Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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5.000,00 . Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e
termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 15 de abril de 2021
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1023032-58.2015.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª
Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Antonio Pieroni Louzada, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos os que o presente edital, virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo nº 1023032-58.2015.8.26.0562,
em tramitação perante este juízo, Ação de Indenização por Danos Morais, em que são Réus JOÃO CARLOS LYRA PESSOA DE
MELO FILHO, brasileiro, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 018.567.78436 e APOLO SANTANA VIEIRA, brasileiro, empresário, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o
nº 337.006.804-49, a Autora LUCIA DE SANTANA FERREIRA requer indenização pelos danos morais sofridos em decorrência
do acidente aéreo ocorrido em 13 de agosto de 2.014, nesta cidade, cuja responsabilidade àqueles lhes atribui, sendo certo
que foram realizadas diversas tentativas para localização dos Réus nos seguintes endereços: Avenida Boa Viagem, nº 3136,
apto. 201, Bairro Boa Viagem, CEP 51020-001, Recife/PE; Rua Setúbal, nº 638, Bairro Boa Viagem, CEP 51030-010, Recife/PE;
Avenida Boa Viagem, nº 5526, apto. 1001, Bairro Boa Viagem, CEP 51030-000, Recife/PE; Rua Mamanguape, nº 48, apto. 2101,
Bairro Boa Viagem, CEP 51020-250, Recife/PE; Rodovia BR 101Sul, KM 91, S/N, docas 6 a 17, Muribeca, CEP 54350-000,
Jaboatão Dos Guararapes/PE; Avenida Boa Viagem, nº 5450, apto. 1201, Bairro Boa Viagem, CEP 51030-000, Recife/PE, e, por
estarem os mesmos em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-los pessoalmente, nestas condições fora deferido
a citação pelo presente edital, para comparecerem em juízo, para promoverem suas defesas e serem notificados dos ulteriores
termos do processo, a que deverão comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital,
cuja 2ª via fica afixada no local de costume. EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, qual seja, 20 (vinte) dias, apresentem resposta. Não sendo
contestada a ação, os réus serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 13 de abril de 2021.
8ª Vara Cível
EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
PROC. 0013645-94.2019 (2.015/09).O Dr. DARIO GAYOSO JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da 8ª. Vara Cível do Foro de
Santos. FAZ SABER a PRISCILA DE LUCAS CARVALHO, CPF. 220.182.458-48, que tramita a Ação de Cumprimento de Sentença
ajuizada por Sociedade Visconde de São Leopoldo, no qual foi procedida a PENHORA sobre o valor de R$ 1.056,23, efetivado
através do sistema Sisbajud de fls. 57. Encontrando-se a Ré em lugar ignorado, foi deferida sua INTIMAÇÃO por edital, para
que, no prazo de 05 dias a fluir após os 30 dias supra, venha manifestar-se com relação ao resultado do bloqueio judicial, nos
termos do artigo 854 § 3º. Do CPC. Será o edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Santos, 14 de Abril de 2021.
2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1003237-61.2018.8.26.0562
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Fatima Pestana Faria
Requerido:
Teresa Pestana
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE TERESA PESTANA,
REQUERIDO POR FATIMA PESTANA FARIA - PROCESSO Nº1003237-61.2018.8.26.0562.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). SUZANA
PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 17.09.2020,
foi decretada a INTERDIÇÃO de TERESA PESTANA, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
Sr(a). FATIMA PESTANA FARIA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 18 de março de 2021.
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1009809-04.2016.8.26.0562
Classe Assunto:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º