Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
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LTDA, em face de SPRIMATEC PINTURAS AUTOMÁTICAS EIRELI, para declarar a inexigibilidade, em relação a autora, do
título nº 44344/1, Protocolo nº 0027-15/07/2020-03, DMI-Emissão: 11/05/2020. Valor: R$ 4.752,51, vencimento: 10/06/2020,
Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/0001-47, Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ
60.701.190/0001-04 (fls. 30), bem como o cancelamento do respectivo protesto. Houve sucumbência recíproca. Considero que
a autora suportou 95% e a ré 05%. Apesar de reciproca, mostrou-se ínfima à ré, tendo em vista o valor global dos titulos
integrantes do objeto da ação. Assim, nos termos dos artigos 85,parágrafo segundo e 86, §único, ambos do Código de Processo
Civil, condeno a autora no reembolso, em favor da ré, das custas e despesas processuais recolhidas no curso da ação e no
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da ré, que fixo em 10% da soma dos valores dos
titulos considerados exigíveis, discriminados às fls. 05. Torno, parcialmente, definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 112,
exclusivamente, para determinar o cancelamento definitivo, exclusivamente, do título nº: 44344/1, Protocolo nº 0027-15/07/202003, DMI-Emissão: 11/05/2020. Valor: R$ 4.752,51, vencimento: 10/06/2020, Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli,
CNPJ 02.874.498/0001-47, Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ 60.701.190/0001-04 (fls. 30). Servirá a presente sentença,
assinada eletronicamente, como ofício, para encaminhamento pela parte interessada ao sr. Tabelião de Protestos competente,
mediante o recolhimento das taxas inerentes à execução aos serviços da serventia extrajudicial, a fim de dar cumprimento
imediato à presente decisão, nos termos do artigo 1.012, parágrafo primeiro, inciso V, do Código de Processo Civil, a fim de: 1)
Proceder ao cancelamento definitivo do título nº: 44344/1, Protocolo nº 0027-15/07/2020-03, DMI-Emissão: 11/05/2020. Valor:
R$ 4.752,51, Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/0001-47, vencimento 10/06/2020, Portador:
Itaú Unibanco SA., CNPJ 60.701.190/0001-04.(fls. 30) e; 2) Proceder à liberação da publicidade e dos efeitos dos protestos dos
referidos títulos, abaixo discriminados: A) 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Atibaia: - Título nº: 44162/1, Protocolo
nº 0024-22/06/2020-10, DMI-Emissão: 26/03/2020. Valor: R$ 1.348,86, Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ
02.874.498/0001-47, Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ 60.701.190/0001-04. - Título nº: 44164/1, Protocolo nº 0026-22/06/202040, DMI-Emissão: 26/03/2020. Valor: R$ 20.831,07, Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/000147, Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ 60.701.190/0001-04. - Título nº: 44345/1, Protocolo nº 0026-15/07/2020-48, DMIEmissão: 11/05/2020. Valor: R$ 2.914,40, Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/0001-47,
Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ 60.701.190/0001-04. - Título nº: 44295/1, Protocolo nº 0029-15/07/2020-34, DMI-Emissão:
08/05/2020. Valor: R$ 19.561,75, Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/0001-47, Portador: Itaú
Unibanco SA., CNPJ 60.701.190/0001-04. - Título nº: 44163/1, Protocolo nº 0035-22/07, DMI-Emissão: 26/03/2020. Valor: R$
17.245,70, Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/0001-47, Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ
60.701.190/0001-04. B) 2º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Atibaia : - Título nº: 44163/1, Protocolo nº 003022/06/2020-12, DMI-Emissão: 26/03/2020. Valor: R$ 17.245,70, Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ
02.874.498/0001-47, Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ 60.701.190/0001-04. - Título nº: 44214/1, Protocolo nº 0040-15/07/202074, DMI-Emissão: 04/05/2020. Valor: R$ 10.471,75, Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/000147, Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ 60.701.190/0001-04. - Título nº: 44293/1, Protocolo nº 0039-15/07/2020-99, DMIEmissão: 08/05/2020. Valor: R$ 9.651, Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/0001-47,Portador:
Itaú Unibanco SA., CNPJ 60.701.190/0001-04. - Título nº: 44215/1, Protocolo nº 0041-15/07/2020-30, DMI-Emissão: 04/05/2020.
Valor: R$ 14.382,42, Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/0001-47, Portador: Itaú Unibanco
SA., CNPJ 60.701.190/0001-04. - Título nº: 44213/1, Protocolo nº 0038-15/07/2020-23, DMI-Emissão: 04/05/2020. Valor: R$
6.219,01, Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/0001-47, Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ
60.701.190/0001-04. - Título nº: 44342/1, Protocolo nº 0037-15/07/2020-68, DMI-Emissão: 11/05/2020. Valor: R$ 5.069,90,
Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/0001-47, Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ
60.701.190/0001-04. - Título nº: 44341/1, Protocolo nº 0036-15/07/2020-02, DMI-Emissão: 11/05/2020. Valor: R$ 3.904,38,
Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/0001-47, Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ
60.701.190/0001-04. - Título nº: 44299/1, Protocolo nº 0034-15/07/2020-71, DMI-Emissão: 08/05/2020. Valor: R$ 1.615,93,
Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/0001-47, Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ
60.701.190/0001-04. - Título nº: 43979/1, Protocolo nº 0028-15/07/2020-79, DMI-Emissão: 18/03/2020. Valor: R$ 951,67,
Favorecido: Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/0001-47, Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ
60.701.190/0001-04. - Título nº: 44164/1, Protocolo nº 0035-22/07, DMI-Emissão: 26/03/2020. Valor: R$ 20.831,07, Favorecido:
Sprimatec Pinturas Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/0001-47, Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ 60.701.190/0001-04. Título nº: 44162/1, Protocolo nº 0031-22/07, DMI-Emissão: 26/03/2020. Valor: R$ 1.348,86, Favorecido: Sprimatec Pinturas
Automaticas Eireli, CNPJ 02.874.498/0001-47, Portador: Itaú Unibanco SA., CNPJ 60.701.190/0001-04. Encaminhe a secretaria,
de imediato, cópia da presente sentença, via eletrônica, para ciência: 1) Ao 1º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos
da comarca de Atibaia/SP; 2) Ao 2º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos da comarca de Atibaia/SP; 3) Ao Juízo da
2ª VARA CÍVEL da Comarca de Atibaia/SP, indicado às fls. 216/218, para juntada aos autos digitais 1007475-45.2020.8.26.0048,
em curso pelo referido juízo. P.I. - ADV: WILLIAN FIORE BRANDÃO (OAB 216119/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO
(OAB 73891/SP)
Processo 1010215-25.2020.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Modena Empreendimentos
Hoteleiros Limitada - Pimenta Verde Alimentos Ltda - Ao Interessado: Manifeste-se acerca da juntada de novos documentos
. - ADV: GILBERTO CIPULLO (OAB 24921/SP), RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP), RENATA FERREIRA ALEGRIA
(OAB 187156/SP)
Processo 1010219-33.2018.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marizelia Aparecida Silva Rosa Maria Pinchiaro - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da sentença para que, se o caso, se manifestem quanto
a eventual prosseguimento na fase executiva, (para iniciar o cumprimento de sentença, por incidente eletrônico, nos termos do
Provimento CG 16/2016, Comunicado CG 438/2016 e Comunicado CG 1789/2017, trazendo-se memória de cálculo atualizada e
discriminada, nos termos do art. 524 ou 534 do Código de Processo Civil). Perante eventual silêncio, os autos serão remetidos
ao arquivo independentemente de nova intimação. - ADV: MARCELO MORARI FERREIRA (OAB 248234/SP), SAULO MOTTA
PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 1010438-80.2017.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Sonia da Silva Marques Vistos. Fl. 142: Homologo o pedido de desistência da ação em relação às executadas Maria Irani Alves Rocha e Sandra Irani
Alves Rocha. Em consequência, julgo extinto o processo movido por Sonia da Silva Marques em face de Maria Irani Alves Rocha
e Sandra Irani Alves Rocha, sem resolução do mérito, nos termos artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente
o interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. No mais, a demanda prosseguirá em face da executada
Roberta Cristine Alves Rocha, conforme manifestação de fl. 142 em que requer a exequente a constrição de valores monetários
pertencentes à referida executada para a satisfação do seu crédito. O artigo 835, I do Código de Processo Civil, indica o bem
dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira como 1º item passível de penhora, considerando a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º