Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3232
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Processo 1001063-93.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes
Soares Oliveira - Autos n. 2021/000223 Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente. Anote-se. Fls. 133/140. Recebo
a petição da parte autora como aditamento à inicial. Anote-se. Cuida-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM em que a parte
autora alega que ficou internada no Hospital de Base de São José do Rio Preto no período de 10 a 23 de dezembro de 2020,
gerando despesas médico-hospitalares num total de R$ 83.876,49. Alega ainda que era beneficiária do plano da ré, mas que
houve o cancelamento do contrato, o que ensejou a negativa de cobertura. Por fim, pede a concessão da tutela de urgência para
compelir a ré a efetuar o pagamento das despesas médico-hospitalares, eis que contra si tramita processo de cobrança perante
a E. 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, processo 1007950-32.2021.8.26.0576. Por não vislumbrar perigo de
dano, risco ao resultado útil do processo ou irreversibilidade do provimento jurisdicional, indefiro a tutela de urgência requerida.
Por não vislumbrar ainda na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição
consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE-SE a(o) ré(u)
para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a)
(CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC,
art. 335, III). Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos insertos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do
Consumidor, defiro desde já a inversão do ônus da prova. Intime-se. - ADV: ROBERTO MIKHAIL ATIE (OAB 13463/GO)
Processo 1001063-93.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Soares
Oliveira - Autos nº 2021/000223. Vistos. Fls. 176/192 (agravo de instrumento): MARIA DE LOURDES SOARES OLIVEIRA,
qualificado(a) nos autos, agravou de instrumento com fundamento nos artigos 1.015 e seguintes, do Código de Processo Civil,
contra decisão que lhe indeferiu a tutela de urgência requerida. Quanto à matéria de fundo, reexaminando a decisão agravada
(fls. 174/175), concluo que ela deve ser mantida pelos próprios fundamentos, uma vez que os motivos alegados pelo agravante
não são suficientes para alterar o entendimento lançado pelo juízo. Ante o exposto, mantenho a decisão agravada. Anote-se
no sistema a interposição de agravo de instrumento. Inexistindo notícia sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso,
prossiga-se nos termos da decisão agravada. Intime-se. - ADV: ROBERTO MIKHAIL ATIE (OAB 13463/GO)
Processo 1001101-08.2021.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Juraci Pereira da Silva - Autos
nº 2021/000232. Vistos. A inicial merece ser emendada. Com efeito, a sentença prolatada nos autos principais condenou o banco
ao pagamento de honorários advocatícios. Estes se referem à sucumbência, devida ao procurador da parte autora. Assim, deve
a inicial ser emendada, substituindo o polo ativo. Ainda, deve ser observado o disposto no art. 525, I do CPC. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: THAIS ZUCHI MARQUES (OAB 414268/SP)
Processo 1001288-50.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.M.R. - R.M. e outro
- Autos nº 2020/000846. Vistos. Fls. 120/121 (petição do requerente) e fls. 122/123 (petição e documento do requerido): O
requerido é o denunciante e a ele compete a citação do denunciado (art. 126 do CPC), no prazo a que se refere o § único do
art. 131, do Código citado, sob pena de ficar sem efeito a denunciação. Ante o exposto, depreque-se a citação do denunciado
no endereço indicado pelo requerido/denunciante às fls. 123. Intime-se. - ADV: ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP),
RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP)
Processo 1001288-50.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.M.R. - R.M. e outro
- Autos nº 2020/000846. Vistos. Determinei verbalmente a conclusão. Tendo em vista o pedido formulado, os documentos
juntados (fls. 103/105) e o fato de que o requerente não trouxe aos autos documentos que amparem uma decisão contrária,
defiro ao requerido R M os benefícios da gratuidade processual. Intime-se. - ADV: RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/SP),
ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP)
Processo 1001288-50.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - H.M.R. - R.M. e outro
- Para a parte requerida, ficar ciente de que já está liberado nos autos digitais a Carta Precatória de fls. 125/126, para sua
devida distribuição para a Comarca deprecada, juntamente com as principais peças do processo, conforme comunicado CG. nº
1951/2017, e ainda comprovar sua distribuição, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: RICARDO HENTZ RAMOS (OAB 257738/
SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP)
Processo 1001556-07.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecido Avequi - - Jezabel
Braz Avequi - Certifico que não foi possível o agendamento da sessão de conciliação, tendo vista a ausência de endereço
eletrônico da parte requerida, o que impossibilita o envio do link de acesso à sessão, e que diante do Comunicado CG nº
284/2020, que orienta para a realização de audiências virtuais, através de videoconferência, mediante utilização da ferramenta
Microsoft Teams, dos Provimentos do Conselho Superior da Magistratura e do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, que podem
ser acessados através http://www.tjsp.jus.br/Coronavirus/Coronavirus/Comunicados, e Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020,
devolvo o processo à Vara competente observando que, para o agendamento deverão constar os endereços de e-mail ativo
de todas as partes e de seus respectivos procuradores, a fim de que seja permitido o envio de convite (link de acesso) para
a realização da sessão por videoconferência. Caso não constem essas informações, os processos serão devolvidos aos
cartórios para a adoção das providências necessárias (orientação do Nupemec). Em caso de não manifestação ou desinteresse
no agendamento da sessão virtual, a sessão de conciliação/mediação ficará pendente e, oportunamente, poderá ocorrer o
agendamento de sessão presencial, assim que cessarem as medidas de isolamento social recomendadas pelos órgãos de
saúde, e determinado a volta regular do trabalho judiciário. Nada Mais. - ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/
SP), DÉBORAH INGRID MARCELINA DE MEDEIROS (OAB 40110/PE), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB
28490/PE)
Processo 1001556-07.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecido Avequi - - Jezabel
Braz Avequi - Banco Olé Consignado S/A (Antigo Banco Bonsucesso S.a.) - Autos nº 2020/000899. Vistos. Expeça-se, em favor
do conciliador/mediador Franklin Furlani, mandado de levantamento eletrônico da remuneração depositada às fls. 198/199, com
base no formulário de fls. 207. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação ou o decurso do prazo para tanto. Intimese. - ADV: DÉBORAH INGRID MARCELINA DE MEDEIROS (OAB 40110/PE), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
(OAB 28490/PE), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
Processo 1001556-07.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Aparecido Avequi - - Jezabel
Braz Avequi - Banco Olé Consignado S/A (Antigo Banco Bonsucesso S.a.) - Ante o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC, fica
o(a) requerente intimado(a) para apresentação de réplica à contestação. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DÉBORAH INGRID
MARCELINA DE MEDEIROS (OAB 40110/PE), NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP), SUELLEN PONCELL DO
NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 1001692-43.2016.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gonçalo
Machado da Silva - Banco do Brasil S/A - Autos nº 2019/002141. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 260/278, cientificandose as partes. Manifeste-se a parte vencedora requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º