiência de instrução por meio de videoconferência (audiência virtual), justificando eventual impossibilidade. Em caso de
anuência à realização do ato, para o envio do convite de acesso à sala virtual, deverá informar ao juízo o respectivo e-mail de
todos aqueles que deverão estar presentes e ser ouvido, inclusive de eventuais testemunhas arroladas, com possibilidade de
audiência mista, comparecendo no fórum aqueles que não tiverem meios digitais de acesso. Nesta hipótese, deverá a defesa
informar quais as testemunhas que precisarão ser ouvidas de forma presencial para a designação do ato sem aglomeração em
sala de espera. 4 - Proceda-se o Setor técnico a realização de estudo psicossocial no adolescente e responsáveis, devendo
apresentar referido relatório, no prazo de 60 dias. 5 - Fls. 19. Item 2 alínea “f”. Considerando que o laudo pericial (fls. 5/9)
encontra-se regular e formalmente em ordem, nos termos do artigo 50, § 3º, da Lei 11.343/06, autorizo a destruição das drogas
apreendidas, guardando-se amostra necessária para a realização de eventual contraprova. Oficie-se para a Delegacia de
Policia, comunicando-se. 6 - Fls. 19, Item 4. Acolho a manifestação do Ministério Público, que adoto como razões de decidir e,
por consequência, determino o arquivamento dos autos em relação ao adolescente M. A. M. J. 7 Oficie-se à delegacia de policia
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