Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
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que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo
9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Determino seja retirada a tarja de urgência. Int. - ADV:
LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1011457-52.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Naiara Cristina
Xavier de Sa - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15(quinze) dias.Int. - ADV: THIAGO PEREIRA
SARANTE (OAB 354307/SP), CASSIOLATO, SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949SP)
Processo 1011527-35.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Victor Amorim - Vistos. 1. Para análise do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias,
sob pena de indeferimento do benefício, documentos a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, tais
como comprovante de renda ou declaração de imposto de renda. 2. Diante dos argumentos alinhados na inicial e documentação
apresentada, em juízo preliminar, verifica-se a presença dos requisitos para concessão da medida liminar, uma vez que o valor
protestado não corresponde ao valor efetivamente devido pelo autor. Por seu turno, a urgência decorre dos inúmeros prejuízos
e percalços decorrentes do protesto do título em questão em quantia que excede à devida. Desse modo, DEFIRO o pedido de
tutela antecipada para determinar a suspensão da publicidade do protesto nº 0161-03/02/2021-58, efetuado pelo 1º Tabelião
de Notas e de Protesto de Santana de Parnaíba - SP, até julgamento final. 3. Serve esta decisão como ofício para ser retirado
pela parte autora e encaminhado aos órgãos competentes, instruindo-se com a documentação necessária, comprovando-se o
protocolo nos autos no prazo de 15 (quinze) dias 4. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30
(trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados
por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto
no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MANOELA MIRANDA HERZOG (OAB 432417/SP)
Processo 1011535-12.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vigilância Sanitária e Epidemológica Angelina Bernardina Aguiar Nascimento - Abro vista à autora sobre a petição de fls. 49/62 para manifestação, bem como sobre
a contestação de fls. 63 e seguintes, para réplica. A autora deverá ser específica sobre a razão pela qual o seu afastamento é
possível perante o fato de que isso não se pode dar na Secretaria da Saúde quanto a profissionais que não exerçam “atividade
meio”. Após, imediatamente conclusos para decisão ou sentença. - ADV: ISA TAINA DO NASCIMENTO LOPES (OAB 399343/
SP)
Processo 1012448-91.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Eduardo da Silva - Vistos. Fls. 18: a presente demanda fora distribuída por direcionamento erroneamente. Assim, devolvamse os autos ao Distribuidor, com as cautelas de praxe, para que sejam livremente distribuídos. Intime-se. - ADV: FABRICIO
MEDEIROS DE AGUIAR (OAB 391554/SP)
Processo 1013407-62.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Aldo Paulo de
Campos - - Carlos Renato de Queiroz Burger - - Flávio Andre Luis de Campos - - Francismar Pedro dos Santos - - Louriel Malta
de Freitas - Vistos. Emende a parte autora a inicial para excluir do polo ativo os requerentes domiciliados fora da capital, tendo
em vista o contido no art. 2º, do Provimento 1.768/2010, emanado do Colendo CSM do TJ/SP (em duas vias). Prazo: 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1013683-93.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Cintia Mara Andrade de Castro - Vistos. 1. Fls. 41/42: acolho a emenda. Anote-se. 2. Diante dos
argumentos alinhados na inicial e documentação apresentada, verifica-se a presença do requisito da verossimilhança das
alegações, vez que demonstrada a comunicação de venda do veículo e pedido de bloqueio em 17/10/2017 (fls. 31/32), de
modo que, a partir de tal data, não mais poderia a autora ser responsabilizada solidariamente com o atual proprietário, pelo
pagamento de tributos e multas. Nessa toada, satisfeita a determinação contida no art. 134, do CTB, a contar do bloqueio
administrativo, a partir do que a autora não deve mais responder pelo pagamento de quaisquer débitos relativos ao veículo. Por
seu turno, a urgência de medida decorre dos inúmeros prejuízos e percalços decorrentes da anotação do nome da parte autor
no cadastro de inadimplentes perante o fisco. Desse modo, DEFIRO, em parte, o pedido de tutela antecipada, para determinar a
suspensão da cobrança de IPVA e multas, posteriores a 17/10/2017, exigidos pelos réus, da autora CINTIA MARA ANDRADE DE
CASTRO, referentes à propriedade do veículo automotor M. Benz/A 160, ano 2000, placas DED-3773, RENAVAM 00756641080,
bem como determinar a suspensão da publicidade da inscrição do nome da autora no CADIN em razão dos referidos débitos
e da publicidade do protesto da CDA n° 1.275.901.257, realizado pelo Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos de
Carapicuíba, até julgamento final da lide. 3. Serve esta decisão como ofício para ser retirado pela parte autora e encaminhado
aos órgãos competentes, instruindo-se com a documentação necessária, comprovando-se o protocolo nos autos no prazo de 15
(quinze) dias. 4. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL
e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico
do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo
primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: GUILHERME PIMENTEL DE AVELLAR PIRES (OAB 436825/SP)
Processo 1013711-32.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Alexsander
dos Santos Ribeiro de Melo - Manifeste-se a parte embargada, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. - ADV: LAÉRCIO
FERNANDES JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 24935/SP), LAÉRCIO FERNANDES JUNIOR (OAB
395277/SP)
Processo 1014043-28.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago
Mendes Inácio - Vistos. 1. Fl. 22: acolho a emenda. Anote-se. 2. Tendo em vista que a petição inicial deve ser instruída com os
documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 320, do Código de Processo Civil, apresente a parte
autora documento que demonstre o endereço, cadastrado na base de dados do Detran/SP, vinculado ao veículo penalizado
e certidão, emitida pelo Município de São Paulo, por meio do Departamento de Operações do Sistema Viário DSV, relativa à
expedição da notificação acerca da infração de trânsito em questão. Ressalto que solicitações ao Departamento de Operações
do Sistema Viário DSV podem ser realizadas por meio do Portal SP 156, endereço eletrônico: https://sp156.prefeitura.sp.gov.
br/portal/servicos/informacao?servico=3593. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: DAVID
CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 316712/SP)
Processo 1014253-79.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Tatiane Alves Cardoso
de Moraes - Vistos. 1 Não é o caso de tramitação sob o regime de urgência. Ordeno seja retirada a respectiva tarja. 2 - TrataPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º