Disponibilização: segunda-feira, 12 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3255
2561
Barros - Ricardo Telles Martins dos Santos - Vistos. Fls. 149: Arbitro os honorários à defensora dativa nomeada, nos termos do
convênio Oab/DPESP. Expeça-se a respectiva certidão, especificando os atos praticados no curso do processo. Após, nada mais
sendo requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALOISIO MASSON (OAB 204390/SP), JOSELY MODA (OAB 210442/SP),
ADRIANA ANGELICA LOURENÇO (OAB 404686/SP)
Processo 1007090-38.2019.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos.
Fls. 73: Tendo em vista a manifestação pela desistência da ação, antes mesmo da citação do requerido, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Homologo a
desistência do prazo recursal formulada pelo requerente. Providencie-se a baixa de bloqueio eventualmente realizado. Custas
pela parte Autora. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Oportunamente, arquive-se. P.I - ADV: LEDA MARIA DE
ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1007559-21.2018.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Priscila Souza Braga BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Fls. 168: Manifeste a autora, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), AIRILISCASSIA SILVA DA PAIXÃO (OAB 314754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO APARECIDO BUENO DE GODOY
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA PAULINO LODETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2021
Processo 0000766-15.2020.8.26.0176 (processo principal 1003274-82.2018.8.26.0176) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sandra Tavares da Silva - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por
carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: SHIRLEY
ROZA OLIVEIRA DOS REIS (OAB 394562/SP)
Processo 0002574-89.2019.8.26.0176 (processo principal 0000502-38.2012.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Banco do Brasil Sa - Ultra Comercial de Alimentos Ltda Me - Vistos. Defiro a penhora “on line” pelo sistema do
BACENJUD, até o limite da dívida, nos termos do artigo 835, do Código de Processo Civil, após a juntada aos autos da planilha
de débito atualizada e o recolhimento das custas necessárias. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), SILVANEY BATISTA SOARES (OAB 275236/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 0003750-69.2020.8.26.0176 (processo principal 1001361-36.2016.8.26.0176) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Script Promoções e Produções Artísticas Ltda - EPP - Neo Print Comércio e Composição de Imagens
Ltda. EPP - Sobre a manifestação do contador judicial, digam em cinco dias. - ADV: FABIO MARTINS DI JORGE (OAB 236562/
SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP)
Processo 0004104-02.2017.8.26.0176 (processo principal 0013679-15.2009.8.26.0176) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Associação dos Amigos de Amigos de Parque das Artes - Alexandre Frota Ferreira - - Adriana de Oliveira Machado
Frota Ferreira - Sobre a manifestação do contador judicial, digam em cinco dias. - ADV: FAUSTO AUGUSTO RIBEIRO (OAB
150135/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 0004867-32.2019.8.26.0176 (processo principal 1000319-49.2016.8.26.0176) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - V.I.S.A. - Vistos, A(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na
inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do
Código de Processo Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos
bastem para garantir a execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também
pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje.
15/08/2013). Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção
de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Bacen Jud, a expedição de ordem
de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, providencie-se [a transferência para a conta judicial e] a liberação de eventual indisponibilidade excessiva
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do
exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via Rena jud, e a obtenção da última declaração de imposto de
renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta
pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens,
e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital,
sob pena de nulidade e extinção. Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano,
após o que voltará a correr o prazo de prescrição. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0005250-44.2018.8.26.0176 (processo principal 0000416-08.2012.8.26.0176) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - COBRANÇA - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - Filial Pro Matre Paulista - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art.
485, III e § 1º do CPC). - ADV: LIV ENGER RUIZ (OAB 185019/SP), TABATA FERRAZ BRANCO MARTINS (OAB 272502/SP),
CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP)
Processo 1000157-15.2020.8.26.0176 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. Decorrido o
prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1000191-53.2021.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.C.F.I. Vistos. B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO, qualificada nos autos, ingressou com a presente
ação debuscae apreensãode veículo em face de ANA RITA ALVES DOS SANTOS. Alega, em síntese que celebrou com a(o)
ré(u) contrato de financiamento emalienaçãofiduciária, tendo como objeto o veículo marca VOLKSWAGEN, modelo GOL
TRENDLINE G, ano 2017/2018, cor prata e placas AUX3222, obrigando-se a requerida a pagar seu valor em parcelas mensais
e sucessivas. Contudo, a(o) ré(u) deixou de efetuar os pagamentos devidos, pelo que ocorreu o vencimento antecipado das
demais parcelas e, após sua notificação extrajudicial, fora constituída em mora. Assim, requereu a concessão de medida liminar
parabuscaeapreensãodo veículo e a procedência da ação para ser consolidada a sua posse e propriedade do bem, além de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º