Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
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Intimem-se a douta Procuradoria do Município e o Senhor Prefeito Municipal, pelo Portal Eletrônico, para que, como ordenador
de despesas, tome as providências que entender pertinentes. Sem ônus sucumbencial. Ao trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C.
- ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000627-20.2020.8.26.0352 (processo principal 0000858-23.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - ELISAMAR MENDONÇA - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, V e VI, do Código de Processo Civil.
Intimem-se a douta Procuradoria do Município e o Senhor Prefeito Municipal, pelo Portal Eletrônico, para que, como ordenador
de despesas, tome as providências que entender pertinentes. Sem ônus sucumbencial. Ao trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C.
- ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000628-05.2020.8.26.0352 (processo principal 0000857-38.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - NEDER MIGUEL - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, V e VI, do Código de Processo Civil. Intimem-se a
douta Procuradoria do Município e o Senhor Prefeito Municipal, pelo Portal Eletrônico, para que, como ordenador de despesas,
tome as providências que entender pertinentes. Sem ônus sucumbencial. Ao trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV:
RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000629-87.2020.8.26.0352 (processo principal 0000855-68.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - MARCELLA LIMA DO VALE - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, V e VI, do Código de Processo Civil.
Intimem-se a douta Procuradoria do Município e o Senhor Prefeito Municipal, pelo Portal Eletrônico, para que, como ordenador
de despesas, tome as providências que entender pertinentes. Sem ônus sucumbencial. Ao trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C.
- ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000630-72.2020.8.26.0352 (processo principal 0003482-79.2014.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - LUCIANE RODRIGUES LOURENÇO - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, V e VI, do Código de
Processo Civil. Intimem-se a douta Procuradoria do Município e o Senhor Prefeito Municipal, pelo Portal Eletrônico, para que,
como ordenador de despesas, tome as providências que entender pertinentes. Sem ônus sucumbencial. Ao trânsito em julgado,
arquive-se. P.I.C. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000631-57.2020.8.26.0352 (processo principal 0000844-39.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - IONE COSTA MAURO DOS SANTOS - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, V e VI, do Código de
Processo Civil. Intimem-se a douta Procuradoria do Município e o Senhor Prefeito Municipal, pelo Portal Eletrônico, para que,
como ordenador de despesas, tome as providências que entender pertinentes. Sem ônus sucumbencial. Ao trânsito em julgado,
arquive-se. P.I.C. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000632-42.2020.8.26.0352 (processo principal 0003502-70.2014.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - ILDA RIBEIRO CELESTINO - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, V e VI, do Código de Processo Civil.
Intimem-se a douta Procuradoria do Município e o Senhor Prefeito Municipal, pelo Portal Eletrônico, para que, como ordenador
de despesas, tome as providências que entender pertinentes. Sem ônus sucumbencial. Ao trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C.
- ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000633-27.2020.8.26.0352 (processo principal 0000860-90.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Requisição de Pequeno Valor - RPV - FABIANA DE PAULA RODRIGUES - Ante o exposto, INDEFIRO
a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, V
e VI, do Código de Processo Civil. Intimem-se a douta Procuradoria do Município e o Senhor Prefeito Municipal, pelo Portal
Eletrônico, para que, como ordenador de despesas, tome as providências que entender pertinentes. Sem ônus sucumbencial.
Ao trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000634-12.2020.8.26.0352 (processo principal 0000902-42.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Pagamento - ELOISA DE OLIVEIRA BENEDETI - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, V e VI, do Código de
Processo Civil. Intimem-se a douta Procuradoria do Município e o Senhor Prefeito Municipal, pelo Portal Eletrônico, para que,
como ordenador de despesas, tome as providências que entender pertinentes. Sem ônus sucumbencial. Ao trânsito em julgado,
arquive-se. P.I.C. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000635-94.2020.8.26.0352 (processo principal 0000859-08.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - ELIZABETH CRISTINA BITTAR AZEVEDO - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, V e VI, do Código de
Processo Civil. Intimem-se a douta Procuradoria do Município e o Senhor Prefeito Municipal, pelo Portal Eletrônico, para que,
como ordenador de despesas, tome as providências que entender pertinentes. Sem ônus sucumbencial. Ao trânsito em julgado,
arquive-se. P.I.C. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000636-79.2020.8.26.0352 (processo principal 0003487-04.2014.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - ELISA DE CASSIA AGRELA - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, V e VI, do Código de Processo Civil.
Intimem-se a douta Procuradoria do Município e o Senhor Prefeito Municipal, pelo Portal Eletrônico, para que, como ordenador
de despesas, tome as providências que entender pertinentes. Sem ônus sucumbencial. Ao trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C.
- ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 0000637-64.2020.8.26.0352 (processo principal 0003385-79.2014.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - EDNA PEREIRA GABALDE BARBOSA - MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS e outro - Ante o
exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 485, I, V e VI, do Código de Processo Civil. Intimem-se a douta Procuradoria do Município e o Senhor Prefeito Municipal,
pelo Portal Eletrônico, para que, como ordenador de despesas, tome as providências que entender pertinentes. Sem ônus
sucumbencial. Ao trânsito em julgado, arquive-se. P.I.C. - ADV: RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP), ELIZABETH
BUENO GUIMARÃES (OAB 213659/SP)
Processo 0000638-49.2020.8.26.0352 (processo principal 0001082-58.2015.8.26.0352) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigações - CARMEN SILVIA DA SILVA MARRA - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, V e VI, do Código de
Processo Civil. Intimem-se a douta Procuradoria do Município e o Senhor Prefeito Municipal, pelo Portal Eletrônico, para que,
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