Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
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RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP)
Processo 0003207-61.2014.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aurelia Duarte Araujo - Imobiliaria e
Administradora Dom Nery S/A - Kaouru Umeda - - Helenita de Brito Umeda - - Daina Silva de Oliveira - - JOSE ACELIO SILVINO
DE SOUSA - - Zezuita Pereira de Sousa - - Jose Pereira Filho - - Aurora Botari Pereira - - Carlos Hofstetter - Vistos. Às folhas
110 a requerida Imobiliária Dom Nery S/A, foi citada por edital, inclusive com defesa por negativa geral apresentada às folhas
116/117. Sem prejuízo, expeçam-se cartas para tentativa de citação do confrontante Kaouru Umeda, nos endereços indicados
às folhas 123/124. Int. +ARs expedidos. - ADV: PAULO ANTONINO SCOLLO (OAB 148187/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA LAURA CASTRO AMORIM ALLEGRETTI (OAB 408911/SP)
Processo 0003733-38.2008.8.26.0084 (114.02.2008.003733) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Abreu Empreendimentos Imobiliários Ltda - Cleocir Gonçalves - BCO LEILÕES - Manifeste-se o autor sobre o autor
de leilão negativo. - ADV: ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), FERNANDO
SEMERDJIAN (OAB 257889/SP)
Processo 0003974-07.2011.8.26.0084 (114.02.2011.003974) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de
Ensino e Cultura Ipec - Wallace de Melo Almeida - Vistos. O requerido foi citado por edital às folhas 121, bem como às folhas
123/124, foi apresentada resistência por “negativa geral”. As diligências requeridas às folhas 123 restaram infrutíferas, motivo
pelo qual, deve o autor manifestar-se sobre a defesa apresentada, no prazo legal. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LARA LATORRE (OAB 183883/SP)
Processo 0004806-45.2008.8.26.0084 (114.02.2008.004806) - Cumprimento de sentença - Onice Zauli - Master Saúde - Mário
Luiz Pansani - - Leo D’Aguiar Pereira - - Sérgio Antonio Santarelli - Ao exequente, ciência da resposta do Conselho Regonal de
Medicina do Estado de São Paulo. - ADV: DANIELA GALBES SOARES (OAB 241600/SP), ALINE ALVES BEVILACQUA (OAB
256679/SP), ALEXANDRE ARNAUT DE ARAUJO (OAB 127680/SP)
Processo 0005811-34.2010.8.26.0084 (114.02.2010.005811) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Banco do Brasil
Sa - Craufer do Brasil Comercio de Peças Automotivas Ltda - - Claudemir Antonio Domingues - - Regina Celia da Silva - - Patricia
Ferrari - - Rogerio Ferrari - Vistos. Diante da não localização dos requeridos nos novos endereços localizados, reputo válida a
citação pelo edital expedido às folhas 159/160, uma vez que nenhum prejuízo há para as partes. No mais, manifestem-se as
partes em 05 dias para dizer se há mais provas que pretendam produzir, especificando-as em caso afirmativo, esclarecendo,
ainda, se há interesse em designação de audiência do artigo 139 do CPC, ou se pretende o julgamento antecipado da lide. Int.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006855-64.2005.8.26.0084 (114.02.2005.006855) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário Banco do Brasil S/A - Anbet Locação e Comércio de Equipamentos para Construção Civil Ltda - - Jose Eduardo Felippe - - Luis
Gustavo Felippe - Vistos, Por ora, antes de analisar o pedido do exequente (fls. 426/427), certifique o cartório o necessário,
quanto ao decurso do prazo para apresentação de eventual impugnação (fls.424). Após, com a resposta do impugnante, vista
ao exequente impugnado. Se negativa a certidão, tornem novamente conclusos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP)
Processo 0006855-64.2005.8.26.0084 (114.02.2005.006855) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário Banco do Brasil S/A - Anbet Locação e Comércio de Equipamentos para Construção Civil Ltda - - Jose Eduardo Felippe - - Luis
Gustavo Felippe - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação co cumprimento de sentença apresentada pelo executado
José Eduardo Felippe (fls. 433/470), no prazo legal. - ADV: JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0007038-88.2012.8.26.0084 (114.02.2012.007038) - Cumprimento de sentença - Cheque - Arr Atividades Esportivas
Ltda - Leonor Vassoler da Costa - Vistos. Ante a certidão retro, inscreva-se o nome da requerida no cadastro da dívida ativa.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Int. +Certidão para inscrição na dívida, expedida conforme cópia nos autos. - ADV:
AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP), GERALDO ROCHA LEMOS (OAB 111790/SP)
Processo 0007583-95.2011.8.26.0084 (114.02.2011.007583) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Antonio
Gonzalez dos Santos Filho - - Rodrigo Gonzalez dos Santos - - Tatiane Aparecida Gonzalez dos Santos - Sociedade Imobiliaria d
Pedro Ii Limitada - - Antonio Paranhos da Silva - - Alcides Rodrigues Gomes - - Carlos Marigo Filho - - Moacyr Rodrigues Gomes
- - Flavi Lerco - - José Paulo Marquini - Manifeste-se o autor acerca da devolução da carta precatória com mandado cumprido
negativo, com informação de falecimento do Sr. Moacyr Rodrigues. - ADV: ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS FILHO (OAB
223291/SP)
Processo 0008116-54.2011.8.26.0084 (114.02.2011.008116) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - I.E.J.I. - R.A.O. - Vistos. Abra-se novo volume para os presentes autos. Fls. 209/210 : Considerando que o veículo
Fiat/Palio, placas DBE1308, bloqueado à fls.149, ainda não penhorado, encontra-se no pátio do DETRAN em Mauá, sendo
que este solicita ao Juízo liberação do bloqueio para alienação do bem em hasta pública, devido a superlotação do pátio,
manifeste-se o exequente se tem interesse na remoção do bem, arcando com eventuais despesas junto ao pátio, ou se não
há mais interesse no veículo, liberando-o do bloqueio, no prazo de 05 dias. O silencio implicará em concordância tácita com
o desbloqueio Int. - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), EDILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB
288199/SP)
Processo 0008370-03.2006.8.26.0084 (114.02.2006.008370) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.S.R.D.M. - M.V.M. - Vistos. Tendo em vista a maioridade atingida pela exequente (fls.
291), deve a mesma regularizar sua representação processual, bem como seu patrono assinar conjuntamente a petição de
folhas 376/378. Int. - ADV: RODRIGO ROSOLEN (OAB 200505/SP), RAMON WESLLYN FERRAZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
384622/SP), KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA AUGUSTO (OAB 303208/SP), FERNANDO VILAR MAMEDE BRAGA MARQUES
(OAB 222529/SP)
Processo 0008772-06.2014.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Ordinária - GERSON FERNANDES DE OLIVEIRA - - MARIA
PEREIRA DE OLIVEIRA - Loteamento Campinas Ltda - - Gladstone Leite Rocha - - Mario Leite da Costa Filho - - João Rocha
Neto - - Francisco da Costa Neto - - Maria das Graças Leite Rocha - - Sonia Maria de Campos - - Vera Lucia Costa Romeiro
- - Anibal de Queiroz MOura - Maria Nilda de Oliveira - - Alan de Oliveira - - Vilma Batista de Oliveira - - Antonio Donizete de
Oliveira - - Josias Rodrigues de Oliveira - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Gerson Fernandes de Oliveira e Maria Pereira de Oliveira contra
Loteamento Campinas Ltda., declarando em favor dos autores o domínio sobre o imóvel descrito nos autos(objeto da certidão
de folha 176) , servindo esta sentença como título de ingresso no Serviço de Registro de Imóveis. Oportunamente, expeça-se
o mandado necessário ao cartório competente e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Deixo de condenar a
parte ré ao ônus de sucumbência, tendo em vista a falta de resistência cabal ao pedido inicial. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JULIANE DONATO DA SILVA JARDIM (OAB 128055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º