Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
1721
Estável ou Concubinato - I.R.C.N. - G.A.C.R. - ATO ORDINATÓRIO: Ciência à parte exequente de que a carta de arrematação
expedida encontra-se disponível para retirada no cartório. - ADV: EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP),
CARLOS EDUARDO BENEDETTI (OAB 176627/SP), BEATRIZ LAMEIRA CARRICO NIMER (OAB 334910/SP), DANIEL TEREZA
(OAB 309228/SP), MARIA CRISTINA SANGALETTI (OAB 400518/SP)
Processo 0008525-70.2019.8.26.0077 (processo principal 1010529-97.2018.8.26.0077) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Edna Marta Vicheti - Vistos. Aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Intime-se. - ADV: EDNA MARTA
VICHETI (OAB 92664/SP)
Processo 0010026-93.2018.8.26.0077 (apensado ao processo 1008894-52.2016.8.26.0077) (processo principal 100889452.2016.8.26.0077) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - José Maria Alves
Gonçalves - Getúlio Alves Martins Gasparino - - José Guilherme Rosa - Em conferência ao alvará expedido em favor de José
Maria Alves Gonlçaves, constatei a existência de petição para análise. Cancelo o alvará específico expedido em favor do
autor. Em relação à expedição de alvará em favor do advogado, esclareço que a decisão proferida no incidente nº 000379579.2020.8.26.0077 fez menção da existência do contrato, porém, não foi determinada a reserva dos honorários em seu favor
naquele momento. Esclareço. Ocorre que há procedimento específico a ser seguido e, portanto, mister realizá-lo nesse momento
para eventual expedição de alvará em seu favor. Assim, nos termos do §4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, intime-se o autor
por mandado para que esclareça ao Sr. Oficial de Justiça se já pagou a quantia reclamada a título de honorários contratuais em
favor do patrono que constituiu, cujo cálculo importa no percentual de 30% do valor depositado nos autos. Instrua-se o mandado
com cópia de fls. 18 e 19/20 existentes no incidente nº 0003795-79.2020.8.26.0077. - ADV: EVANDRO LUIZ FÁVARO MACEDO
(OAB 326185/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), LUIZ AUGUSTO MACEDO (OAB 44694/SP), JOSÉ GUILHERME
ROSA (OAB 17851/MS)
Processo 1000395-40.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Blp Embalagens
Ltda. - Eireli - Superintendente do Banco do Brasil - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes da baixa dos autos do E. Tribunal.
Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, se o caso e /ou providencie o peticionamento incidentalmente, nos termos
do comunicado CG nº 1789/2017, publicado no D.J.E do dia 02/08/2017,pag20. - ADV: FABIANO SANCHES BIGELLI (OAB
121862/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000706-94.2021.8.26.0077 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 54, 55 e 56: Observe o autor atentamente o §4º da decisão de fls. 44/45, o qual
já deferiu o arrombamento e reforço policial, caso necessários. Cumpra finalmente a autora o contido no último parágrafo da
mesma decisão comparecendo em Cartório, através do localizador que indicaou para cumprimento do mandado em regime de
plantão. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000865-37.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina Ferreira da
Silva Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - ATO ORDINATÓRIO: Ciência às partes da baixa dos autos do E.
Tribunal. Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento, se o caso e /ou providencie o peticionamento incidentalmente,
nos termos do comunicado CG nº 1789/2017, publicado no D.J.E do dia 02/08/2017,pag20. - ADV: KELLY CRISTINA DONÁ
CAVARESI (OAB 226153/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP)
Processo 1001186-72.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Nivaldo Noboru Suguimoto
- Itaú Unibanco S/A e outro - Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE a ação de repetição do indébito ajuizada por Nivaldo
Noburu Suguimoto em face da Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, com fundamento no artigo 487,
I, do Código de Processo Civil. Anote-se a retificação do polo passivo para Financeira Itaú CBD S.A Crédito, Financiamento e
Investimento. Condeno o requerente, nos termos da fundamentação, em multa por litigância de má-fé no valor de 01 salário
mínimo. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. P.R.I. - ADV: AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1001675-12.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marciene Pereira Lisboa - Hoepers
Recuperadora de Crédito S/A (Hoepers Sa) e outros - 1) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de paralisação das
cobranças e indenização por danos morais no valor de R$28.000,00, ou seja, R$7.000,00 (sete mil reais) para cada requerido,
apresentado por Marciene Pereira Lisboa em face de 1) Hoepers Recuperadora de Crédito S.A, 2) DIFC Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI Não padronizado (FIDC Ipanema VI), 3) Recovery do Brasil Consultoria
S.A e 4) Ativos S.A Securatizadora de Créditos Financeiros, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
2) Nos termos da fundamentação, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do
Código de Processo Civil, o pedido de declaração de prescrição formulado por Marciene Pereira Lisboa em face de 1) Hoepers
Recuperadora de Crédito S.A, 2) DIFC Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI Não
padronizado (FIDC Ipanema VI), 3) Recovery do Brasil Consultoria S.A e 4) Ativos S.A Securatizadora de Créditos Financeiros
, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, torne-se sem efeito a petição de
fls. 52/62, uma vez que juntada por quem não é parte na lide. Por força da sucumbência da parte requerente, condeno-a no
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspendendo
citados pagamentos por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. PRIC. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB 409698/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB
7717/SC)
Processo 1001855-33.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - F.B.T.A. - Vistos. Manifestese a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a
parte autora pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III,
e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: ROBERTA
CRISTINA SANCHES (OAB 305892/SP)
Processo 1002785-80.2020.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Sinvaldo de Oliveira Dias Neide de Almeida Boteon e outros - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 452/453 ou o decurso do prazo.
Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), SINVALDO DE OLIVEIRA DIAS (OAB 67889/SP)
Processo 1004675-20.2021.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Geraldo Danilo
Nunes Reis - Banco Daycoval S/A - Certifico e dou fé que a contestação juntada é tempestiva. ATO ORDINATÓRIO: Fica
intimado(a) o autor(a) para apresentação de réplica à defesa. Nada Mais. Birigui, 29 de julho de 2021. Eu, ___, GUSTAVO
ARROYO MAIA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP), MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º