Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3283
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como a dívida de IPVA e licenciamento e a transferência das pontuações advindas das infrações de trânsito para seu nome.
É a síntese do necessário. Decido. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional comporta deferimento quando
atendidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber: a) quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito (aquilo que parece verdadeiro, que tem grande probabilidade de ser verdadeiro e b) perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo. Considerando que o suporte probatório, em sede de cognição sumária e superficial, aferida
por meio da documentação trazida aos autos, a concessão da medida é inviável. Com efeito, o documento de fl. 16 não é hábil
a demonstrar a venda do veículo pela parte autora. Com a juntada de um documento que comprove a efetiva venda o pedido
de tutela poderá ser reapreciado. E, não se pode olvidar, a regra é o prévio contraditório antes de ser tomada qualquer eventual
decisão pelo juízo em desfavor do réu, não o contrário, sendo exceção a concessão de tutela de urgência, só cabível quando
suficientemente evidenciada a presença de todos os seus requisitos legais, o que aqui não há no momento, como visto. Diante
do exposto, nos termos do que dispõe o art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela antecipada. Int. Cumpra-se. ADV: SÉRGIO RODRIGUES RAMOS (OAB 167962/SP)
Processo 1001278-71.2019.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Elizabeth Bichir Haber Rizol - Ana
Caroline da Silva Muniz Pereira - Manifeste-se a parte autora. - ADV: MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP)
Processo 1001287-33.2019.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sueli Ferreira de Oliveira
Souza - CLARO S/A - Fls. 424/430: Manifeste-se a parte autora. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP), THAIS BAESSO DE OLIVEIRA (OAB 365137/SP)
Processo 1001333-85.2020.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda Ltda - Me
- Consultoria Ferreira - Charlene Carolina Macedo Romain - VISTOS. Proceda-se a serventia pesquisa no sistema INFOJUD,
para eventual obtenção de localização de endereço. Int. Cumpra-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001342-47.2020.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael de Castro Gonçalves
- Narriman Poliana Lino da Costa - - José Donizete da Costa - VISTOS. Tendo em vista o momento que passamos, para evitar
a propagação do Coronavírus (COVID-19) em todo o País, inclusive em nossa região, excepcionalmente, determino que seja
designada audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC desta Comarca, devendo a mesma ser realizada pelo sistema
de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft Teams conforme Comunicado CG nº 284/2020. Com a data e
horário designados, cite-se o(a) requerido(a) nos termos do artigo 18 da Lei 9.099/95 e intimem-se as partes para a audiência,
advertindo o(a) demandado(a) de que, em sendo constatado a sua ausência na audiência, ou a recusa do mesmo em participar,
será decretada sua revelia, nos termos do artigo 23 da referida Lei nº 13.994/2020. Caso não haja acordo na audiência de
conciliação, deverá a parte requerida apresentar sua contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia, cientificando
ambas as partes de que, caso queiram oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol em 15 dias úteis, a contar da audiência
de conciliação, ficando a parte autora intimada, conforme os termos do inciso I do artigo 51 da mencionada Lei 9.099/95.
Necessária, no ato de citação/intimação, a colheita de e-mail e número de telefone das partes para eventual envio de link de
acesso à audiência. Int. Cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBAS MANTOVANI (OAB 321013/SP)
Processo 1001342-47.2020.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rafael de Castro Gonçalves Narriman Poliana Lino da Costa - - José Donizete da Costa - Audiência de Tentativa de Conciliação Virtual (por Videoconferência),
utilizando-se a plataforma Microsoft TEAMS nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça,
para o dia 25/08/2021 às 15:00h. pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Aparecida, cejusc.aparecida@
tjsp.jus.br, sendo que as partes e advogados receberão posteriormente os links de acesso à sessão de conciliação. - ADV:
CARLOS EDUARDO RIBAS MANTOVANI (OAB 321013/SP)
Processo 1001371-97.2020.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wagner
Vicente Barbosa Dias - - K.h.p. de Castro Dias Me - Union Intermediacao de Negocios S/s Ltda - - Francisco Ildimar de Lavor - Conceicao Garcia de Lavor - - Eduardo Garcia de Lavor - - Andre Garcia de Lavor - - Fabiano de Oliveira - - Ronaldo Alexandre
Candido - Manifeste-se a parte autora. - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), ROGERIO JOAQUIM
INACIO (OAB 134488/SP)
Processo 1001375-03.2021.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jorge Rubens Soares
Carvalho - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I - Audiência de Tentativa de Conciliação
Virtual (por Videoconferência), utilizando-se a plataforma Microsoft TEAMS nos termos do Comunicado 284/2020 e demais
expedientes do Tribunal de Justiça, para o dia 16/08/2021 às 15:00h. pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
de Aparecida, [email protected], sendo que as partes e advogados receberão posteriormente os links de acesso à
sessão de conciliação. - ADV: PAULO TIAGO AZEVEDO DE CASTRO SILVA (OAB 369563/SP)
Processo 1001400-50.2020.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito
Sebe Filho - Rosângela Aparecida Silveira Giordani - VISTOS. Regularizado os autos, tornem conclusos para sentença. Int.
Cumpra-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO ARNEIRO DA SILVA (OAB 396185/SP), LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP)
Processo 1001473-56.2019.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Manoel
de Sousa - Marcelo de Oliveira Federighi - VISTOS. Regularizado os autos, tornem conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. ADV: JOÃO MARCONDES DA SILVA (OAB 379672/SP), MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP), JOSÉ MIQUÉIAS DOS
SANTOS (OAB 384181/SP)
Processo 1001492-91.2021.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - Guarda de Veículos
Jdn Ltda - Emerson R. Sarno Atacado - Fica a parte autora regularmente INTIMADA, através de seu advogado, para a audiência
por VIDEOCONFERÊNCIA a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca, devendo a imediata apresentação nos autos de e-mail
e número de telefone das partes e advogados, para eventual envio de link de acesso à audiência, assim designada: Certifico e
dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 12/08/2021 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania de Aparecida, telefone (12) 3108-1336, e-mail [email protected] - ADV: JEAN MARCELL
DE FREITAS SANTOS (OAB 127160/MG)
Processo 1001561-31.2018.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Geraldo Luiz Antonio Arantes
de Castilho - Julio Cesar da Costa - VISTOS. Tendo em vista a manifestação da parte exequente em fls. 194, julgo por sentença
EXTINTA a presente ação que Geraldo Luiz Antonio Arantes de Castilho move em face de Julio Cesar da Costa, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada a presente em julgado e nada mais sendo requerido, arquivemse os autos com as cautelas devidas. Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: GERALDO LUIZ ANTONIO ARANTES DE
CASTILHO (OAB 415165/SP)
Processo 1001577-77.2021.8.26.0028 - Petição Cível - Petição intermediária - Flavio Jose dos Santos Junior - 123 Viagens e
Turismo Ltda - Vistos, Indefiro, por ora, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pois não há nos autos a juntada
dos documentos essenciais comprobatórios da condição de sócios da empresa e ficha cadastral registrada perante o órgão
competente, bem como cópia atualizada do último ato societário, indicando o nome, número do CPF e endereço dos titulares
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º