Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
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cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP)
Processo 0000154-08.2021.8.26.0123 (processo principal 1002433-52.2018.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Cacilda Cravo de Oliveira Moreira - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
Processo 0000180-06.2021.8.26.0123 (processo principal 1001453-08.2018.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sonia Maria Ribeiro Cruz - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)
Processo 0000216-19.2019.8.26.0123 (processo principal 3002642-60.2013.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - Jose Luiz da Cruz - Vistos.
Retire-se da fila de conclusão. Aguarde-se comunicação acerca do pagamento do precatório. Int. - ADV: ROGERIO MENDES
DE QUEIROZ (OAB 260251/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP)
Processo 0000216-48.2021.8.26.0123 (processo principal 1002988-35.2019.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Karla Pietra Aparecida Blum de Oliveira - Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP), SIGUEMI KACUTA
NETO (OAB 320737/SP)
Processo 0000218-18.2021.8.26.0123 (processo principal 1003738-37.2019.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Maria das Neves Luna Ferreira da Silva - Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)
Processo 0000249-38.2021.8.26.0123 (processo principal 1002748-80.2018.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Laura Cristina de Oliveira - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
Processo 0000255-45.2021.8.26.0123 (processo principal 1002626-04.2017.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Amilton Paulino Ferreira - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI
MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), AMANDA DE CAMARGO DIONISIO (OAB 424253/SP)
Processo 0000256-30.2021.8.26.0123 (processo principal 0004220-75.2014.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Tarciso Amadeu Ferreira - Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta
data. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ROGERIO MENDES DE QUEIROZ (OAB
260251/SP), BRUNO JOSE RIBEIRO DE PROENÇA (OAB 335436/SP)
Processo 0000273-66.2021.8.26.0123 (processo principal 1003720-84.2017.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Domingues de Oliveira - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: ROSANA MARIA DO CARMO NITO DE MEIRA LEITE (OAB 239277/SP),
FERNANDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 317834/SP)
Processo 0000290-05.2021.8.26.0123 (processo principal 1003512-03.2017.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Terezinha Paulina de Almeida Ribeiro - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: SONIA BALSEVICIUS (OAB 150258/SP), LUANA AMARAL NEVES DA SILVA
(OAB 281504/SP)
Processo 0000293-57.2021.8.26.0123 (processo principal 1003442-15.2019.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Mauro Rodrigues da Silva - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: GERSON CLEITON CASTILHO DA SILVA (OAB 390213/SP)
Processo 0000324-77.2021.8.26.0123 (processo principal 1003866-57.2019.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maximina Cravo do Nascimento Cruz - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: HIROSI KACUTA JUNIOR (OAB 174420/SP)
Processo 0000326-47.2021.8.26.0123 (processo principal 1000417-33.2015.8.26.0123) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Luzia Rodrigues da Cruz - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considero o ato
incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO GALVÃO (OAB 275701/SP)
Processo 0000378-43.2021.8.26.0123 (processo principal 1000702-55.2017.8.26.0123) - Cumprimento de sentença
- Restabelecimento - Leonilda de Almeida Proença - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º