Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
2356
a Fazenda Pública - Fornecimento de Energia Elétrica - Aparecido Marchiolli - Elektro Redes S.A. - ALVARÁ DO MLE SOB N.
20210520095955040112 ENCAMINHADO AO BANCO, DISPONÍVEL PARA O AUTOR. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0000393-42.2020.8.26.0383 (processo principal 1001358-37.2019.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Cheque - Márcio Antônio Coraça - Edvaldo Benedito Gonçalves - Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: STÉPHANIE DE PAIVA PARRILHA (OAB
424834/SP), FELIPE TOQUETON TRENTIN (OAB 424422/SP)
Processo 0000725-09.2020.8.26.0383 (processo principal 1000650-84.2019.8.26.0383) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Parceria Agrícola e/ou pecuária - G.F. - - M.A.C.F. - A.V.O. - - A.T.N. - DECISÃO/OFÍCIO DE FLS.
170 DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO.- PRAZO: 10 DIAS.- - ADV: LÍVIA ROGÉRIA DE ANDRADE PAIVA (OAB 403751/SP),
LUCIANO BETTERI (OAB 343800/SP), BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR
(OAB 258504/SP), AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP)
Processo 0001421-55.2014.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.C.C.R. - J.A.P.J.
- Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, I, do CPC e JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados e CONDENO a autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem
como com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor da causa corrigido a contar da
data da distribuição, com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. P.I. Não vislumbro
litigância de má-fé da autora, mas apenas o manejo regular de ação para veicular a defesa de seu direito. Nhandeara, 21 de
maio de 2021. - ADV: MARCOS ROGERIO JACOMINE (OAB 158413/SP), ANA PAULA CORRÊA DA SILVA (OAB 105150/SP)
Processo 0001625-60.2018.8.26.0383 (processo principal 1000174-80.2018.8.26.0383) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - E.C.S. - - J.F.C. - A.V.O. - - A.T.N. - Decisão/Ofício de fls. 242 disponível para impressão.
Prazo: 10 dias.- - ADV: JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/SP),
BIANCA GUILHERME DE OLIVEIRA (OAB 322319/SP), RENATO MARTON DA SILVA (OAB 364300/SP)
Processo 1000003-21.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Alda dos Santos Alves da
Silva - Fundo Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Vi - Não Padronizado - Posto isto e por tudo mais que dos
autos consta,resolvoo mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC eJULGO PROCEDENTEo pedido formulado pelos
motivos acima aduzidos,DECLARANDOa inexigibilidade dos débitos indicados na inicial. Arcará o réu, ainda, com o pagamento
das custas,despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixoem R$ 1.000,00, de acordo com os
critérios subsidiários do art. 85, § 8º, do CPC, a fim de evitar a fixação de valor aviltante em vista dairrisoriedadedo valor da
causa. P.I. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP)
Processo 1000006-73.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - João Carlos Bertoldi - Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi- Nao Padronizado - Vistos. De início, em que pese o
direito fundamental de acesso ao Judiciário, este direito - como todos os direitos - deve ser exercido dentro de parâmetros de
economicidade e de razoabilidade. Nessa toada, não se mostra razoável, em um contexto de jurisdição de massas e de elevada
distribuição, o ingresso direto pela parte autora de demanda declaratória cujo bem da vida pode ser obtido mediante prévio
requerimento administrativo direcionado ao credor ou aos órgãos de proteção ao crédito. Por isso, em 10 dias, complete a inicial
a fim de demonstrar ter havido prévia solicitação administrativa formulada com prazo razoável para atendimento pelo fornecedor
do serviço, sob pena de extinção. Sem prejuízo, intime-se o requerido para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre
a aludida intempestividade da contestação apresentada. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOAO
FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP)
Processo 1000009-28.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Silvana Regina de Souza Fundo de Investimentosem Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Posto isto e por tudo mais
que dos autos consta,resolvoo mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC eJULGO PROCEDENTEo pedido formulado
pelos motivos acima aduzidos,DECLARANDOa inexigibilidade dos débitos indicados na inicial. Arcará o réu, ainda, com o
pagamento das custas,despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixoem R$ 1.000,00, de acordo
com os critérios subsidiários do art. 85, § 8º, do CPC, a fim de evitar a fixação de valor aviltante em vista dairrisoriedadedo valor
da causa. P.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP)
Processo 1000025-79.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Nelson Antonio Gomes
- BANCO DAYCOVAL S.A. - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito do processo, nos termos do art.
487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos pelas razões acima elencadas, CONDENANDO o autor ao pagamento
de custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios do patrono do réu, os quais fixo em 15% do valor
da causa devidamente corrigido a contar da distribuição, ressalvando a incidência do art. 98, § 3º, do CPC, por ser o autor
beneficiário da justiça gratuita. P.I.Nhandeara, 21 de maio de 2021. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP),
JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP)
Processo 1000026-64.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Silvana Regina de Souza
- Claro S.A. - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, informe o requerente se houve resposta ao requerimento formulado à fl. 127,
apresentando o documento pertinente. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA
(OAB 182165/SP), JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP)
Processo 1000032-71.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Flávio Alves - Itapeva
Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Posto isto e por tudo mais que dos autos
consta,resolvoo mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC eJULGO PROCEDENTEo pedido formulado pelos motivos
acima aduzidos,DECLARANDOa inexigibilidade dos débitos indicados na inicial. Arcará o réu, ainda, com o pagamento das
custas,despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do autor, que fixoem R$ 1.000,00, de acordo com os critérios
subsidiários do art. 85, § 8º, do CPC, a fim de evitar a fixação de valor aviltante em vista dairrisoriedadedo valor da causa. P.I. ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP)
Processo 1000035-26.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Flávio Alves - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Considerando que o requerimento foi encaminhado
a endereço eletrônico inexistente, consoante se vislumbra às fls. 202/203, não figura demonstrado o prévio requerimento
administrativo. Nesse passo, cumpra o requerente o determinado à fl. 195, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção da ação. Int. - ADV: JOAO FERNANDES JUNIOR (OAB 415311/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1000044-85.2021.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Elektro Redes S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º