Disponibilização: sexta-feira, 7 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3273
3357
Ante gratuidade deferida ao executado, está ele isento do recolhimento das custas e despesas processuais. Ficam canceladas
eventuais penhoras. Proceda-se ao imediato cancelamento de todas e quaisquer restrições realizadas nos autos, inclusive
SERASA. (fls. 63) Havendo valores nos autos, expeça-se MLE a quem de direito. Caso o beneficiário não seja encontrável, fica
o valor à sua disposição nos autos. Se o caso, expeça-se certidão aos credores bem como certidão de honorários. Tendo em
vista a patente presunção de não interposição de recurso, declaro o trânsito em julgado desta. Oportunamente, arquivem-se
com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RODRIGO TORRES RIBAS (OAB 422431/SP), CARLOS ALEXANDRE MIRANDA (OAB
441836/SP)
Processo 1500802-71.2020.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco Santander (Brasil) S.a. - Intimação do(a)(s)
executada para que esclareça ou complemente o valor depositado, haja vista que o valor do débito constante na inicial é de R$
4.757,18. - ADV: TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP)
Processo 1500858-12.2017.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aureo Ferreira Junior e outros - Joao Augusto Porto
Costa - Vistos. Fls. 148/155: mantenho a decisão agravada. Aguarde-se comunicação do juízo ad quem. Fls.156/7: expeça-se
mandado de penhora, conforme requerido. - ADV: WALTER FRANCISCO SAMPAIO FILHO (OAB 298838/SP), JOAO AUGUSTO
PORTO COSTA (OAB 105332/SP)
Processo 1500858-12.2017.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aureo Ferreira Junior e outros - Joao Augusto Porto
Costa - Vistos. Fls. 170/185: Ciência às partes sobre o Agravo. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento sobre
os honorários de sucumbência por peticionamento eletrônico. No mais, cumpra-se fls. 167. Int. - ADV: WALTER FRANCISCO
SAMPAIO FILHO (OAB 298838/SP), JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/SP)
Processo 1500874-29.2018.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Claudia Cristina Fonseca - Vistos. Tendo em
vista o pagamento noticiado pela exequente a fls. 26 JULGO EXTINTA a execução fiscal que o PREFEITURA MUNICIPAL DE
VOTUPORANGA move em face de Claudia Cristina Fonseca, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Cancele-se restrição de fls. 18. Ante documento de fls. 29, defiro a gratuidade da justiça. Tendo em vista a patente presunção
de não interposição de recurso, declaro o trânsito em julgado desta. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: TACITO LUIZ HENRIQUE LOPES (OAB 250897/SP)
Processo 1500903-74.2021.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Bispado de Rio Preto - Vistos. Defiro a gratuidade
da justiça. Vista à exequente. Int. - ADV: DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
Processo 1500930-33.2016.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joao Alves de Oliveira Neto e outros - Scamatti &
Scamatti Auto Posto Ltda - EPP - Vistos. Fls. 168: oportunamente, após pagamento das custas e despesas, será determinada
a liberação dos bens bloqueados quando da prolação da sentença. Fls. 168: intime-se o peticionário para recolher a taxa de
mandato em 15 dias. Em caso de não cumprimento, comunique-se à OAB para providências. No mais, intime-se o executado
com advogado constituído, pela publicação deste no DJE, para pagamento das custas e despesas calculadas às fls. 170/1. Em
caso de não pagamento, intimem-se os demais executados, por carta no endereço de fls. 34 e por edital com prazo de 30 dias,
se o caso. Int. - ADV: EBERTON GUIMARÃES DIAS (OAB 312829/SP), LIVIA PINCERATO POZZOBON (OAB 349392/SP),
MARCELA LONGO (OAB 372183/SP)
Processo 1501035-68.2020.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Parque Cidade Jardim Votuporanga Spe Ltda Ante o exposto, REJEITO a presente exceção. Condeno o excipiente nas custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da execução. Em caso de gratuidade, a cobrança observará o disposto no art. 98, § 3°
do CPC. Após o trânsito em julgado, requeira a exequente o que de direito. Intime-se. - ADV: PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB
212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1501047-24.2016.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Rafael Augusto Botton - Vistos. Fls. 89: nada a
prover, ante desbloqueios às fls. 142/4. Int. - ADV: GUILHERME SONCINI DA COSTA (OAB 106326/SP)
Processo 1501047-82.2020.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante
o exposto, REJEITO a presente exceção. Condeno a excipiente nas custas e despesas processuais, bem como majoro os
honorários advocatícios fixados às fls. 13, para 15% sobre o valor da execução. Em caso de gratuidade, a cobrança observará o
disposto no art. 98, § 3° do CPC. Após o trânsito em julgado, requeira a exequente o que de direito. Intime-se. - ADV: PATRICIA
MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP)
Processo 1501053-89.2020.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ccg Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
Ante o pedido de extinção, resta prejudicada a exceção de pré-executividade. Intime-se o executado para pagamento das custas
e despesas. Int. - ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
Processo 1501105-85.2020.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Parque Cidade Jardim Votuporanga Spe Ltda Ante o exposto, REJEITO a presente exceção. Condeno a excipiente nas custas e despesas processuais, bem como majoro os
honorários advocatícios fixados às fls. 15, para 15% sobre o valor da execução. Em caso de gratuidade, a cobrança observará o
disposto no art. 98, § 3° do CPC. Após o trânsito em julgado, requeira a exequente o que de direito. Intime-se. - ADV: VANESSA
TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP)
Processo 1501340-23.2018.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aureo Ferreira Junior e outro - Joao Augusto
Porto Costa - Vistos. Houve adjudicação dos veículos bloqueados às fls. 25 em outro processo (fls. 107/109). O Município já
concordou com a liberação (fls. 122). Proceda a Serventia à baixa da restrição (fls. 25). Antes de analisar a exceção, dê-se
vista ao executado Áureo do pedido formulado pela municipalidade às fls. 136/140. Prazo: 05 dias. Após, conclusos. Intimemse. - ADV: JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/SP), WALTER FRANCISCO SAMPAIO FILHO (OAB 298838/SP),
WALTER FRANCISCO SAMPAIO NETO (OAB 376312/SP)
Processo 1501346-30.2018.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aureo Ferreira Junior e outros - Joao Augusto Porto
Costa - Vistos. Esclareça o(a) exequente o pedido, haja vista que o proprietário do imóvel não é executado nestes autos. Int. ADV: JOAO AUGUSTO PORTO COSTA (OAB 105332/SP), WALTER FRANCISCO SAMPAIO FILHO (OAB 298838/SP)
Processo 1501352-37.2018.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Aureo Ferreira Junior e outro - Joao Augusto Porto
Costa - Vistos. Recebo os embargos e os acolho a fim de suprir a omissão apontada. Acrescento à sentença de fls. 115: Após o
trânsito em julgado, proceda a Serventia ao levantamento das restrições determinadas neste processo. Condeno a exequente
nas custas e despesas de que não seja isenta e honorários de R$ 1.000,00. No mais, a sentença permanece na íntegra. Fls.
119: Vista aos executados. Intimem-se. - ADV: WALTER FRANCISCO SAMPAIO FILHO (OAB 298838/SP), JOAO AUGUSTO
PORTO COSTA (OAB 105332/SP)
Processo 1501858-76.2019.8.26.0664 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA
- Aureo Ferreira Junior e outro - Joao Augusto Porto Costa - Vistos. Nos termos do Parecer 606/2016-J Corregedor Geral
de Justiça, disponibilizado no DJE em 12 de dezembro de 2016, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos, conforme
requerido. Oficie-se ao Juízo responsável pelo processamento do processo nº 1017141-72.2019.8.26.0576, que tramita perante
a 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, solicitando a reserva e transferência de eventuais valores/créditos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º