Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
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elabore-se o cálculo e intime-se o réu para pagamento, assim como das custas processuais (art. 804 do CPP; art. 1094, I, das
Normas de Serviço da CGJSP), informando, em caso de pagamento da pena de multa, à Vara de Execuções competente. Acaso
decorrido o prazo sem os pagamentos ou negativa a diligência, extraiam-se certidões para inscrição na dívida ativa, também
informando ao Juízo da Execução no caso da pena de multa. Havendo objetos apreendidos abra-se vista ao MP e à defesa;
após, tornem conclusos. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe e, por fim, remetam-se os autos ao arquivo. ADV: ROBSON FERRAZ ANDRADE (OAB 402434/SP), PAULO RUIVO DE GÓES (OAB 372344/SP)
Processo 1501825-97.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCIO FERREIRA GOMES - RODOLFO GOMES - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: ROBSON FERRAZ ANDRADE (OAB
402434/SP), PAULO RUIVO DE GÓES (OAB 372344/SP)
Processo 1501825-97.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCIO FERREIRA GOMES - RODOLFO GOMES - Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB - Crime - ADV: ROBSON FERRAZ ANDRADE (OAB
402434/SP), PAULO RUIVO DE GÓES (OAB 372344/SP)
Processo 1501906-46.2019.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EVERALDO DA SILVA SANTOS - Parte: EVERALDO DA SILVA SANTOS. Nº da CDA: 1290391490 - ADV: AMANDA BORNACINA
DE CASTRO (OAB 355015/SP)
Processo 1501906-46.2019.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EVERALDO DA SILVA SANTOS - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a pena de multa, pela falta de interesse de agir. Considero
o ato incompatível com o direito de recorrer e determino que, publicada esta: certifique-se o trânsito em julgado; Expeçam-se
as comunicações de praxe; arquivem-se os autos.. P. R. I. Ciência ao MP. - ADV: AMANDA BORNACINA DE CASTRO (OAB
355015/SP)
Processo 1501916-90.2019.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins UILQUER FERNANDO DA SILVA ALEXANDRINO - Vistos. Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do
Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.694/2019, determino a manutenção da prisão preventiva do acusado,
pois os fatos apurados são graves, tratando-se o tráfico de drogas de crime hediondo, além de o réu ser reincidente, não
havendo qualquer alteração no panorama fático que ensejou a decretação da prisão preventiva. Para a audiência de instrução,
debates e julgamento, na qual também será realizado o interrogatório do(s) réu(s), designo o dia 05/04/2021 às 17:15h, a ser
realizada por meio de videoconferência pela plataforma Microsoft Teams. Intime-se a defesa a fornecer seu endereço eletrônico.
Expeça-se o necessário. P. e Int. - ADV: CLAUDIA NUNES DE CARVALHO DE LIMA (OAB 432592/SP)
Processo 1507657-16.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSIAS FAUSTO MOREIRA DE
LA MADRID GOMES - Anoto a resposta à acusação apresentada pela defesa de Josias ( fls. 223/227), a qual será analisada
em momento oportuno. Cumpra-se o quanto determinado no último parágrafo de fl. 218. - ADV: SUSAN CARLA COSTA (OAB
193837/SP)
Processo 1507657-16.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSIAS FAUSTO MOREIRA DE
LA MADRID GOMES - Prestei as informações no Habeas Corpus nº 2285742-77.2020.8.26.0000, que me foram requisitadas,
conforme ofício que segue. Int. - ADV: SUSAN CARLA COSTA (OAB 193837/SP)
Processo 1507657-16.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSIAS FAUSTO MOREIRA DE LA
MADRID GOMES - Tendo em vista que há elementos que justificam a segregação provisória, MANTENHO a prisão preventiva
do acusados. Por fim, cobre-se, com urgência, a devolução da carta precatória emitidas às fls. 126/127, devidamente cumprida.
Intime-se. - ADV: SUSAN CARLA COSTA (OAB 193837/SP)
Processo 1507657-16.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSIAS FAUSTO MOREIRA DE
LA MADRID GOMES - Defiro o pedido da defesa para que seja disponibilizado o acesso ao arquivo referente aos depoimentos
prestados pelos menores infratores realizados no âmbito da Vara da Infância e Juventude. - ADV: SIDVAN DE BRITO (OAB
291758/SP), SUSAN CARLA COSTA (OAB 193837/SP)
Processo 1507657-16.2020.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSIAS FAUSTO MOREIRA DE
LA MADRID GOMES - Intimação da defesa da disponibilização das mídias requeridas. - ADV: SUSAN CARLA COSTA (OAB
193837/SP), SIDVAN DE BRITO (OAB 291758/SP)
Processo 1534196-05.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JONATHAN KAIO CONCEICAO
MOREIRA - - PEDRO VITOR FELIX SILVA e outro - Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 13.694/2019, chamei os autos à conclusão para analisar a necessidade da
manutenção da prisão preventiva. Jonathan Kaio Conceição Moreiraestá sendo processado pela prática, em tese, do delito
deroubo majorado pelo concurso de agentes, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo. Os fatos
ocorreram no dia08 de setembro de 2019.Foi instaurado inquérito policial para investigar os fatos e em10 de dezembro de
2019foi decretada a prisão preventiva do acusado, uma vez que foi reconhecido como suposto autor do crime. O mandado de
prisão foi cumprido em19 de janeiro de 2020. Verifico ainda estarem presentes os requisitos da prisão preventiva, pois os fatos
apurados são graves,tratando-se de roubo à residência com emprego de arma de fogo e restrição de liberdade das vítimas,
não havendo qualquer alteração no panorama fático que ensejou a decretação da prisão preventiva. No mais, verifico que o
feito está com andamento regular, dada a complexidade do caso pela multiplicidade de réus, salientando-se que a audiência de
instrução ocorrerá em data próxima, ocasião em que a situação prisional do réu poderá ser revista. Ante o exposto, determino a
manutenção da prisão preventiva de Jonathan Kaio Conceição Moreira. - ADV: AYDMAR JOÃO PEREIRA FARIA (OAB 166161/
SP), BORGUE E SANTOS FILHO (OAB 244796/SP), JULIO CESAR BARROSO DE SOUZA (OAB 392639/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DUARTE MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODOLFO DE SOUSA MELLO MAGALHÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2021
Processo 0000155-94.2020.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Adriano Viana Leal - Diante dos esclarecimentos
prestados pela Defesa às fls. 143/144, fica mantido o regime aberto concedido ao sentenciado Adriano Viana Leal às fls. 82.
Desse modo, o reeducando deverá retomar sua apresentação quadrimestral ao Fórum de Cotia assim que o atendimento ao
público for normalizado, o que não o exime de cumprir as demais condições do regime aberto, estabelecidas às fls. 88. Aguardese, portanto. Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. - ADV: MAURICÍO ROSA JÚNIOR (OAB 396508/SP), ALESSANDRA
CRISTINA ROSA (OAB 436446/SP)
Processo 0000359-16.2017.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - F.M.L. - J.M.L. - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º