Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
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digam as partes se, após a apresentação de réplica, concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontrar,
consignando que o silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP)
Processo 1014180-66.2021.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Associação - Associação dos Moradores
do Riacho Doce - Ecir Paula - Vistos. 1 - Acolho a petição retro como aditamento à inicial. Anote-se. 2 - Ante as recomendações
de distanciamento social em virtude dos efeitos da COVID-19, deixo de designar audiência no presente feito. 3 - Cite-se e
intimem-se, via postal, com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º,
do C.P.C para contestar a ação em 15 dias, sob pena de revelia, podendo envia-la por escrito, juntamente com documentos
pertinentes, via e-mail para [email protected]. 4 - Após, intime-se a autora para réplica, em igual prazo. 5 - Em igual prazo,
digam as partes se, após a apresentação de réplica, concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontrar,
consignando que o silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: SAMANTA RENATA DA SILVA (OAB 256139/SP)
Processo 1014553-05.2018.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Optiserv de Franca
Comercio de Lentes Ltda Me - Luciano César Alves - Vistos. 1-Em última oportunidade, solicite-se via sistema SISBAJUD, o
bloqueio do valor do débito exequendo. 2-Restando negativa a pesquisa supra, voltem conclusos para extinção e arquivamento,
independentemente de nova intimação do exeqüente. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1014556-57.2018.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Naativa Industria
Comercio e Locação de Equipamentos para A Construção Ltda Me - Alexandre dos Santos Barbosa - Vistos. 1 - Publique-se a
decisão de pag. 87. 2 - Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA FERNANDA SCARANO CARRIJO CINTRA (OAB 439209/
SP), JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 1014570-70.2020.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Evanderson Lopes
Guimarães - Roberto Cezar de Paula - Vistos. Pag. 105/112: Ante a impossibilidade do procurador do réu participar da audiência,
por motivo de doença, cancele-se a pauta. Considerando as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns, em virtude
da pandemia do Covid-19, impossibilitando a realização da audiência de modo presencial, bem como o permissivo legal para a
realização de audiências virtuais no âmbito dos Juizados Especiais, conforme a novel Lei 13.994/2020, redesigno audiência por
videoconferência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 04 de Agosto de 2021, às 13:30 horas. Intimem-se, via postal,
com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC, as partes e
seus patronos para que informem seus endereços eletrônicos (e-mail), assim como o das testemunhas, para recebimento do
“link de acesso à reunião”, em até 05 dias antes da data da audiência, em conformidade com o art. 23 da Lei 9.099/95, com a
redação dada pela Lei 13.994/2020. No dia e horário agendados, todas as partes, advogados e testemunhas deverão ingressar
na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de
documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso. Deixando o requerido de comparecer à
audiência virtual será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial. Caso o autor
não compareça à audiência, o processo será extinto e arquivado. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser
obtidas através do manual de participação disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/
ComoFaze - ADV: LUCIANO NEVES MAZARÃO (OAB 412077/SP), ELIANE ZOLA KAUBAZ (OAB 284128/SP)
Processo 1015376-71.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Araújo Ferreira Clínica
Odontológica Ltda (Odonto Excellence) - Jonatas Vinicius Garcia - Vistos. 1 - Recebo a petição retro como aditamento à inicial.
Anote-se. 2 - Cite(m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no prazo de três (03) dias, sob
pena de penhora, com deferimento da aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: IGOR FERREIRA PINHEIRO
(OAB 32402/ES)
Processo 1016206-37.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Joaozinho e Maria S/c Ltda - Rosilene Aparecida Tenani - Vistos. 1 - Recebo a petição retro como
aditamento à inicial. Anote-se. 2 - Cite(m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no prazo
de três (03) dias, sob pena de penhora, com deferimento da aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: EDSON
MENDONCA JUNQUEIRA (OAB 83761/SP)
Processo 1016214-14.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Joaozinho e Maria S/c Ltda - Anderson Venancio de Lima - Vistos. 1. Acolho a petição retro como
aditamento à inicial. Anote-se. 2. Cite(m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no prazo
de três (03) dias, sob pena de penhora, com deferimento da aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: EDSON
MENDONCA JUNQUEIRA (OAB 83761/SP)
Processo 1016215-96.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Joaozinho e Maria S/c Ltda - Isteli Fernanda Silva de Freitas - Vistos. 1. Acolho a petição retro
como aditamento à inicial. Anote-se. 2. Cite(m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no
prazo de três (03) dias, sob pena de penhora, com deferimento da aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV:
EDSON MENDONCA JUNQUEIRA (OAB 83761/SP)
Processo 1016217-66.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Joaozinho e Maria S/c Ltda - Carla Cristina Zagui Pousa - Vistos. 1. Acolho a petição retro como
aditamento à inicial. Anote-se. 2. Cite(m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no prazo
de três (03) dias, sob pena de penhora, com deferimento da aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: EDSON
MENDONCA JUNQUEIRA (OAB 83761/SP)
Processo 1016219-36.2021.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Joaozinho e Maria S/c Ltda - Thais Cristina Sousa Lima - Vistos. 1. Acolho a petição retro como
aditamento à inicial. Anote-se. 2. Cite(m)-se para pagamento do débito corrigido, na forma do artigo 916 do C.P.C., no prazo
de três (03) dias, sob pena de penhora, com deferimento da aplicação do artigo 212, §§ 1º e 2º, do C.P.C. Int. - ADV: EDSON
MENDONCA JUNQUEIRA (OAB 83761/SP)
Processo 1016614-28.2021.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria
Salette Cadamuro - Philco Eletrônicos S/A - Vistos. 1. Considerando a suspensão de todas as audiências presenciais, em virtude
da pandemia do Covid-19, sendo tal determinação prorrogável, caso necessário, e tendo em vista o desinteresse manifestado
pela parte autora, deixo, pois, de designar audiência neste feito. 2. Cite(m)-se, via postal, para, em querendo, apresentar
contestação no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. 3. Após, intime-se o(a) requerente, via postal, para impugnar a
contestação no prazo de 15 dias, se o caso. Int. - ADV: ANA LAURA MONREAL ROSADO CADAMURO (OAB 415626/SP)
Processo 1016733-86.2021.8.26.0196 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004898-25.2019.8.26.0438 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro de Penápolis) - Bazar Barateiro Penapolis Ltda Epp - Dirceu Gonçalves - Vistos. 1. Cumpra-se, servindo
de mandado, emitindo-se folha de rosto e extraindo-se as cópias necessárias do processo de origem, caso necessário. 2. Após,
devolva-se ao Juízo Deprecante, com estrita observância do COMUNICADO CG Nº 1951/2017. - ADV: NATIELE HENRIQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º