Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3304
1881
processuais em aberto, cumpra-se o disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça
do Estado de São Paulo, intimando-se para pagamento, sendo desconhecido o endereço, por edital com o prazo de trinta (30)
dias.Defiro a desistência do prazo recursal, certificando, desde já, o trânsito em julgado e arquivando-se os autos. PRIC. - ADV:
GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP), CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP)
Processo 3003925-92.2013.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Jaci ELVIO CANEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Parte: Elvio Caneira Empreendimentos Imobiliarios Ltda. Não
Inscrito. Motivo: 905 - Erro de processamento no Sistema Dívida Ativa/PGE. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB
148430/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)
Processo 3003925-92.2013.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Jaci ELVIO CANEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos, Diante do retro certificado e do efetivo pagamento das
custas à fl.32, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB
148430/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)
Processo 3003957-97.2013.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Jaci Silvana Beneventi - Vistos, Intime-se o(a) exequente pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, juntando aos
autos o complemento atualizado das diligências, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Inicialmente, através de seu Procurador; após, se necessário, na pessoa do senhor
Prefeito Municipal. Intime-se. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP)
Processo 3004042-83.2013.8.26.0358 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Jaci Silvio Renato Rodrigues - Vistos, Intime-se o(a) exequente pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, juntando
aos autos o complemento atualizado das diligências, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo
485, inciso III, do Código de Processo Civil. Inicialmente, através de seu Procurador; após, se necessário, na pessoa do senhor
Prefeito Municipal. Intime-se. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP)
Processo 3004261-96.2013.8.26.0358 - Execução Fiscal - Taxas - Município de Jaci - Lucinete Anizio de Figueiredo Vistos, Intime-se o(a) exequente pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, juntando aos autos o complemento
atualizado das diligências, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Inicialmente, através de seu Procurador; após, se necessário, na pessoa do senhor Prefeito Municipal. Intimese. - ADV: CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP)
Processo 3004291-34.2013.8.26.0358 - Execução Fiscal - Taxas - Município de Jaci - Janoval Rodrigues Vieira - Vistos,
Intime-se o(a) exequente pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, juntando aos autos o complemento atualizado
das diligências, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Inicialmente, através de seu Procurador; após, se necessário, na pessoa do senhor Prefeito Municipal. Intime-se. - ADV:
CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP)
Processo 3004371-95.2013.8.26.0358 - Execução Fiscal - Taxas - Município de Jaci - Cláudio Aparecido Simioni - Vistos,
Intime-se o(a) exequente pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, juntando aos autos o complemento atualizado
das diligências, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo
Civil. Inicialmente, através de seu Procurador; após, se necessário, na pessoa do senhor Prefeito Municipal. Intime-se. - ADV:
CINTHIA PAULA BONINI GARCIA (OAB 148430/SP)
MOCOCA
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2021
Processo 0000076-26.2014.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - MOCOCA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - - E.A.S.S. - Vistos, Nos termos do parecer do representante do Ministério
Público, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, determino o ARQUIVAMENTO destes autos de Inquérito Policial, sem
prejuízo da disposição do art. 18 do Código de Processo Penal. Proceda-se à serventia à conferência dos dados cadastrais
do averiguado nos presentes autos, e após, observadas as formalidades legais e as NSCGJ, com as devidas comunicações
e intimações, arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO à DELEGACIA DE POLÍCIA
DESTA CIDADE DE MOCOCA, ESTADO DE SÃO PAULO, informando que o Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem
de habeas corpus para decretar a inépcia da denúncia. Ciência ao Ministério Público e ao Defensor constituído. - ADV: JOÃO
ELIAS MAFFUD BUZO (OAB 342203/SP), ROBERTO SERRA DA SILVA MAIA (OAB 16660/GO)
Processo 1000812-85.2018.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - O.G.O. - - F.C.C.
- - P.H.P.M. - - P.C.O. - - L.C.L.C. - - M.G.O.C. - - F.O.C. - - E.V.L. - - D.P.L. - - D.G.S. e outro - Vistos, Fls. 5187: O Defensor
dos réus Osmar Gandolfi de Oliveira e Márcia Gandolfi de Oliveira Camargo, pleiteia o sobrestamento dos presentes autos,
até decisão final com trânsito em julgado do processo nº 1010685-69.2017.8.26.0320, que tramita na Comarca de Limeira,
Estado de São Paulo. O representante do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido aviado, uma vez
que não há qualquer questão prejudicial naqueles autos que possa influir no julgamento da presente causa, bem como que
o requerimento não se encontra arrimo nos artigos 92 e 93 do CPP. É o relatório. Decido. Assiste razão ao representante do
Ministério Público, uma vez que não há motivo para que haja o sobrestamento dos presentes autos. Realmente a decisão
proferida pelo STJ nos autos nº 1010685-69.2017.8.26.0320, que tramita na Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, apenas
declarou a nulidade da denúncia “Assim, considerando que a decisão questionada não enfrenta, nem mesmo de forma sucinta,
as questões postas pelo ora agravante por ocasião de sua resposta preliminar, bem como apresenta fundamentação que pode
ser utilizada independentemente das razões de defesa apresentadas, peço vênia à eminente Relatora para divergir e dar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º