Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
1791
Certidão de Óbito de JOÃO MARQUETI (Matrícula: 115634 01 55 2008 4 00035 197 0006676 78), nos termos abaixo: ONDE
CONSTA: Nome do falecido: JOÃO MARQUETI DEVE CONSTAR: JOÃO MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome do pai do falecido:
SANTO MARQUETI DEVE CONSTAR: SANTO MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome da mãe do falecido: MARIA MARQUETI
DEVE CONSTAR: MARIA GIRARDI MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome da viúva: NEARACY DA COSTA MARQUETI DEVE
CONSTAR: NEARACY DA COSTA MARCHETTI 2.3) Retifique a Certidão de Nascimento de JOÃO BATISTA DA COSTA
MARQUETI (Matrícula: 115634 01 55 1954 1 00056 213 0013512 44), nos termos abaixo: ONDE CONSTA: Nome do registrado:
JOÃO BATISTA DA COSTA MARQUETI DEVE CONSTAR: JOÃO BATISTA DA COSTA MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome do
pai do registrado: JOÃO MARQUETI DEVE CONSTAR: JOÃO MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome da mãe do registrado:
NEARACY DA COSTA MARQUETI DEVE CONSTAR: NEARACY DA COSTA MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome do avô paterno
do registrado: SANTO MARQUETI DEVE CONSTAR: SANTO MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome da avó paterna do registrado:
MARIA MARQUETI DEVE CONSTAR: MARIA GIRARDI MARCHETTI 2.4) Retifique a Certidão de Casamento de JOÃO BATISTA
DA COSTA MARQUETI e LUCIA HELENA AVELLAR MARQUETI (Matrícula: 115634 01 55 1978 2 00040 237 0000800 13), nos
termos abaixo: ONDE CONSTA: Nome do contraente: JOÃO BATISTA DA COSTA MARQUETI DEVE CONSTAR: JOÃO BATISTA
DA COSTA MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome do pai do contraente: JOÃO MARQUETI DEVE CONSTAR: JOÃO MARCHETTI
ONDE CONSTA: Nome da mãe do contraente: NEARACY DA COSTA MARQUETI DEVE CONSTAR: NEARACY DA COSTA
MARCHETTI ONDE CONSTA: A contraente passa a assinar: LUCIA HELENA AVELLAR MARQUETI DEVE CONSTAR: LUCIA
HELENA AVELLAR MARCHETTI 2.5) Retifique a Certidão de Nascimento de MARCELO AVELLAR MARQUETI (Matrícula:
115634 01 55 1985 1 00078 096 0007393 41), nos termos abaixo: ONDE CONSTA: Nome do registrado MARCELO AVELLAR
MARQUETI DEVE CONSTAR: MARCELO AVELLAR MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome do pai do registrado: JOÃO BATISTA
DA COSTA MARQUETI DEVE CONSTAR: JOÃO BATISTA DA COSTA MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome do avô paterno do
registrado: JOÃO MARQUETI DEVE CONSTAR: JOÃO MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome da avó paterna do registrado:
NEARACY DA COSTA MARQUETI DEVE CONSTAR: NEARACY DA COSTA MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome da mãe do
registrado: LUCIA HELENA AVELLAR MARQUETI DEVE CONSTAR: LUCIA HELENA AVELLAR MARCHETTI 3) Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Taquaritinga/SP, para que retifique a Certidão de Nascimento de JOÃO MARQUETI,
(Matrícula: 11917201551933100013135000015405), nos termos abaixo: ONDE CONSTA: Nome do registrado: JOÃO MARQUETI
DEVE CONSTAR: JOÃO MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome do pai do registrado: SANTO MARQUETI DEVE CONSTAR:
SANTO MARCHETTI ONDE CONSTA: Idade do pai do registrado: 42 ANOS DEVE CONSTAR: 44 ANOS ONDE CONSTA: Nome
da mãe do registrado: MARIA MARQUETI DEVE CONSTAR: MARIA GIRARDI MARCHETTI ONDE CONSTA: Idade da mãe do
registrado: 40 ANOS DEVE CONSTAR: 37 ANOS ONDE CONSTA: Nome do avô paterno do registrado: JOSÉ MARQUETI DEVE
CONSTAR: GIUSEPPE MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome da avó paterna do registrado: CELESTE MARQUETI DEVE
CONSTAR: CELESTINA ISNENGHI ONDE CONSTA: Nome do avô materno do registrado: JOSÉ GERALDI DEVE CONSTAR:
GIUSEPPE GIRARDI ONDE CONSTA: Nome da avó materna do registrado: JOSEPHINA GERALDI DEVE CONSTAR:
GIUSEPPINA BAILARINE 4) Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Subdistrito de Campinas/SP, para que retifique a Certidão
de Casamento de MARCELO AVELLAR MARQUETI e MARINA PARON BRUNELLI DEPRÊ MARQUERI, (Matrícula: 116459 01
55 2018 3 00029 299 0010370 89), nos termos abaixo: ONDE CONSTA: Nome do contraente: MARCELO AVELLAR MARQUETI
DEVE CONSTAR: MARCELO AVELLAR MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome do pai do contraente: JOÃO BATISTA DA COSTA
MARQUETI DEVE CONSTAR: JOÃO BATISTA DA COSTA MARCHETTI ONDE CONSTA: Nome da mãe do contraente: LUCIA
HELENA AVELLAR MARQUETI DEVE CONSTAR: LUCIA HELENA AVELLAR MARCHETTI ONDE CONSTA: A contraente passou
a assinar: MARINA PARON BRUNELLI DEPRE MARQUETI DEVE CONSTAR: MARINA PARON BRUNELLI DEPRE MARCHETTI
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para que sejam retificados os assentamentos abaixo discriminados: 1) No registro de
casamento de SANTOS MARCHETTI (fls. 26), o nome do contraente deve ser retificado para constar como SANTO MARCHETTI,
nascido em Nembro, Itália. O nome da genitora do contraente também deve ser retificado para CELESTINA ISNENGHI. Ademais,
necessário incluir que a contraente passou a assinar MARIA GIRARDI MARCHETTI; 2) Quanto ao registro de óbito de SANTO
MARCHETTI (fls. 27), o local de nascimento deve ser retificado para constar Nembro, Itália. Os nomes dos pais do falecido
devem ser retificados, constando como GIUSEPPE MARCHETTI e CELESTINA ISNENGHI, assim como o nome de sua esposa,
que deve constar como MARIA GIRARDI MARCHETTI; 3) No assento de óbito de MARIA GERALDI MARCHETTI (fls. 28), deve
ser retificado o nome da falecida para que conste MARIA GIRARDI MARCHETTI, também é necessário retificar os nomes de
seus pais, constando como GIUSEPPE GIRARDI e GIUSEPPINA BAILARINE; 4) Quanto ao registro de nascimento de JOÃO
MARQUETI (fls. 29/30), é preciso retificar o nome do registrado para que conste como JOÃO MARCHETTI, também se verifica
a necessidade de retificar os nomes de seus pais, constando SANTO MARCHETTI, com 44 anos de idade, e MARIA GIRARDI
MARCHETTI, com 37 anos de idade. Os avós paternos são GIUSEPPE MARCHETTI e CELESTINA ISNENGHI e os avós
maternos são GIUSEPPE GIRARDI e GIUSEPPINA BAILARINE; 5) No que tange ao registro de casamento de JOÃO MARQUETI
e NEARACY DA COSTA MARQUETI (fls. 31), o nome do contraente DEVE CONSTAR como JOÃO MARCHETTI e de seus
genitores como SANTO MARCHETTI, nascido em Nembro, Itália, e MARIA GIRARDI MARCHETTI, com 57 anos. Inclusive, deve
ser retificado o sobrenome que a contraente passou a assinar, contando como “NEARACY DA COSTA MARCHETTI; 6) No
assento de óbito de JOÃO MARQUETI (fls. 32) o nome do falecido deve constar como JOÃO MARCHETTI e de seus pais como
SANTO MARCHETTI e MARIA GIRARDI MARCHETTI. De maneira similar, o nome de sua viúva deve constar como NEARACY
DA COSTA MARCHETTI; 7) No registro de nascimento de JOÃO BATISTA DA COSTA MARQUETI (fls. 33), o nome do registrado
de ser retificado para que conste como JOÃO BATISTA DA COSTA MARCHETTI, assim como os nomes de seus pais JOÃO
MARCHETTI e NEARACY DA COSTA MARCHETTI e de seus avós paternos SANTO MARCHETTI e MARIA GIRARDI
MARCHETTI; 8) No que diz respeito ao registro de casamento de JOÃO BATISTA DA COSTA MARQUETI e LUCIA HELENA
AVELLAR MARQUETI (cf. fls. 34), necessário que o nome do contraente passe a constar como JOÃO BATISTA DA COSTA
MARCHETTI, sendo que seus pais são JOÃO MARCHETTI e NEARACY DA COSTA MARCHETTI. Assim, a contraente passou
a assinar como LUCIA HELENA AVELLAR MARCHETTI; 9) De mesma maneira, quanto ao assento de óbito de JOÃO BATISTA
DA COSTA MARQUETI (fls. 35/36), necessário que o nome do falecido seja retificado para JOÃO BATISTA DA COSTA
MARCHETTI, sendo que seus pais são JOÃO MARCHETTI e NEARACY DA COSTA MARCHETTI. Assim como o nome da viúva
e declarante deve ser retificado para que conste como LUCIA HELENA AVELLAR MARCHETTI; 10) No registro de nascimento
de MARCELO AVELLAR MARQUETI (fls. 37) o nome do registrado deve constar MARCELO AVELLAR MARCHETTI, assim
como o nome de seu pai e de sua mãe deve ser retificado para JOÃO BATISTA DA COSTA MARCHETTI e LUCIA HELENA
AVELLAR MARCHETTI. Os nomes de seus avós paternos devem constar como JOÃO MARCHETTI e NEARACY DA COSTA
MARCHETTI; 11) Por fim, no que tange ao assento de casamento de MARCELO AVELLAR MARQUETI e MARINA PARON
BRUNELLI DEPRÊ MARQUERI (cf. fls. 38) o nome do contraente deve ser retificado para fazer constar MARCELO AVELLAR
MARCHETTI, assim como os nomes de seus genitores, que devem constar como JOÃO BATISTA DA COSTA MARCHETTI e
LUCIA HELENA AVELLAR MARCHETTI. A contraente passou a assinar MARINA PARON BRUNELLI DEPRE MARCHETTI. Após
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º