Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
1511
D Pereira - - Maria Cecilia G Terossi - - Maria das Graças dos S Araujo - - Maria Laura B C Sierra - - Maria Luisa F de Assumpção
- - Maria Margarida F Cardoso - - Maria N Bosco Bueno - - Mario Orlando G de Carvalho - - Marisa da S Guedes Lang - - Marisa
de Fatima K da Silva - - Marisa Pincelli Criv Pereira - - Marli Ap Vitorio - - Marta Morais T de Carvalho - - Milton Abrhao Barhun
- - Mirian Kerpe de Oliveira - - Nanci B M C Artigoso - - Nilza A Minitti de Campos - - Nivia Carina Carasati - - Odila Aparecida
Faveri - - Oriano G Vendemiatti Chaves - - Paulo Eduardo F Villar - - Pedrina Ap Rodrigues Costa - - Joao Roberto Fantusi
Machion - - Sergio Darley Lino - - Silas Pedro dos Santos - - Silmara Aparecida Ribeiro - - Silvio Calandrin Junior - - Walter Salib
Zalaf - - Silvio Gomes de Moraes Filho - - Francisco de Assis Lopes - - Municipio de Limeira - - Rita de Cassia Pacheco - Veronice da Silva - - Wilson Bastidas Trigo - - Valmir Barreira - - Neusa Maria Francisco - - Washington Luis Fernandes - - Sergio
Bento de Oliveira - - Sandro Volpini Furquim - - Francisco Jose de Munno - - Luis Antonio Arnosti - - Valter Antonio Pinto - - Vitor
Di Sessa - - Valmir Aparecido Caetano - - Vera Lucia Brammer Ferreira - - Rosimar de Souza Silva - - Pedro Teodoro Kuhl - Vinicius Silva Mourani - - Joselito Bispo de Lima - - Reinaldo Cosenza - - Shirley Pompeu Oswaldo - - Sirlei Leme Bonin - - Ronei
Rosalen - - Vicente Mosciaro Neto - - Yeda Cirera Oswaldo - - Vilma Miguel Zucaratto - - Roberto Aparecido Picinin - - Roberto
Freire Lencione - - Mauricio Candido de Oliveira Soares - - Rita de Cassia Ferraz Chagas - - Vicente Pironti Neto - - Ednei Vieira
- - Marli Marçal de Oliveira - - Sergio Aparecido Marrara - - Raquel Belzi Correa Pereira - - Priscilla K Del Grande - - Regina
Helena Vieira Barbatt - - Reginaldo Bayeux da Silva - - Rita Helena T A Moura - - Roberto R de Camargo - - Rosana Marcondes
M de Moura - - Rosangela Sacon C Francisco - - Rosely Y M Barreira - - Sandra Cristina Cranço - - Sebatiao Nicola Laurito - Silvana Cristina Barbi Hernande - - Silvana Maria Meirelles - - Silvia R A de O Trento - - Silvio Aparecido Olivieri - - Sonia
Aparecida B Cordova - - Suely Maria Machado - - Tania Maria K de Oliveira - - Terezinha dos S Bilato - - Valdir Roberto Carqueijo
- - Vilma Guilhermina Schulz - - Viviane Corte - - Walter Bueno Miranda - - Yvone Pereira M Spichler - - Gislaine Cristine Andreoli
- - Alzira M de Barcelos Martins Scalet - - Luis Fernando C Lencioni - - Ricardo Luis Matos Pedro - - Elaine Aparecida Dias - Maria Luisa Coelho Furlan - - Fabio Luis Graci Chaves - - Regiane de Fatima Buck - - Reginaldo Gracini - - Ana Lucia de Araujo
Lins - - Lisiane Cover Santi - - Maria Neuza dos Santos Rodrigues - - Jurandyr da Paixao de Campos Freire - - Almir Pedro dos
Santos - - Ismael Calsa - - Jose Henrique Pilon - - Maria Aparecida Mosini - - Odair Antonio Ragazzo de Camargo - - Ivone
Aparecida Lucia Silva - - Jose Farid Zaine - - Jose Reinaldo Mineto - - Marco Antonio Cover - - Paulo Henrique Temple Delgado
- - Bonerji Ivan Osti - - Gabriel Chamma Junior - - Antonio Gilberto Favero - - Prefeitura Municipal de Limeira - - SAAE Servico
Autonomo de Agua e Esgoto - - Natalino Battistella - - Camara Municipal de Limeira - - Plinio Augusto Freire M dos Santos - Leo Roland Lino Junior - - Antonio Fernando Del Grande - - Ceprosom Centro de Promocao Social Municipal - - Arlindo de Salvo
- - Niel Antonio Mourani - - Ricardo Marino Galzerano e outros - Vistos. Fls.5179/5180 e fls. 5182/5190: Determino a intimação
pessoal dos requeridos para que promovam a constituição de novo advogado, regularizando a representação processual. Intimese a parte autora quanto às certidões de óbito apresentadas às fls. 5191/5194, relacionadas aos requeridos “Natalino Battistella”,
“Plínio Augusto Freire Monteiro dos Santos”, “Arlindo de Salvo” e “Niel Antonio Mourani”. No mais, cumpra a serventia o despacho
de fl.5158. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP), NOEDY DE CASTRO
MELLO (OAB 27500/SP), MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), LUCAS SEBBE MECATTI (OAB 236856/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB
231897/SP), DARWIN SEBASTIAO GIOTTO (OAB 23103/SP), MICHELE GARCIA KRAMBECK (OAB 226702/SP), LEANDRO
DA ROCHA BUENO (OAB 214932/SP), HORACIO ANTONIO D’ONOFRIO (OAB 30059/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB
197237/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), JOSÉ LOURENÇO APARECIDO (OAB 181450/SP), VANESSA STEIN
FÁVERO (OAB 180827/SP), CLAUDIO FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), ANDRESSA DEGASPARI CAMILO ZABIN (OAB
164306/SP), ARTHUR SALIBE (OAB 163207/SP), RENATO GUMIER HORSCHUTZ (OAB 155371/SP), WALTER SALIB ZALAF
(OAB 15531/SP), CÍCERO FRANCO SIMONI (OAB 155286/SP), BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP), ALMIR PEDRO DOS
SANTOS (OAB 97773/SP), JOSE ELIAS (OAB 9567/SP), LUIS FERNANDO CESAR LENCIONI (OAB 94810/SP), DANIEL DE
CAMPOS (OAB 94306/SP), JOSE APARECIDO PEREIRA (OAB 90824/SP), JOSE HENRIQUE PILON (OAB 90317/SP), FLAVIO
AUGUSTO CICIVIZZO (OAB 88245/SP), MARIO SERGIO DUARTE GARCIA (OAB 8448/SP), ANTONIO GILBERTO FAVERO
(OAB 36837/SP), ANTONIO CLODO GRACIANI (OAB 76863/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP),
WASHINGTON CORTE SIQUEIRA (OAB 57255/SP), CELIO BUCK (OAB 54095/SP), CARLOS ODECIO VOLPATO (OAB 46932/
SP), ROMILDA CARDOSO SALIBE (OAB 42683/SP), NELI CALABRIA (OAB 42492/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB
41569/SP), ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), MONICA APARECIDA JAMAITZ BICUDO (OAB 115390/SP),
MARCOS OLIMPIO SAMUEL DOS SANTOS (OAB 357348/SP), CIBELE BORTOLOZO MANICARDI (OAB 306411/SP), LARISSA
SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP), DANIELE ALESSANDRA CHINELLATO (OAB 277625/SP), SARA POMPEI (OAB
274201/SP), FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB 106059/
SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), TIAGO DUARTE DA
CONCEIÇAO (OAB 146094/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), CELSO HENRIQUE TEMER ZALAF
(OAB 126425/SP), LUIZ ANTONIO ARNOSTI (OAB 129634/SP), MAURICIO FORSTER FAVARO (OAB 131279/SP), MARISTELA
HAMANN TETZNER (OAB 132686/SP), CRISTIANE ROSALEN COSTA (OAB 133037/SP), ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN
AMARO (OAB 143698/SP), ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP), MARCIO TADEU DE MARCHI (OAB 116636/
SP)
Processo 0005858-28.2000.8.26.0320 (320.01.2000.005858) - Desapropriação - Concessionaria do Sistema Anhanguera
Bandeirantes Sa - Autoban - Iolanda Modaneze Bacoccina - - Antonio Bacochina - - Espólio de Eugênio Bacoccina - Vistos.
Fls. 323 - Trata-se de pedido efetivado pelo Espólio de Eugênio Bacocchina, neste ato representado por seu inventariante,
Antonio Bacocchina, na medida em que pretende a regularização das áreas seccionadas do imóvel original, pugnando pela
disponibilização, pela parte expropriante, de um engenheiro técnico responsável com A.R.T., e equipe técnica, sob as suas
expensas e devida supervisão da parte expropriada, para a realização de levantamentos topográficos e georreferenciamento,
das áreas seccionadas do imóvel da matrícula sob nº 6.617, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira, oportunidade
em que a parte expropriante arcará com todos os custos de emolumentos de cartórios e abertura das respectivas matrículas
autônomas. A parte expropriada se manifestou nos autos, pugnando pelo indeferimento do pedido, na medida em que a
área desapropriada está descrita de forma pormenorizada, com o devido registro advindo de forma originária da aquisição
de propriedade, não podendo, assim, ser obstado pela impossibilidade de se aferir a matrícula onde será destacada a área
desapropriada, e muito menos pela falta da certificação do georreferenciamento, cabendo única e exclusivamente ao expropriado
o dever de regularizar o seu imóvel (fls. 327/329). Passo a decidir. Com razão a parte expropriante. Cabe salientar que o
processo já foi sentenciado, com a devida certificação do trânsito em julgado (fls. 215/220 e 222). Expedida a Carta de Sentença
em favor da parte expropriante (fls. 258), e cumpridos os requisitos do artigo 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41 (fls. 293), houve
o levantamento do valor depositado nos autos, em favor das partes expropriadas (fls. 306). Desse modo, tomadas todas as
providências para o cumprimento da sentença prolatada, não há que se falar em nova possibilidade de realização de perícia
técnica nos autos, devendo a parte expropriada tomar as medidas administrativas para a regularização do imóvel. Decorrido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º