Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3241
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no lado par da Estrada Municipal PDB 166, distando 1.175,00 m do entroncamento com o km 8,5 da Rodovia José Bueno de
Miranda, esquina mais próxima, sentindo centro ao bairro, no quarteirão formado pelas Estradas Municipais PDB 166, PDB 162
e a Rodovia José Bueno de Miranda, no Bairro dos Limas, município de Pedra Bela, comarca de Bragança Paulista, dentro das
seguintes medidas, azimutes e confrontações, a saber: o imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, do vértice
1 segue em direção até o vértice 2 no azimute 145°05’53” em uma distância de 16,19 m, confrontando com FABIO JOSÉ DE
SOUZA, por divisa com cerca; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no azimute 95°55’33”, em uma distância de 57,14
m, confrontando com FABIO JOSÉ DE SOUZA, por divisa com cerca; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no azimute
123°28’25”, em uma distância de 20,16 m, confrontando com FABIO JOSÉ DE SOUZA, por divisa com cerca; do vértice 4 segue
em direção até o vértice 5 no azimute 187°38’57”, em uma distância de 26,25 m, confrontando com FABIO JOSÉ DE SOUZA,
por divisa com cerca; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no azimute 269°05’08”, em uma distância de 73,87 m,
confrontando com ANTONIO MARCOS CENTO FANTE, por divisa com cerca; do vértice 6 segue em direção até o vértice 7 no
azimute 308°23’25”, em uma distância de 14,98 m, confrontando com ANTONIO MARCOS CENTO FANTE, por divisa com cerca;
do vértice 7 segue em direção até o vértice 8 no azimute 30°00’19”, em uma distância de 13,54 m, confrontando com ANTONIO
MARCOS CENTO FANTE, por divisa com curso dágua; do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no azimute 0°39’07”, em
uma distância de 6,81 m, confrontando com ANTONIO MARCOS CENTO FANTE, por divisa com curso dágua; do vértice 9
segue em direção até o vértice 10 no azimute 304°01’26”, em uma distância de 19,36 m, confrontando com ANTONIO MARCOS
CENTO FANTE, por divisa com curso dágua; finalmente do vértice 10 segue em direção até o vértice 1, (Início da descrição),
no azimute 39°14’44”, em uma distância de 24,30 m, confrontando com ESTRADA MUNICIPAL PDB 166, por divisa com cerca.
Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir
após o prazo de 30 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor. Será o presente edital, publicado na forma da lei. - ADV: CINTIA MARIA DE SOUZA (OAB 301258/SP), FABIO JOSÉ DE
SOUZA (OAB 419639/SP)
Processo 1003019-93.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Simon Marinho Silva - Unick
Sociedade de Investimentos Ltda - - S.a. Capital Ltda. - - Urpay Tecnológia Em Pagamento Ltda - - Boom Invest S/A - O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Frederico Lopes Azevedo, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo
nº 1003019-93.2020.8.26.0099 que neste juízo corre trâmites, processo de Práticas Abusivas conforme a Lei nº 8.078/1990 Art.
39, em que são Réus UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, e seus sócios ALBERI PINHEIRO LOPES, pessoa física,
inscrita sob CPF nº 593.843.010-00, e LEIDEMAR BERNARDO LOPES, pessoa física, inscrito no CPF sob o nº 007.937.34029, no qual o autor SIMON MARINHO SILVA, requer a Indenização de Danos Morais e Materiais c/c Tutela de Urgência. Foi
realizado tentativas para localizar os réus nos endereços: Quadra 103, Sul, Avenida, lote 1.77, Bairro Plano Diretor Sul, Palmas/
TO, CEP: 77015-028, Rua Santa Catarina, 134, Milena, Araguari/MG, CEP: 38447-023, Avenida Jose Aloisio Brugger, nº 992,
Apartamento 1.101, Jardim América, Caxias do Sul/RS, CEP: 95050-150, e como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido,
não sendo possível citá-los pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para comparecerem
em juízo, para promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de
revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. EDITAL, para
os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revel caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Bragança Paulista, aos 02 de março de 2021. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - ADV: DOUGLAS VILAR (OAB 47278/
PR), CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB 451642/SP), DEMAS CORREIA SOARES (OAB 17623/DF), EDVAR GOUVEIA
SILVA SANTOS (OAB 14178/MG)
Processo 1003607-37.2019.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Douglas Oliveira Maia - Fabio Corriere
- - Helio Luiz Bueno de Souza - - Mauro Virgilio dos Santos - OFICIAL DO CRI LOCAL - Prefeitura do Muncipio de VargemSP - PROCURADORIA SECCIONAL DA UNIÃO - AGU - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO Nº 1003607-37.2019.8.26.0099
- PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr.Frederico Lopes Azevedo, MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bragança
Paulista SP, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem, inclusive seus cônjuges, que tramita por
este r. Juízo a Ação de Usucapião nº 1003607-37.2019.8.26.0099, requerida por DOUGLAS OLIVEIRA MAIA, referente ao
IMÓVEL localizado do lado esquerdo do logradouro, distando 2.000,00 m do Ponto 1 para a Estrada Entre Serras e Aguas,
no sentido de bairro para centro, de formato irregular, medindo: Frente 55,90 m, fundos 41,28 m, lado direito 84,78 m e lado
esquerdo 108,47 m, perfazendo uma área de 4.376,070 m², conforme descrição a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro
no Ponto 1, Cerca; deste, segue confrontando com Estrada Municipal Bairro da Usina, com os seguintes azimutes e distâncias:
196°30’00” e 4,68 m até o Ponto 2, 190°19’02” e 20,83 m até o Ponto 3, 199°20’13” e 8,64 m até o Ponto 4, 212°36’49” e 6,79 m
até o Ponto 5, 223°38’45” e 13,76 m até o Ponto 6, 225°40’27” e 1,20 m até o Ponto 7, Cerca; deste, segue confrontando com
MAURO VIRGÍLIO DOS SANTOS, com os seguintes azimutes e distâncias: 329°18’16” e 108,47 m até o Ponto 8, Cerca; deste,
segue confrontando com Helio Bueno Luiz de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 52°22’20” e 41,28 m até o Ponto
9, Cerca; deste, segue confrontando com FÁBIO CORRIERE, com os seguintes azimutes e distâncias: 145°57’36” e 24,06 m até
o Ponto 10, 63°00’15” e 2,97 m até o Ponto 11, 150°25’47” e 57,75 m até o Ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Tudo conforme planta e memorial descritivo juntado nos autos. O Autor alega que está na posse mansa e pacífica há mais de
15 anos consecutivos. Portanto, ficam os mesmos CITADOS para a presente ação, bem como, advertidos de que o prazo para
contestação é de 15 dias, que começará a fluir após o decurso do prazo do presente edital, que é de 30 (trinta) dias. Não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no local de costume e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bragança Paulista, aos 11 de fevereiro de 2020. - ADV: ROBERTA
KARLA INACIO (OAB 343067/SP), MURILO HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA (OAB 244668/SP)
Processo 1007634-63.2019.8.26.0099 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.N.M.
- EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1007634-63.2019.8.26.0099 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível, do Foro de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, Dr. Frederico Lopes Azevedo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a FABIANO DE ALMEIDA MUCCI, Brasileiro, Divorciado, Comerciante, RG 22.531.780, CPF 280.468.188-28, com endereço
à Rua Silva Jardim, 369, Maruco, CEP 11015-021, Santos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos por parte de Luana Naldi Mucci, alegando em síntese: ajuizou Ação de Cumprimento de
Sentença, em face de FABIANO DE ALMEIDA MUCCI, atualmente em lugar incerto e não sabido visando o recebimento das
pensões alimentícias vencidas nos meses de agosto/2019, setembro/2019, outubro/2.019, totalizando o valor de R$ 3.024,15,
(Três Mil e Vinte e Quatro Reais e Quinze Centavos), atualizado até 16/10/2019, bem como as vincendas no decorrer do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º