Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3246
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Processo 1500020-79.2018.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Injúria - J.P. - M.S.M. - Vistos., Acolho a cota ministerial
e com relação aos crimes de injuria e difamação, determino que se aguarde em cartório o oferecimento de queixa crime/
representação ou o decurso do prazo decadencial; decorrido o qual, certifique-se e tornem os autos ao M.P. Com relação aos
crimes de ameaça e lesão corporal, Tornem os autos à Del.Pol. de origem, para atendimento da cota ministerial de fls. 23
fixando-se o prazo de 30(trinta) dias, para cumprimento da diligência. Com o retorno, manifeste-se o M.P. - ADV: JONATHAN
RIBEIRO CARDOSO (OAB 395738/SP)
Processo 1500020-79.2018.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Injúria - J.P. - M.S.M. - Vistos., Cota de fls.71 : DEFIRO.
Tornem os autos à Del.Pol. de origem, para atendimento da cota ministerial de fls. 71 fixando-se o prazo de 30(trinta) dias, para
cumprimento da diligência. Com o retorno, manifeste-se o M.P. - ADV: JONATHAN RIBEIRO CARDOSO (OAB 395738/SP)
Processo 1500020-79.2018.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Injúria - J.P. - M.S.M. - Vistos,. 1-) Com relação ao
artigo 147 do C.P e tendo em conta a bem fundamentada manifestação do Representante do Ministério Público de fls.87/89
e os argumentos ali expendidos, que adoto como razão de decidir, bem como em se considerando a ausência de elementos
probatórios que justifiquem a persecução criminal, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos em relação ao crime
de ameaça, no qual figura como autor “MAISA DE SOUSA MELO “ com a ressalva do artigo 18 do C.P.P. 2-) Com relação ao
art 129 do C.P, e para audiência para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo para a autora designo o
dia 05 de DEZEMBRO 2019 às 14:20 horas, ocasião na qual será apreciado o recebimento da denúncia. A ré deverá ser citada
e intimada, no endereço indicado as fls.07, a fim de que compareça na audiência devidamente acompanhado(a) de advogado
(art. 68, Lei 9099/95). Ressalte-se ainda, que a ausência imotivada do(a) ré(u) na audiência, poderá ocasionar prejuízo à
concessão do benefício acima indicado. Providencie-se o necessário. Ciência ao M.P. - ADV: JONATHAN RIBEIRO CARDOSO
(OAB 395738/SP)
Processo 1500020-79.2018.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Injúria - M.S.M. - Vistos., Acolho a cota ministerial de fls.
97 e designo audiência para oferecimento da defesa, recebimento da denúncia, instrução, interrogatório do autor, debates e
julgamento, para o dia 18 de março de 2020, às 17:50 horas. Intime-se as testemunhas arroladas na denuncia (fls. 89). Intimese a ré para comparecer na audiência, cientificando-o(a) que deverá se fazer acompanhar de advogado, bem como que deverá
indicar testemunhas, se for o caso. Sem prejuízo, solicite junto a Defensoria nomeação de advogado ao réu, intimando-o da
deliberação supra. Ciência ao M.P. - ADV: JONATHAN RIBEIRO CARDOSO (OAB 395738/SP)
Processo 1500020-79.2018.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Injúria - M.S.M. - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que
nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para absolver MAISA DE SOUZA MELO da imputação
que lhe foi feita por incurso nas penas do 129, caput, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do
Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado desta, expeça-se o necessário. Custas ex legis. P.I.C. - ADV: JONATHAN
RIBEIRO CARDOSO (OAB 395738/SP)
Processo 1500119-78.2020.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Leve - Justiça Pública - JOAO PAULO VILAS BOAS AILTON BARBOSA - Vistos., Tendo em conta a manifestação do ilustre representante do Ministério Público de fls. 33 , e ante o
decurso do prazo decadencial, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor JOAO PAULO VILAS BOAS qualificado nos autos,
como incurso nas penas do(s) artigo(s) do Código Penal e o faço com fundamento no artigo 107, inciso IV, 2ª figura, do Código
Penal. Efetuem-se as comunicações e anotações de praxe e arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. P.I.C. - ADV: JÉSSICA
CRISTINE OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 361077/SP), CAROLINE DOMINGUES DE SOUZA (OAB 425145/SP)
Processo 1500129-59.2019.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DANILO
GONCALVES DE ALMEIDA - Vistos., Acolho a cota ministerial de fls. 69. Fls. 72: Expeça-se carta precatória à Comarca de
São Paulo/SP, no endereço indicado às fls. 66, para inquirição da testemunha da acusação Diogo Jorge Alves de Oliveira,
instruindo-a com as cópias necessárias. Int. e ciência ao M.P. Águas de Lindóia, 26 de setembro de 2019 - ADV: ALESSANDRA
ANTONIA DOMINGUES DE FARIA (OAB 339943/SP)
Processo 1500129-59.2019.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DANILO
GONCALVES DE ALMEIDA - Vistos. Fls:78: requerimento retro defiro. Expeça-se carta precatória a Comarca de Socorro para
citação do réu no endereço indicado as fls 47. - ADV: ALESSANDRA ANTONIA DOMINGUES DE FARIA (OAB 339943/SP)
Processo 1500129-59.2019.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DANILO
GONCALVES DE ALMEIDA - Vistos., Manifeste-se o Ministério Público sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 94. - ADV:
ALESSANDRA ANTONIA DOMINGUES DE FARIA (OAB 339943/SP)
Processo 1500129-59.2019.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DANILO
GONCALVES DE ALMEIDA - Vistos., Acolho a cota ministerial de fls. 101 e designo audiência para oferecimento da defesa,
recebimento da denúncia, instrução, interrogatório do autor, debates e julgamento, para o dia 27 de ABRIL de 2020, às 18:05
horas. Requisitem-se as testemunhas arroladas na denuncia (fls. 55 ). Cite-se e intime-se (o)a ré(u) para comparecer na
audiência, cientificando-o(a) que deverá se fazer acompanhar de advogado, bem como que deverá indicar testemunhas, se for
o caso. Sem prejuízo, solicite junto a Defensoria nomeação de advogado ao réu, intimando-o da deliberação supra. Ciência ao
M.P. - ADV: ALESSANDRA ANTONIA DOMINGUES DE FARIA (OAB 339943/SP)
Processo 1500129-59.2019.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DANILO
GONCALVES DE ALMEIDA - Tendo em conta o teor do Provimento nº 2549/2020 da CSM, editando regras preventivas no que
tange ao Coronavírus 19, fica suspensa, por 30 (trinta) dias, a partir da data da disponibilização do Provimento, a realização da
audiência anteriormente designada para o dia 27 de abril de 2020, às 18:05 hs. Determino que os autos retornem conclusos no
dia 04 de maio de 2020 para novas deliberações a respeito da audiência. Providencie a serventia as intimações necessárias.
Ciência ao Ministério Público, se o caso. Cumpra-se. - ADV: ALESSANDRA ANTONIA DOMINGUES DE FARIA (OAB 339943/
SP)
Processo 1500129-59.2019.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DANILO
GONCALVES DE ALMEIDA - Ante a certidão de fls. 128, dê-se baixa na pauta e abra-se vista ao Ministério Público. Encaminhese cópia desta decisão, por e-mail, ao batalhão da Polícia Militar. Int. - ADV: ALESSANDRA ANTONIA DOMINGUES DE FARIA
(OAB 339943/SP)
Processo 1500129-59.2019.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DANILO
GONCALVES DE ALMEIDA - Vistos. Defiro os termos da cota ministerial, providenciando mandado de constatação a fim de
que se esclareça se Danilo se encontra em condições de saúde favoráveis ao andamento do processo. Após tornem os autos
conclusos para designação de nova audiência. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ALESSANDRA ANTONIA DOMINGUES DE FARIA
(OAB 339943/SP)
Processo 1500129-59.2019.8.26.0035 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - DANILO
GONCALVES DE ALMEIDA - Vistos., Acolho a manifestação do representante do Ministério Publico de fls.149, e ante a
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) ré(u) DANILO GONCALVES DE
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